TJAP - 0017820-83.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 10:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
16/01/2024 10:29
Certifico que a sentença/Acórdão de mov 142 transitou em julgado em 20/10/2023.
-
16/01/2024 10:26
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.883,24.
-
16/01/2024 10:24
Faço juntada a estes autos do(s) da resposta enviada pelo banco do Brasil.
-
15/12/2023 11:05
Certidão de finalização de movimento com prazo vencido ou ato já praticado
-
15/12/2023 11:04
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023129992DLJ60
-
14/12/2023 19:20
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 14/12/2023
-
14/12/2023 11:23
Nº: 4494831, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 14/12/2023
-
14/12/2023 10:37
Certifico que aguarda-se assinatura do alvará de levantamento nº 4494826 e do ofício nº 4494831
-
30/11/2023 16:28
Juntada de guia Darf + expedição de alvará
-
27/11/2023 09:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2023 08:19:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
-
27/11/2023 09:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2023 08:19:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
23/11/2023 08:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2023 08:19:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
23/11/2023 08:19
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a apresentar, em 5 dias, a guia de recolhimento DARF preenchida corretamente em seu nome, visto que aquela juntada aos autos está vencida.
-
16/10/2023 15:28
Ciência da decisão - Juntada da guia de DARF.
-
11/10/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2023 em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017820-83.2014.8.03.0001 Parte Autora: JOCIEL PALHETA PEREIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e RPV para pagamento dos honorários de sucumbência.A Secretaria especial de precatório já informou a inclusão do exequente na lista de precatório.
Quanto aos honorários de sucumbência, já houve o sequestro da quantia devida e a transferência para uma conta judicial.
Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:1.
Em relação aos honorários de sucumbência:1.1.
Intime-se o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF que incide sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ. 1.2.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Faça constar no alvará o valor da guia DARF e a informação de que o Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento e pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência (Art. 3º, §2º, do Provimento nº. 441/2023 - CGJ).Cumpridos os itens acima, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE.
Por fim, arquivem-se os autos. -
10/10/2023 22:22
Registrado pelo DJE Nº 000185/2023
-
09/10/2023 08:26
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 04/09/2023 19:13:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
09/10/2023 08:26
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 04/09/2023 19:13:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
-
06/10/2023 12:04
Sentença (04/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2023
-
06/10/2023 12:03
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 04/09/2023 19:13:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
04/09/2023 19:13
Em Atos do Juiz.
-
01/09/2023 12:40
Certifico que a solicitação de transferência do valor Sequestrado/Bloqueado de R$ 3.883,24 foi registrada no Banco Central com o nº ID: 072023000024207865. O valor excedente de R$ 3.883,24 bloqueado em outra instituição bancária foi devidamente desbloqu
-
01/09/2023 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
07/08/2023 14:26
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0268-13
-
31/07/2023 10:28
Movimento automático
-
09/05/2023 07:29
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 26/01/2023 13:11:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
08/05/2023 12:46
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para consulta e bloqueio via SISBAJUD.
-
08/05/2023 12:45
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 26/01/2023 13:11:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procura
-
26/01/2023 13:11
Em Atos do Juiz. O pagamento do crédito principal já foi efetivado por meio do precatório n. 0000549-93.2016.8.03.0000, expedido em evento 44.Trata-se de RPV sobre a qual o Estado do Amapá foi devidamente intimado em 05/09/2022 (evento 131) para efetuar o
-
19/01/2023 09:38
Decurso de Prazo, em 07/11/2022, para pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº. 52642.
-
19/01/2023 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
05/09/2022 08:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/09/2022 12:28:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
05/09/2022 08:10
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/09/2022 12:30:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
02/09/2022 12:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/09/2022 12:30:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
02/09/2022 12:30
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº. 52642, disponível no movimento eletrônico de ordem nº. 125.
-
02/09/2022 12:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/09/2022 12:28:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
02/09/2022 12:28
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº. 52642, disponível no movimento eletrônico de ordem nº. 125.
-
26/07/2022 20:42
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 52642.
-
25/07/2022 10:48
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/05/2022 21:06:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
25/07/2022 10:48
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/05/2022 21:06:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
-
21/07/2022 08:58
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/05/2022 21:06:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
20/07/2022 14:01
Certifico que gero a rotina para finalizar movimento.
