TJAP - 0003699-09.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 11:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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08/08/2022 08:55
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público (custos legis).
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08/08/2022 08:50
Decurso de Prazo, em 05/08/2022, para manifestação da impetrante acerca do cumprimento do acórdão.
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29/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 28/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2022 em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003699-09.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: VALÉRIA CASTELO BRANCO DE SOUSA Advogado(a): DANIEL MELO DA SILVA JÚNIOR - 3819AP Autoridade Coatora: SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador CARLOS TORK Rotinas processuais: Nos termos da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP (Art. 2º, § 2º), intime-se a impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento do acórdão juntado no movimento de ordem 102. -
28/07/2022 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000137/2022
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28/07/2022 12:32
Rotinas processuais (28/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2022
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28/07/2022 12:32
Nos termos da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP (Art. 2º, § 2º), intime-se a impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento do acórdão juntado no movimento de ordem 102.
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28/07/2022 12:26
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2022, às 12:26:45, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/07/2022 11:45
Remessa
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28/07/2022 11:42
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2022, às 11:42:16, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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28/07/2022 10:16
Remessa
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28/07/2022 10:07
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Nesta data tomo ciência do r. acórdão à ordem eletrônica nº 121, que conheceu do mandamus e do Agravo Internoapelo e, no mérito concedeu a segurança e julgou prejudicado o Agravo. Tomo ciência ainda, do r. acórd
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27/07/2022 10:22
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2022, às 10:22:55, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/07/2022 09:28
GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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27/07/2022 09:27
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DOS ACÓRDÃOS DAS ORDENS ELETRÔNICAS 121/166.
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27/07/2022 09:16
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2022, às 09:16:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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26/07/2022 10:33
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/07/2022 10:33
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá
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26/07/2022 10:32
Certifico que o Acórdão de mov. 166 transitou em julgado em 25/07/2022.
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25/07/2022 10:16
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso. Alterado em razão da suspensão do expediente no dia 17/06/2022, Portaria 65846/2022-GP.
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04/07/2022 10:20
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 167)
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09/06/2022 08:34
Intimação (Conhecido o recurso de SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA e não-provido na data: 08/06/2022 13:01:16 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Pass
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09/06/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2022 em 09/06/2022.
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08/06/2022 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000103/2022
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08/06/2022 14:05
Acórdão (08/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2022
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08/06/2022 14:04
Notificação (Conhecido o recurso de SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA e não-provido na data: 08/06/2022 13:01:16 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO
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08/06/2022 14:02
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2022, às 14:03:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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08/06/2022 13:52
TRIBUNAL PLENO
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08/06/2022 13:50
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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08/06/2022 13:01
Em Atos do Desembargador.
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08/06/2022 11:41
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2022, às 11:41:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/06/2022 11:41
Conclusão
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08/06/2022 09:18
GABINETE 05
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08/06/2022 09:18
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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07/06/2022 14:31
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 98ª Sessão Virtual realizada no período entre 27/05/2022 a 02/06/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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19/05/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 27/05/2022 08:00 até 02/06/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2022 em 19/05/2022.
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18/05/2022 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000088/2022
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18/05/2022 15:22
Pauta de Julgamento (27/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2022
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18/05/2022 15:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 98, realizada no período de 27/05/2022 08:00:00 a 02/06/2022 23:59:00
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13/05/2022 12:25
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta virtual para julgamento.
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13/05/2022 12:06
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2022, às 12:07:23, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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13/05/2022 10:45
TRIBUNAL PLENO
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12/05/2022 15:57
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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27/04/2022 12:45
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 12:46:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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27/04/2022 12:45
Conclusão
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27/04/2022 10:53
GABINETE 05
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27/04/2022 10:53
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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27/04/2022 10:52
Decurso de Prazo, em 26/04/2022, para as contrarrazões da parte embargada.
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26/04/2022 10:20
Certifico que em virtude da suspensão do expediente no dia 22/04/2022 (Portaria nº 65448/2022-GP), o prazo para as contrarrazões da embargada vai até 26/04/2022.
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18/04/2022 09:05
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 145).
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18/04/2022 07:42
Recebeu a contrafé e exarou o seu ciente no anverso do mandado a RL Maria Goreth Sousa. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 123
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12/04/2022 13:11
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 280101.0076.1294.2084/2022 SAGEP - SEED e documentos informando o cumprimento do acórdão
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12/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2022 em 12/04/2022.
