TJAP - 0036656-94.2020.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 10:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/10/2021 10:56
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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15/10/2021 10:53
Certifico que finalizo o movimento.
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05/10/2021 08:12
Decurso de Prazo DJE.
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03/10/2021 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 20/09/2021 21:23:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO ATANAZIO PICANCO GONZAGA (Advogado Autor).
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24/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2021 em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036656-94.2020.8.03.0001 Parte Autora: CARDIOMED LTDA -EPP Advogado(a): ANTONIO ATANAZIO PICANCO GONZAGA - 267AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Sentença: A parte autora, instada a recolher as custas processuais, quedou-se inerte.Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito, por consequência, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.Sem custas.
Arquivar. -
23/09/2021 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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23/09/2021 07:14
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 20/09/2021 21:23:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO ATANAZIO PICANCO GONZAGA
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23/09/2021 07:14
Sentença (20/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
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23/09/2021 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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20/09/2021 21:23
Em Atos do Juiz.
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18/08/2021 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/08/2021 11:27
Voltem os autos conclusos para julgamento. Indeferimento da inicial.
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13/08/2021 22:18
Em Atos do Juiz. Voltem os autos conclusos para julgamento. Indeferimento da inicial.
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13/08/2021 09:11
Mandado
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13/07/2021 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/07/2021 09:52
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/07/2021 10:52
requerer reativação de mandado
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09/07/2021 18:08
Em Atos do Juiz. Considerando que o advogado do autor apresentou manifestação nos autos, determino que o mandado expedido no evento n. 22 seja cancelado. A intimação da decisão de evento n. 21 deverá ser feita, derradeiramente, via intimação eletrônica.&n
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25/06/2021 13:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/06/2021 13:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/06/2021 12:16
tornar sem efeito pedido do evento.
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22/06/2021 12:08
requer sustentação oral.
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21/06/2021 17:23
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CARDIOMED LTDA -EPP - emitido(a) em 21/06/2021
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16/06/2021 23:10
Em Atos do Juiz. Intimar por mandado a parte autora para que se manifeste quanto à decisão proferida no evento nº 16, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
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18/05/2021 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/05/2021 11:45
Decurso de Prazo
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23/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2021 20:12:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO ATANAZIO PICANCO GONZAGA (Advogado Autor).
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13/04/2021 09:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2021 20:12:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO ATANAZIO PICANCO GONZAGA
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06/04/2021 20:12
Em Atos do Juiz. Considerando o valor da taxa judiciária reduzida no importe de R$ 3.336,10 (três mil, trezentos e trinta e seis reais e dez centavos), determino o pagamento da taxa judiciária inicial de forma parcelada. Dispõe o § 6º do art. 98 do NCP
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23/03/2021 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/03/2021 11:02
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/03/2021 11:16
requerer pagamento das custas ao final.
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07/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 24/02/2021 22:14:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO ATANAZIO PICANCO GONZAGA (Advogado Autor).
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25/02/2021 07:51
Notificação (Outras Decisões na data: 24/02/2021 22:14:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO ATANAZIO PICANCO GONZAGA
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24/02/2021 22:14
Em Atos do Juiz. A parte autora, pessoa jurídica, requereu a gratuidade de justiça. Para tanto, juntou o boleto de taxa judiciária integral, no valor de R$ 13.253,00 (treze mil e duzentos e cinquenta e três reais), e a RELAÇÃO DE FATURAMENTO - CONSOLIDADO
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20/02/2021 11:03
Certifico que os autos estão conclusos no movimento 7.
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18/02/2021 11:49
emendar a inicial.
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08/02/2021 13:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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08/02/2021 13:57
Certifico que faço os autos conclusos.
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05/02/2021 11:12
juntar boleto de custas processuais
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03/02/2021 11:21
Em Atos do Juiz. A autora requer a gratuidade de justiça alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo, vez que se encontra com as atividades quase paralisada em vista da falta do pagamento do crédito perseguido nesta lid
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18/12/2020 21:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/12/2020 21:09
Tombo em 18/12/2020.
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30/10/2020 16:24
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2236536 - Protocolado(a) em 30-10-2020 às 16:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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