TJAP - 0000007-60.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 16:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/04/2024 16:41
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 20/03/2024
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30/03/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 20/03/2024 10:26:09 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO (Advogado Autor).
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30/03/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 20/03/2024 10:26:09 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS (Advogado Réu).
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20/03/2024 10:47
Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 20/03/2024 10:26:09 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MIGUEL AILTON BORGES MACEDO Advogado Réu: MARIA LUZILEIDE SANTOS M
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20/03/2024 10:47
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/03/2024 10:26
Em Atos do Juiz.
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15/02/2024 09:18
Certifico que suspendo os autos conforme decisão de rodem n 21;" suspensão do presente feito até decisão ulterior, para que se obtenha resposta acerca de admissão ou não dos incidentes sobreditos.. "
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29/01/2024 09:52
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão de suspensão de ordem 21#.
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26/01/2024 14:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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26/01/2024 14:42
Ante o presente processo encontra-se na lista de processos com inconsistência no relatório do BI, torno conclusos os presentes autos.
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26/07/2023 11:34
Certifico que os autos está suspenso pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000.
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05/05/2023 13:45
Certifico que os autos aguardam o término do prazo de suspensão.
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05/05/2023 13:44
Certifico que os autos aguardam o término do prazo de suspensão.
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05/05/2023 08:24
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2023, às 08:24:27, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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05/05/2023 08:24
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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03/05/2023 14:12
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2023, às 14:11:54, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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03/05/2023 14:11
CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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09/03/2023 09:39
Certifico que os autos aguardam o término do prazo de suspensão.
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30/09/2022 11:04
Certifico que o presente feito encontra-se com o seu trâmite suspenso por determinação deste Juízo, consoante movimento de ordem nº 21, aguardando o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, processo nº 0003649-80.2021.8.03.0000
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29/09/2021 09:47
Decurso de prazo.
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20/09/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/09/2021 14:13:41 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS (Advogado Réu).
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20/09/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/09/2021 14:13:41 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO (Advogado Autor).
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17/09/2021 10:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2021 em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000007-60.2021.8.03.0013 Parte Autora: SIDNEY JORGE COSTA DA SILVA Advogado(a): MIGUEL AILTON BORGES MACEDO - 146973RJ Parte Ré: CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ Advogado(a): MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS - 2169AP DECISÃO: Converto o julgamento em diligência.A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente a matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649-80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, sem notícia, por ora, de sua admissão.E ainda, foi suscitado Conflito de Competência [CC 182.013/AP] pela requerida LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, no qual a decisão do relator determinou a suspensão das demais ações afetas ao "Apagão".Deste modo, ante a provável repercussão nas demandas que versem sobre o assunto em trâmite perante este Juízo, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica processual destes feitos e com base no art. 313, V, "a" do CPC, determino a suspensão do presente feito até decisão ulterior, para que se obtenha resposta acerca de admissão ou não dos incidentes sobreditos.Intimem-se as partes. -
10/09/2021 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000160/2021
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10/09/2021 10:06
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão de ordem 21.
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10/09/2021 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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10/09/2021 09:33
Faço juntada da Decisão Judicial proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, processo nº 0003649-80.2021.8.03.0000 - TJAP, destarte, faço os presentes autos conclusos para deliberação.
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10/09/2021 09:32
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/09/2021 14:13:41 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA LUZILEIDE SANTOS
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10/09/2021 09:32
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 01/09/2021 14:13:41 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MIGUEL AILTON BORGES
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10/09/2021 09:32
Decisão (01/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/09/2021
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10/09/2021 09:31
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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01/09/2021 14:13
Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência.A presente ação versa sobre o caso conhecido como Apagão, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020
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19/08/2021 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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19/08/2021 08:06
Remeto os autos conclusos.
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10/08/2021 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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10/08/2021 09:47
Decurso de prazo no dia 01/06/2021, para apresentação de réplica a contestação.
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07/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/04/2021 10:53:34 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO (Advogado Autor).
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27/04/2021 22:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/04/2021 10:53:34 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MIGUEL AILTON BORGES MACEDO
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19/04/2021 10:53
Em Atos do Juiz. Cadastre-se a advogada da parte ré [MO 10].Intime-se a parte autora para apresentação de réplica a contestação [Mo 11] no prazo de 15 dias.
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17/04/2021 22:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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17/04/2021 22:35
Certifico que diante da contestação de ordem 11, promovo os autos.
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08/04/2021 13:03
Contestação anexa
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08/04/2021 13:01
Requer habilitação da Advogada Maria Luzileide- OAB/AP 2169
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20/03/2021 16:34
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte ré.
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13/03/2021 20:58
às 13:00h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 42
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22/02/2021 22:04
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - emitido(a) em 22/02/2021
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08/02/2021 00:09
Em Atos do Juiz. Procedimento comum.Defiro gratuidade judiciária.Cite-se a parte Requerida para, querendo, contestar os pedidos formulados na inicial, no prazo de quinze dias.Advirta-se, ainda, a parte ré sobre o contido nos artigos 90, §4º e 344 do CPC.I
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28/01/2021 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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28/01/2021 10:38
Certifico que em diante da reunião referente a elaboração de enunciados sobre o debate permanente das demandas cíveis, com o fito de discutir e / ou uniformizar entendimentos, o qual ocorrerá no período de 01/02 a 05/02/2021, renovo a conclusão dos autos.
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07/01/2021 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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07/01/2021 09:49
Tombo em 07/01/2021.
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05/01/2021 19:25
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Protocolo 2278206 - Protocolado(a) em 05-01-2021 às 19:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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