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11/04/2022 18:04
Registrado pelo DJE Nº 000066/2022
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11/04/2022 13:36
Despacho (11/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2022
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11/04/2022 13:31
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 13:31:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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11/04/2022 13:10
TRIBUNAL PLENO
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11/04/2022 13:08
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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11/04/2022 11:51
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte embargada para fins de apresentar contrarrazões, no prazo legal.Cumpra-se.
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31/03/2022 10:05
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2022, às 10:07:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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31/03/2022 10:05
Conclusão
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30/03/2022 11:21
GABINETE 05
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30/03/2022 10:48
Certifico que, face a interposição de embargos de declaração, os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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30/03/2022 10:47
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ESTADO DO AMAPÁ. Embargado: VALÉRIA CASTELO BRANCO DE SOUSA.
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30/03/2022 09:47
Protocolo Nº 22795501 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/03/2022 09:08
Intimação (Prejudicado na data: 20/03/2022 15:51:01 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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22/03/2022 08:15
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA - emitido(a) em 22/03/2022
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22/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2022 em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003699-09.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: VALÉRIA CASTELO BRANCO DE SOUSA Advogado(a): DANIEL MELO DA SILVA JÚNIOR - 3819AP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO.
PRETERIÇÃO DE CANDIDATO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO.
ORDEM CONCEDIDA.
RECURSO PREJUDICADO. 1) Demonstrado o descumprimento das regras prevista no edital nº 01/2020-SEED/GEA que rege o processo seletivo para contratação temporária de professor, não se justifica a alegação do Estado do Amapá, quanto à inviabilidade do Judiciário decidir sobre a revisão do mérito do ato administrativo, ante a manifesta ilegalidade do ato, no ponto em que Administração porque vinculada as regras do edital, deixou de cumpri-las. 2) Segurança concedida.
Agravo Interno prejudicado.
Vistos e relatados os autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 795ª Sessão Ordinária, à unanimidade, conheceu do Mandado de Segurança e do Agravo Interno e, no mérito, pelo mesmo quórum, concedeu a Segurança e julgou prejudicado o Agravo, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1º Vogal), ADÃO CARVALHO (2º Vogal), JAYME FERREIRA (3º Vogal), MÁRIO MAZUREK (4º Vogal), CARMO ANTÔNIO (5º Vogal), AGOSTINO SILVÉRIO (6º Vogal) e GILBERTO PINHEIRO (Presidente em exercício).Macapá (AP), 16 de março de 2022. -
21/03/2022 19:28
Registrado pelo DJE Nº 000051/2022
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21/03/2022 14:16
Notificação (Prejudicado na data: 20/03/2022 15:51:01 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/03/2022 14:16
Acórdão (20/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2022
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21/03/2022 12:09
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 12:10:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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21/03/2022 11:36
TRIBUNAL PLENO
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21/03/2022 11:11
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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20/03/2022 15:51
Em Atos do Desembargador.
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17/03/2022 09:00
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 09:00:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/03/2022 09:00
Conclusão
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16/03/2022 13:02
GABINETE 05
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16/03/2022 13:02
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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16/03/2022 13:02
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 795ª Sessão Ordinária, realizada em 16/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do Mandado de Seguran
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08/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 16/03/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2022 em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003699-09.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: VALÉRIA CASTELO BRANCO DE SOUSA Advogado(a): DANIEL MELO DA SILVA JÚNIOR - 3819AP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
07/03/2022 19:48
Registrado pelo DJE Nº 000041/2022
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07/03/2022 14:30
Pauta de Julgamento (16/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2022
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07/03/2022 14:29
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 795, DO DIA 16/03/2022, às 08:00 HORAS
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03/03/2022 10:14
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta da sessão ordinária de julgamento.
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03/03/2022 07:48
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 07:48:02, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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25/02/2022 23:47
TRIBUNAL PLENO
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25/02/2022 23:47
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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25/02/2022 18:46
Em Atos do Desembargador. Peço inclusão em pauta para julgamento simultâneo do agravo interno e do mandado de segurança.
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24/02/2022 12:04
Conclusão
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24/02/2022 12:04
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 12:04:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/02/2022 11:13
GABINETE 05
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24/02/2022 11:11
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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24/02/2022 11:08
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 280101.0076.1294.1078/2022 SAGEP - SEED
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22/02/2022 14:22
Certifico que o movimento de ordem nº 99 , foi salvo equivocadamente (vide correção movimento 100)
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22/02/2022 14:20
Faço juntada a estes autos da certidão de cumprimento de mandado (retificando a certidão de movimento 99).
