TJAP - 0005045-29.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005045-29.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: CENIRO PIRES DOS ANJOS Advogado(a): CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO - 30304DF Agravado: AMCEL - AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A.
Advogado(a): JOSÉ ANTONIO LEAL DA CUNHA - 617AAP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se a embargada para apresentar, querendo, contrarrazões aos embargos de declaração interpostos no mov. 178.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005045-29.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: CENIRO PIRES DOS ANJOS Advogado(a): CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO - 30304DF Agravado: AMCEL - AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A.
Advogado(a): JOSÉ ANTONIO LEAL DA CUNHA - 617AAP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Cuida-se de Recurso Especial interposto por CENIRO PIRES DOS ANJOS (mov. 159), no qual requerer a gratuidade judiciária nesta fase recursal, sustentando que o benefício teria sido deferido tacitamente pelo relator do agravo de instrumento, eis que não teria apreciado o pedido.O reconhecimento do deferimento tácito da gratuidade judiciária é tema controvertido e deve ser analisado diante das particularidades do caso concreto.In casu, da análise dos autos constata-se que o recorrente, na petição inicial do agravo de instrumento, se limitou a declarar que é beneficiário da gratuidade de justiça, sem apresentar qualquer elemento apto a comprovar a hipossuficiência, o que, prima facie, indica a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.Ante o exposto, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, os pressupostos autorizadores da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento.Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005045-29.2020.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: AMCEL - AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A.
Advogado(a): JOSÉ ANTONIO LEAL DA CUNHA - 617AAP Embargado: CENIRO PIRES DOS ANJOS Advogado(a): CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO - 30304DF Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
17/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005045-29.2020.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: CENIRO PIRES DOS ANJOS Advogado(a): CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO - 30304DF Embargado: AMCEL - AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A.
Advogado(a): JOSÉ ANTONIO LEAL DA CUNHA - 617AAP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se a parte embargada para contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos à ordem 119.Publique-se.
Cumpra-se. -
03/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005045-29.2020.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: CENIRO PIRES DOS ANJOS Advogado(a): CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO - 30304DF Embargado: AMCEL - AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A.
Advogado(a): JOSÉ ANTONIO LEAL DA CUNHA - 617AAP AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: CENIRO PIRES DOS ANJOS Advogado(a): CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO - 30304DF Agravado: AMCEL - AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A.
Advogado(a): JOSÉ ANTONIO LEAL DA CUNHA - 617AAP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1) Os embargos declaratórios somente são acolhidos para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material. 2) No caso concreto, o Acórdão foi manifesto, lógico e claro, dando correto desfecho à lide, analisando de maneira coerente todos os fatos e fundamentos levantados no recurso, não havendo que se falar em omissão, obscuridade e contradição, mormente quando evidente o intuito de utilização do presente para fins de rediscussão da matéria. 3) Embargos conhecidos e rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu e rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), JAYME FERREIRA e MÁRIO MAZUREK (Vogais).
Macapá, Sessão Virtual de 19 a 25 de novembro de 2021. -
10/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005045-29.2020.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: CENIRO PIRES DOS ANJOS Advogado(a): CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO - 30304DF Embargado: AMCEL - AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A.
Advogado(a): JOSÉ ANTONIO LEAL DA CUNHA - 617AAP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
23/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005045-29.2020.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: CENIRO PIRES DOS ANJOS Advogado(a): CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO - 30304DF Embargado: AMCEL - AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A.
Advogado(a): JOSÉ ANTONIO LEAL DA CUNHA - 617AAP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se a parte embargada para contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.Publique-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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