TJAP - 0003036-60.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003036-60.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: VALDIR ADELINO DE JESUS DIAS Defensor(a): LUCIANA MONTENEGRO MATOS - *49.***.*49-07 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO.
SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME.
POSSIBILIDADE.
PRISÃO DETERMINADA.
ILEGALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO.
DESNECESSÁRIO.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1) O agravante deve cumprir as obrigações que lhe foram impostas na progressão ao regime aberto. 2) Verificado que o agravante mudou de endereço, deixando de comparecer em juízo para cumprir as condicionantes do novo regime, deve suportar os efeitos da desídia de não ter sido localizado.
Demonstrando falta de disciplina e de responsabilidade com a execução penal. 3) No caso dos autos, ainda que possível a revogação cautelar de regime pela jurisprudência do STJ, o magistrado apenas suspendeu o regime aberto até que o paciente seja novamente intimado.
Precedentes. 4) Desnecessário o esgotamento dos meios de localizar o endereço, dado que mantê-lo atualizado é o único meio de viabilizar a ciência acerca dos atos do processo, tratando-se de obrigação do réu.
Precedentes TJAP. 5) Agravo não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na 78ª Sessão Virtual, realizada no período entre 20/08/2021 a 26/08/2021, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES e JAYME FERREIRA (Vogais).Macapá (AP), 26 de agosto de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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