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21/02/2022 14:16
Mandado
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09/02/2022 09:11
Autos aguardando o cumprimento do mandado # 96.
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31/01/2022 10:42
Autos aguardando o cumprimento do mandado # 96.
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20/01/2022 08:16
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA - emitido(a) em 20/01/2022
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10/01/2022 07:39
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 07:39:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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08/01/2022 21:44
TRIBUNAL PLENO
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08/01/2022 20:54
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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07/01/2022 14:34
Em Atos do Desembargador. Reitere-se a intimação da parte impetrada para fins de se manifestar sobre o não cumprimento da ordem liminar que determinou a convocação da Impetrante para apresentar documentos e posteriormente assumir suas funções no cargo de
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07/01/2022 10:52
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2022, às 10:52:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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07/01/2022 10:52
Conclusão
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07/01/2022 08:41
GABINETE 05
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07/01/2022 08:33
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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05/01/2022 09:17
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 280101.0076.1294.0002/2022 SAGEP - SEED com informações da autoridade impetrada.
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27/12/2021 10:09
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o término do recesso forense, para em seguida ser promovido o regular trâmite processual, conforme despacho de ordem n.º 82 - Resolução n.º 244/2016/CNJ e Ato Conjunto n.º 416/2016-GP/CGJ.
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27/12/2021 10:05
Certifico e dou fé que em 27 de dezembro de 2021, às 10:02:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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27/12/2021 10:04
TRIBUNAL PLENO
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27/12/2021 10:03
Certifico que faço remessa dos autos à Secretaria de origem.
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23/12/2021 13:58
Em Atos do Desembargador. A urgência do caso não autoriza a análise em regime de plantão judiciário, porque se trata de convocação de concursado, aprovado para o cargo de professor de física, para entrar em exercício. O exame da questão após o recesso não
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23/12/2021 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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23/12/2021 10:53
Certifico que faço os autos conclusos ao Exmo. Desembargador Plantonista, conforme certidão de mov. 77.
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23/12/2021 10:50
Certifico e dou fé que em 23 de dezembro de 2021, às 10:48:23, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/12/2021 10:49
TRIBUNAL PLENO
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23/12/2021 10:49
Certifico que faço remessa dos autos ao Plantão-TJAP, considerando o despacho de ordem #66 que ordenou a conclusão dos autos com prioridade.
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23/12/2021 10:44
Decurso de prazo, em 23/12/2021, às 10h30, para manifestação da autoridade impetrada. Intimação realizada no dia 20/12/2021, às 10h30, certidão juntada à ordem #75.
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22/12/2021 08:38
Mandado
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17/12/2021 13:48
Rotina gerada apenas para regularização do histórico.
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17/12/2021 13:45
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA - emitido(a) em 17/12/2021
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14/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2021 em 14/12/2021.
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13/12/2021 18:21
Registrado pelo DJE Nº 000217/2021
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13/12/2021 12:40
Despacho (13/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2021
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13/12/2021 12:03
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 12:03:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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13/12/2021 11:56
TRIBUNAL PLENO
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13/12/2021 11:33
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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13/12/2021 11:32
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte impetrada para fins de se manifestar sobre as petições juntadas no MO#62 e 65, no prazo de 72 horas.Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos, com prioridade. Publique-se.Cump
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05/12/2021 01:43
Apresentar comprovante de novo preterimento da Impetrante e descumprimento liminar
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23/11/2021 11:28
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 11:28:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/11/2021 11:28
Conclusão
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22/11/2021 20:19
INFORMAR O DESCUMPRIMENTO DE DESIÇÃO LIMINAR
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22/11/2021 11:06
GABINETE 05
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22/11/2021 11:03
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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22/11/2021 11:02
Decurso de Prazo, em19/11/2021, para as contrarrazões da agravada
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25/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003699-09.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: VALÉRIA CASTELO BRANCO DE SOUSA Advogado(a): DANIEL MELO DA SILVA JÚNIOR - 3819AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Intime-se a parte agravada para fins de contrarrazões ao agravo interno interposto contra a decisão desta relatoria que deferiu o pedido de liminar.Publique-se.Cumpra-se. -
22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 09:41
Despacho (22/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2021
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22/10/2021 09:38
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2021, às 09:38:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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22/10/2021 09:33
TRIBUNAL PLENO
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22/10/2021 09:30
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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22/10/2021 09:05
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para fins de contrarrazões ao agravo interno interposto contra a decisão desta relatoria que deferiu o pedido de liminar.Publique-se.Cumpra-se.
