TJAP - 0036854-97.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 09:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
23/02/2023 09:30
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 52 transitou em julgado.
-
23/02/2023 09:29
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA no valor de R$ 1.880.34.
-
23/02/2023 09:28
Decurso de Prazo
-
10/02/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2023 em 10/02/2023.
-
09/02/2023 16:56
Registrado pelo DJE Nº 000029/2023
-
09/02/2023 12:09
Sentença (07/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:54
Em Atos do Juiz.
-
07/02/2023 13:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
07/02/2023 13:10
Certifico que faço os autos conclusos.
-
06/02/2023 12:16
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 06/02/2023
-
02/02/2023 13:23
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), a(s) qual(is) aguarda(m) finalização.
-
30/01/2023 11:06
Em Atos do Juiz. 1. Considerando informações prestadas pela patrona da Exequente de MO 44, expeça-se alvará de levantamento, utilizando a conta judicial de MO 36 - ID - 072022000026353049, nos seguintes termos:a) Em favor do Patrono da Exequente, o advoga
-
09/01/2023 08:23
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
09/01/2023 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
20/12/2022 15:15
Apresentar manifestação - parte exequente.
-
14/12/2022 12:46
Certifico que o processo aguarda prazo para o autor.
-
14/12/2022 12:45
Decurso de Prazo de MO.40
-
12/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2022 10:09:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
05/12/2022 09:12
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2022 10:09:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
02/12/2022 11:19
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2022 10:09:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Ré
-
29/11/2022 10:09
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 36, pelo prazo de 05 dias. 2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte Exequente deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbe
-
17/11/2022 12:58
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
-
17/11/2022 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
20/10/2022 11:55
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/2261-00.
-
18/10/2022 12:08
Certifico que os autos aguardam sequestro de valores via SISBAJUD.
-
18/10/2022 12:08
Decurso de Prazo - MO. 30.
-
05/10/2022 08:30
Certifico que finalizo o mov.31 para regularizar o andamento processual.
-
04/10/2022 18:24
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004257-44.2022.8.03.0000, Credor(a) ANA MARIA AFONSO PANTOJA
-
09/08/2022 08:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/08/2022 09:17:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
08/08/2022 09:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/08/2022 09:17:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
08/08/2022 09:17
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV, dos MO.25, no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
-
07/08/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 04/07/2022 13:09:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
-
31/07/2022 19:35
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 56492 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004257-44.2022.8.03.0000.
-
31/07/2022 19:28
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 56493.
-
29/07/2022 09:08
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 04/07/2022 13:09:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
28/07/2022 11:11
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 04/07/2022 13:09:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PR
-
04/07/2022 13:09
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
-
21/06/2022 11:01
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 20.
-
20/06/2022 12:34
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2022, às 12:32:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
20/06/2022 12:34
Conclusão
-
08/06/2022 11:59
Remessa
-
08/06/2022 11:59
Certifico que, devolvo à secretaria para nova análise, tendo em vista o contido no Art. 1º da Recomendação Nº 001/2022-CCJ que restabeleceu o trâmite legal, previsto no Código de Processo Civil, dos processos paralisados há mais de 30 (trinta) dias na Con
-
22/11/2021 12:52
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2021, às 12:52:51, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
22/11/2021 12:49
CONTADORIA - MACAPÁ
-
22/11/2021 11:53
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
-
17/11/2021 09:00
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para análise da planilha apresentada pelo Exequente no MO 0, para a devida conferência do valor do ofício requisitório de precatório, de acordo com a Resolução nº1425/2021-GP/TJAP, Recomendação nº
-
09/11/2021 09:20
Decurso de Prazo DJE.
-
09/11/2021 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
05/11/2021 10:11
Decurso de Prazo.#7
-
20/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2021 em 20/09/2021.
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036854-97.2021.8.03.0001 Parte Autora: ANA MARIA AFONSO PANTOJA Advogado(a): JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - 4069AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente.
Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC.
No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência de débitos de titularidade da parte Exequente, para fins de possível compensação de créditos.
Ressalto que, neste caso, o silêncio da parte Executada incidirá em presunção da inexistência de débitos, como também em aquiescência aos cálculos.
Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do Exequente em 10% (dez) por cento sobre o valor atribuído à execução, nos termos do julgamento do Tema 973 do STJ, que ratificou o entendimento da Súmula nº 345 do STJ -
17/09/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000164/2021
-
17/09/2021 08:48
Citação (deferimento na data: 14/09/2021 09:31:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
17/09/2021 06:54
Notificação (deferimento na data: 14/09/2021 09:31:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
17/09/2021 06:53
Decisão (14/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
-
14/09/2021 09:31
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como inf
-
14/09/2021 07:44
Tombo em 10/09/2021.
-
14/09/2021 07:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
13/09/2021 11:22
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0009606-93.2020.8.03.0001
Raphael Paulino dos Santos Lima
Estado do Amapa
Advogado: Kelly Anne Araujo Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/03/2020 00:00
Processo nº 0015309-05.2020.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Paulinho Ivando Freitas
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/05/2020 00:00
Processo nº 0026692-43.2021.8.03.0001
Antonio Paulo Melo da Costa
Estado do Amapa
Advogado: Joevandro Ferreira da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/07/2021 00:00
Processo nº 0023882-95.2021.8.03.0001
Banco Itaucard S.A.
Rozimar Rodrigues Xavier Gripp
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/06/2021 00:00
Processo nº 0000211-19.2021.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Gielson Garcia Araujo
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/02/2021 00:00