-
20/07/2022 14:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/05/2022 21:06:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
-
27/05/2022 08:57
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 30/03/2022 19:09:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
26/05/2022 21:06
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.Em decisão de evento n. 109 foi determinada expedição de Precatório do crédito principal e RPV dos honorários advocatícios.O RPV foi expedido, aguardando-se a assinatura (evento n. 115). Porém, a secretaria certifico
-
26/05/2022 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
26/05/2022 10:14
Certifico que faço os autos conclusos ao r. Juízo, tendo em vista que não foi possível a expedição do precatório #109, uma vez que já consta a expedição deste em nome do autor #44 e o sistema só permite a expedição de um precatório por parte.
-
26/05/2022 10:10
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV expedido, controle nº. 52642.
-
26/05/2022 09:49
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 30/03/2022 19:09:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
12/05/2022 12:35
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
-
06/05/2022 16:26
Juntada de PLANILHA DEMONSTRATIVA - CRÉDITO + CUSTAS; JUNTADA DE PLANILHA ALUSIVO À SÚMULA Nº 345(IRRF)
-
11/04/2022 09:45
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 30/03/2022 19:09:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
04/04/2022 10:47
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 30/03/2022 19:09:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
30/03/2022 19:09
Em Atos do Juiz. Em evento n. 43, foi rejeitada a exceção de pré-executividade e homologado o crédito principal no valor de R$ 23.517,91 (vinte e três mil, quinhentos e dezessete reais, noventa e um centavos), devendo ser destacada a verba de honorários c
-
28/03/2022 10:16
Decurso de Prazo #103
-
28/03/2022 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
17/03/2022 08:47
Certifico que aguarda prazo para manifestação do Estado.
-
14/03/2022 10:57
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE ORDEM Nº 101 - CRÉDITO PRINCIPAL E SÚMULA Nº 345; EXPEDIÇÃO DE VALORES; JUNTADA DE DOCUMENTOS
-
07/03/2022 08:59
Intimação (Outras Decisões na data: 22/02/2022 21:29:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
04/03/2022 08:20
Intimação (Outras Decisões na data: 22/02/2022 21:29:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
03/03/2022 11:17
Notificação (Outras Decisões na data: 22/02/2022 21:29:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
-
22/02/2022 21:29
Em Atos do Juiz. O Estado do Amapá foi citado e apresentou exceção de pré-executividade em fls. 174/178.Em evento n. 43, rejeitada a exceção de pré-executividade e homologado o crédito principal no valor de R$ 23.517,91 (vinte e três mil, quinhentos e d (
-
17/02/2022 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
17/02/2022 11:14
Decurso de Prazo
-
29/11/2021 08:23
Intimação (Outras Decisões na data: 24/11/2021 10:11:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
26/11/2021 12:55
Notificação (Outras Decisões na data: 24/11/2021 10:11:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
24/11/2021 10:11
Em Atos do Juiz. Trata-se de execução contra a Fazenda Pública lastreada na sentença prolatada nos autos da ação coletiva nº. 0025494-88.2009.8.03.0001 (índice de revisão geral, 2,84%).Citação e intimação do Estado do Amapá para opor embargos à execução (
-
19/10/2021 22:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
19/10/2021 22:47
Certifico que faço os autos conclusos.
-
15/10/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DO VALOR RELATIVO À SÚMULA Nº 345; PAGAMENTO E RESSARCIMENTO DE CUSTAS
-
10/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017820-83.2014.8.03.0001 Parte Autora: JOCIEL PALHETA PEREIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: HÉLIO RIOS FERREIRA - 1495BAP DECISÃO: Conforme acordo mantido entre o Sindicato dos Professores e com a Procuradoria Geral do Estado, na audiência do dia 14/02/2020, evento n. 568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 60 (sessenta dias), devido ao elevado número de processos, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, comprovar o recolhimento das custas mínimas no valor de R$ 211,09 (duzentos e onze reais e nove centavos). -
09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
-
08/09/2021 09:07
Intimação (Outras Decisões na data: 03/09/2021 10:59:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
08/09/2021 08:02
Notificação (Outras Decisões na data: 03/09/2021 10:59:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
08/09/2021 08:02
Decisão (03/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2021
-
03/09/2021 10:59
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o Sindicato dos Professores e com a Procuradoria Geral do Estado, na audiência do dia 14/02/2020, evento n. 568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CP
-
03/08/2021 08:58
Certifico que faço os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade.
