TJAP - 0001395-95.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:49
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 21:31
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 09:21
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 09:28
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/09/2021.
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25/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 25/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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16/09/2021 10:45
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE em 16/09/2021 às 10:45:43 para DECISÃO
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16/09/2021 01:00
Publicado DECISAO em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001395-95.2021.8.03.0013 Parte Autora: EDILEUZA SOARES DOS SANTOS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Parte Ré: CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(a): RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES - 107192RJ DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
15/09/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 13:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/09/2021 13:25
Expediente Encaminhado ao DJE
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15/09/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2021 17:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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09/09/2021 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2021 23:39
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2021 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 08:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 09:56
Ocorrência Processual Certificada
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25/08/2021 14:01
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2021 14:01
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 08:38
Conclusos para despacho
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16/08/2021 08:38
Processo Autuado
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14/08/2021 12:05
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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