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21/10/2021 13:44
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 13:44:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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21/10/2021 13:44
Conclusão
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21/10/2021 11:30
GABINETE 05
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21/10/2021 11:29
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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21/10/2021 11:28
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ESTADO DO AMAPÁ. Agravado: VALÉRIA CASTELO BRANCO DE SOUSA.
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21/10/2021 11:25
Faço juntada a estes autos do documento externo nº: 280101.0068.1369.3754/2021 - UCAD/SEED, com informações de cumprimento da decisão.
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21/10/2021 11:18
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 11:18:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/10/2021 11:08
Remessa
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21/10/2021 10:20
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 10:20:00, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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21/10/2021 10:11
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/10/2021 10:10
Em Atos do Procurador. Parecer 10ª PJ - 2021, Colendo Tribunal Pleno, Eméritos Desembargadores. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Valéria Castelo Branco de Sousa, contra ato alegado como ilegal imputado à Secretária de
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08/10/2021 21:13
agravo interno
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05/10/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 11:38:41, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/10/2021 10:43
Remessa
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05/10/2021 10:38
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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05/10/2021 10:20
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 10:20:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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05/10/2021 09:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/10/2021 08:48
Decurso de Prazo para informações da autoridade apontada coatora.
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28/09/2021 11:03
Certifico que os autos aguardam informações autoridade apontada coatora.
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24/09/2021 10:21
não concessão do MS
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21/09/2021 09:15
Certifico que os autos aguardam informações autoridade apontada coatora.
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20/09/2021 16:29
às 11:00, na pessoa da Sra MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA, que ficou ciente do teor do mandado, assinou nesta via e recebeu a cópia. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 115
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20/09/2021 08:12
Citação (Concedida a Medida Liminar na data: 17/09/2021 09:16:02 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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20/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2021 em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003699-09.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: VALÉRIA CASTELO BRANCO DE SOUSA Advogado(a): DANIEL MELO DA SILVA JÚNIOR - 3819AP Autoridade Coatora: SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança impetrado por Valéria Castelo Branco de Sousa contra ato ilegal da Secretária de Estado de Educação.Narra que "concorreu a uma vaga para o cargo de professora temporária da disciplina Física, cujo processo de seleção foi regido pelo edital nº 01/2020-SEED/GEA, onde foram oferecidas vagas para todas as cidades do Estado, inclusive a capital, Macapá" e figurou na lista de cadastro de reserva para Macapá na 42.ª colocação, sendo que existiam 15 vagas.Diz que concorreu para Macapá, porém foi surpreendida com uma convocação para Vitória do Jari, "sem qualquer comunicação prévia e sem a oportunidade de declinar a vaga enquanto poderia continuar aguardando vaga na cidade pretendida (edital em anexo), vaga essa que veio a surgir na convocação consecutiva à da Impetrante".
Acrescenta que "foi novamente surpreendida com a convocação, para a Capital, de candidatos que figuravam em posição abaixo da Impetrante, sem que lhe tenha sido oportunizado o direito de ficar na capital, ainda que na chamada subsequente".Sustenta que, "embora o item 9.1 do edital determinasse que a convocação para cidade diversa da qual os candidatos concorreram poderia ocorrer, tal convocação deveria ser precedida de comum acordo, conforme previsão do mesmo item, o que não ocorreu.
Também não foi oportunizado à Impetrante continuar na lista de espera enquanto aguardava vaga para a cidade pretendida, muito embora, estranhamente, a convocação subsequente para a disciplina de física tenha se dado para lotação na capital".Discorre sobre o princípio da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Presentes os requisitos, requer a concessão da medida liminar para "determinar à Autoridade Coatora que proceda à convocação da Impetrante para a cidade de Macapá, uma vez demonstrado haver vaga para esta cidade na disciplina de Física".Sem prejuízo do pedido liminar, foi determinada a requisição de informações para a autoridade inquinada coatora, que as prestou no MO#17, juntando documento do qual consta que por não haver carência de vaga para o Município de Macapá, na época da convocação da impetrante VALÉRIA CASTELO BRANCO DE SOUSA foi a mesma convocada a assumir a função no Município de Vitória do Jari.