-
03/08/2021 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
02/08/2021 17:16
Documentos para análise da gratuidade + Planilha cálculo atualizada ( Principal +Súmula 345 STJ)
-
02/08/2021 16:11
MANIFESTAÇÃO- PEDIDO DE PRAZO
-
05/07/2021 16:35
Intimação (Outras Decisões na data: 23/06/2021 22:30:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
28/06/2021 19:05
Notificação (Outras Decisões na data: 23/06/2021 22:30:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
23/06/2021 22:30
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo derradeiro de 20 dias à exequente, para que traga aos autos os documentos necessários ao regular andamento do feito.Nesse prazo deverá se manifestar a respeito das lide repetidas em seu nome, em trâmite na 1ª Vara Cível de
-
31/05/2021 09:24
Certifico que faço os autos conclusos.
-
31/05/2021 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
28/05/2021 11:07
Manifestação
-
28/05/2021 08:27
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
-
28/05/2021 08:27
Decurso de Prazo
-
29/04/2021 11:43
Certifico que aguarda manifestação da parte autora pelo prazo de 20 dias.
-
28/04/2021 22:57
Manifestação
-
21/12/2020 08:51
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/12/2020 12:05:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
18/12/2020 09:24
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/12/2020 12:05:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
18/12/2020 09:23
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
17/12/2020 12:05
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
-
24/11/2020 08:25
Certifico que o Resp. nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.0.
-
24/11/2020 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
10/03/2020 12:20
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
09/03/2020 08:55
Certifico que em razão da decisão proferida nos autos do processo principal nº 25494/2009 que determinou a suspensão de demandas individuais em razão do Recurso Especial nº 1.804.186-SC, faço os autos conclusos para análise e se for o caso determinação de
-
06/03/2020 16:15
Certifico, em razão da ausência de geração de prazo para cumprimento de expediente pela secretaria quando do salvamento da decisão denominada PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL, onde com intuito de solucionar tal implicação foi realizado o cha
-
06/03/2020 15:38
Certifico que em razão da decisão proferida nos autos do processo principal nº 25494/2009 que determinou a suspensão de demandas individuais em razão do Recurso Especial nº 1.804.186-SC, faço os autos conclusos para análise e se for o caso determina
-
05/03/2020 23:33
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
-
08/02/2020 09:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/02/2020 08:59:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
06/02/2020 08:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/02/2020 08:59:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
06/02/2020 08:59
Nos termos da Portaria n° 001/2017 concedo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do autor.
-
05/02/2020 17:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
05/02/2020 17:53
PEDIDO DE PRAZO
-
18/01/2020 09:53
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/01/2020 09:20:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
16/01/2020 09:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/01/2020 09:20:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
16/01/2020 09:20
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
-
15/01/2019 11:24
Certifico que o movimento de ordem nº 52 foi salvo indevidamente.
-
29/11/2018 09:23
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 53.* Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 500.
-
29/11/2018 08:48
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 482, 2 volumes.
-
14/12/2016 15:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
-
06/06/2016 13:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
-
11/04/2016 12:40
Ofício Nº: 000283/2016 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ( SR. JUIZ COORDENADOR JOÃO TEIXEIRA DE MATOS JÚNIOR ) - emitido(a) em 11/04/2016
-
11/04/2016 10:11
Em Atos do Juiz. Expedir ofício à Secretaria de Precatórios para cancelamento do Precatório. Após, publicar a decisão salva no Sistema Tucujuris, sob movimento de ordem nº 43.
-
11/04/2016 09:08
Certifico que, por equívoco, expediu-se PRECATÓRIO no presente processo, antes da publicação da decisão que rejeitou a exceção de pré - executividade. Por isso, faço conclusão dos autos.
-
11/04/2016 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
08/04/2016 12:59
Expedição de Ofício Requisitório Nº.: 000004/2016 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0000549-93.2016.8.03.0000.
-
26/11/2015 09:26
Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: preliminar de incompetência absoluta do Juízo; excesso de execução, cobrança indevida de juros e ausência dos descontos de IR e CP apresentando seus cálculo
-
14/08/2015 11:43
Faço juntada a estes autos da petição da parte exequente, às fls. 226/240, na qual apresenta manifestação sobre cálculos judiciais. - Protocolo Nº 086374/2015 - Protocolado(a) em 8/6/2015 às 14:49:53
-
14/08/2015 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
14/08/2015 11:43
Faço juntada a estes autos da petição da parte executada, às fls. 223/225, na qual apresenta manifestação sobre cálculos judiciais. - Protocolo Nº 086766/2015 - Protocolado(a) em 9/6/2015 às 09:01:30
-
20/05/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2015 em 20/05/2015.
