TJAP - 0001086-04.2021.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:03
Extinto o processo por desistência
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10/04/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2023 17:35
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/02/2023 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 12:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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07/07/2022 17:49
Conclusos para decisão
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07/07/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 17:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/06/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 13:58
Publicado DESPACHO em 15/02/2022.
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23/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ISAQUE MANFREDI RODRIGUES em 23/02/2022 às 06:01:01 para DESPACHO
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23/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS em 23/02/2022 às 06:01:01 para DESPACHO
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15/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001086-04.2021.8.03.0004 Parte Autora: GENIVALDO PINHEIRO MIRANDA, GREICY KELLY MUNIZ MIRANDA, JARLENE MUNIZ DE ABREU, LARA CAROLINE MUNIZ DE ABREU Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO: Os autos deverão permanecer suspensos, aguardando-se o desfecho do incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o n. 0003649-80.2021.8.03.0000. -
14/02/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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13/02/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2022 13:38
Expediente Encaminhado ao DJE
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08/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:36
Conclusos para decisão
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07/02/2022 11:36
Decorrido prazo de PARTES em 07/02/2022.
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24/09/2021 01:00
Publicado DECISAO em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001086-04.2021.8.03.0004 Parte Autora: GENIVALDO PINHEIRO MIRANDA, GREICY KELLY MUNIZ MIRANDA, JARLENE MUNIZ DE ABREU, LARA CAROLINE MUNIZ DE ABREU Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO:
Vistos.
A presente reclamação cível versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por mais de vinte dias, em 13 (treze) dos municípios do Estado do Amapá em novembro de 2020.
Em atenção ao vultoso número de demandas que ingressaram no Judiciário amapaense com o mesmo tema, tramita Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o n. 0003649-80.2021.8.03.0000, sem notícia, por ora, de sua admissão.
Ainda acerca da referida matéria, foi suscitado Conflito de Competência (CC 182.013/AP) pela requerida LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como suscitados JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – SJ/AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – SJ/AP e JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – SJ/D, no qual houve decisão do relator determinando a intimação da parte suscitante para juntar cópia das decisões ou ações nos juízos federais.
Neste sentido, considerando a relevância dos incidentes acima propostos e sua provável repercussão nas demandas que versem sobre o assunto em trâmite perante este juízo, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica processual destes feitos e com supedâneo no art. 313, V, a, CPC, determino a suspensão do presente feito por 60 (sessenta) dias, prazo razoável para que se obtenha resposta acerca de admissão ou não dos incidentes sobreditos.
Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. -
23/09/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 18:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/09/2021 18:20
Expediente Encaminhado ao DJE
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18/09/2021 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/09/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 09:39
Conclusos para decisão
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15/09/2021 09:39
Processo Autuado
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14/09/2021 17:40
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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