Consta do documento que a "impetrante não procedeu com a entrega da documentação comprobatória no aprazamento subscrito na planilha de convocação 06-item 9.6 anexa, em desacordo com as disposições editalícias (item 5.2) que prevêem a desclassificação dos candidatos que não apresentarem, no prazo determinado, as documentações exigidas no Edital regulador"Pois bem.
As informações da autoridade impetrada, não esclarecem sobre se foi oportunizado à Impetrante sobre sua concordância com o remanejamento, e ao que se observa dos autos, foi descumprida pela autoridade impetrada a regra prevista no item 9.6 do edital, estabelecendo que: "Nos casos em que esgotar o Cadastro Reserva no respectivo município e ainda persistir a necessidade de contratação por parte da SEED, poderá ser remanejado o candidato Cadastro Reserva do município mais próximo para atender tal necessidade, de comum acordo".
Com efeito, a convocação por remanejamento da Impetrante se fosse o caso, deveria ocorrer somente após a convocação de todos os candidatos do cadastro reserva aprovados na disciplina Física, para o Município de Laranjal do Jarí, por ser o município mais próximo de Vitória do Jari, e após oportunizada a manifestação da Impetrante sobre a concordância ou não com o remanejamento.Ademais, carece de razoabilidade assentir com a justificativa da autoridade coatora de que não havia carência de vagas para o Município de Macapá, no ponto em que a Impetrante comprova que após a convocação para Vitória de Jarí foram chamados candidatos classificados em ordem inferior para suprir vagas em Macapá.
Evidente a burla na observância da regra editálica, ocasionando a preterição na convocação da Impetrante, para assumir a função neste Município de Macapá.
Aqui, demonstrada a fumaça do bom direito.
O perigo da demora se apresenta na medida em que há perigo de dano de difícil reparação, vez que a Impetrante alijada da convocação deixa de ingressar em exercício na função para a qual foi aprovada em processo seletivo para contratação temporária.Pelo exposto, defiro o pedido de liminar para determinar à autoridade coatora, convocar a Impetrante para apresentar documentos e posteriormente assumir suas funções no cargo de Professor de Física neste Município de Macapá, no prazo de dez dias.
Intime-se a autoridade coatora com urgência.Cite-se o Estado do Amapá.Após, remetam-se os autos para manifestação da douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.Cumpra-se. -
17/09/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000164/2021
-
17/09/2021 10:35
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA - emitido(a) em 17/09/2021
-
17/09/2021 09:49
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 17/09/2021 09:16:02 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/09/2021 09:48
Decisão (17/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/09/2021
-
17/09/2021 09:41
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2021, às 09:41:54, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
17/09/2021 09:40
TRIBUNAL PLENO
-
17/09/2021 09:16
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Valéria Castelo Branco de Sousa contra ato ilegal da Secretária de Estado de Educação.Narra que “concorreu a uma vaga para o cargo de professora temporária da disciplina Física, cujo
-
16/09/2021 14:07
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 14:07:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
16/09/2021 14:07
Conclusão
-
16/09/2021 13:22
GABINETE 05
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16/09/2021 13:20
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 280101.0076.1294.2374/2021 SAGEP - SEED, com informações da autoridade impetrada.
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01/09/2021 07:08
Certifico que os autos aguaardam as informações da autoridade impetrada.
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31/08/2021 22:44
às 11:53, na pessoa da Sra MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA, a qual ficou ciente do teor do mandado, assinou nesta via e recebeu a cópia. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 114
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30/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2021 em 30/08/2021.
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27/08/2021 19:27
Registrado pelo DJE Nº 000153/2021
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27/08/2021 13:45
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO DO AMAPA - emitido(a) em 27/08/2021
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27/08/2021 13:43
Despacho (25/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/08/2021
-
27/08/2021 13:24
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2021, às 13:24:45, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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27/08/2021 13:11
TRIBUNAL PLENO
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26/08/2021 21:23
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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25/08/2021 14:08
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Valéria Castelo Branco de Sousa contra ato ilegal da Secretária de Estado de Educação.Narra que “concorreu a uma vaga para o cargo de professora temporária da disciplina Física, cujo
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25/08/2021 09:11
Conclusão
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25/08/2021 09:11
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2021, às 09:11:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/08/2021 07:45
GABINETE 05
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25/08/2021 07:45
Faço remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Carlos Tork - Relator (Gab. 05).
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24/08/2021 22:51
Ato ordinatório
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24/08/2021 22:51
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
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