-
19/05/2015 16:28
Registrado pelo DJE Nº 000087/2015
-
19/05/2015 11:48
Rotinas processuais (19/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2015
-
19/05/2015 11:47
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 218/222, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
14/05/2015 09:14
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2015, às 09:14:08, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
14/05/2015 09:04
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
12/05/2015 11:44
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
-
10/04/2015 10:45
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2015, às 10:45:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
07/04/2015 09:07
CONTADORIA - MACAPÁ
-
07/04/2015 09:07
Certifico que conforme despacho proferido no movimento de ordem 29, encaminho em 07/04/2015 os autos a Contadoria.
-
11/02/2015 13:28
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que vêm existindo divergências entre os cálculos realizados pela contadoria deste fórum e da Secretaria Especial de Precatórios, proceder a nova remessa dos autos para atualização da dívida, uma vez que os respectivos setor
-
21/01/2015 11:28
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
-
21/01/2015 11:27
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
-
21/01/2015 11:27
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls. 198/216, na qual apresenta IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. - Protocolo Nº 007545/2015 - Protocolado(a) em 21/1/2015 às 08:57:50
-
21/01/2015 11:26
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls. 185/197, na qual apresenta MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS. - Protocolo Nº 007543/2015 - Protocolado(a) em 21/1/2015 às 08:56:52
-
21/01/2015 11:25
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls. 179/184, na qual vem INFORMAR QUE NADA TEM A OPOR CONTRA OS CÁLCULOS DA CONTADORIA. - Protocolo Nº 168613/2014 - Protocolado(a) em 11/11/2014 às 10:59:01
-
21/01/2015 08:39
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
-
07/11/2014 12:37
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
23/10/2014 18:33
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
-
23/10/2014 18:32
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
-
22/10/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2014 em 22/10/2014.
-
21/10/2014 16:44
Registrado pelo DJE Nº 000192/2014
-
21/10/2014 13:33
Rotinas processuais (21/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2014
-
21/10/2014 13:31
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a exequente para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 174/178 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
-
21/10/2014 09:44
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifico que foi equivocadamente registrado o decurso do prazo para o Executado (ordem nº 08 de 14/10/2014), haja vista que a juntada do mandado se deu no dia 11/09/2014 (ordem nº 07), marco inicial para contagem de
-
20/10/2014 10:47
Conclusão
-
20/10/2014 10:47
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2014, às 11:48:27, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
20/10/2014 09:56
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
17/10/2014 12:53
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos em cumprimento ao despacho de fl. 163, junto também as informações processuais e a tabela de atualização monetária referente aos novos cálculos.
-
15/10/2014 10:47
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2014, às 10:47:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
14/10/2014 16:17
CONTADORIA - MACAPÁ
-
14/10/2014 16:14
Decurso de Prazo
-
11/09/2014 11:27
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
-
11/09/2014 11:26
Certifico que no dia 05/09/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador Antônio Kleber de Souza dos Santos, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 10240/2014
-
09/09/2014 16:35
Protocolo Nº 7708709 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. exceção de pré-executividade
-
03/07/2014 10:51
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
-
20/05/2014 11:53
Tombo em 20/05/2014.
-
20/05/2014 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
03/04/2014 09:56
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 044628/2014 - Protocolado(a) em 3/4/2014 às 09:21:57
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2014
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021349-71.2018.8.03.0001
Andreia Tiara dos Anjos Monteiro
Estado do Amapa
Advogado: Jonathan Barbosa Reus
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/05/2018 00:00
Processo nº 0052210-06.2019.8.03.0001
Electra Engenharia LTDA
Concre Forca LTDA
Advogado: Osvaldo Souza de Campos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/11/2019 00:00
Processo nº 0013262-58.2020.8.03.0001
Edson Abreu e Silva
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/04/2020 00:00
Processo nº 0017930-82.2014.8.03.0001
Oziete Miranda Flexa
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/04/2014 00:00
Processo nº 0011517-43.2020.8.03.0001
Edinaelson de Sousa Alves
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/03/2020 00:00