TJAP - 0003038-30.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 11:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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28/01/2022 13:35
Certifico que o Acórdão (mov. 37) transitou em julgado em 25/01/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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28/01/2022 12:44
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 12:44:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
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27/01/2022 12:16
Remessa
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27/01/2022 12:09
Em Atos do Procurador.
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26/01/2022 11:57
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 11:57:44, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/01/2022 10:20
Remessa
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26/01/2022 10:14
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 37.
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26/01/2022 10:11
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 10:11:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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25/01/2022 13:56
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2022 13:55
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para ciência do ACÓRDÃO (mov. 37)
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25/01/2022 13:55
Decurso de prazo em 24/01/2022 sem que o agravante interpusesse recurso contra o v. Acórdão (mov. 37)
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10/12/2021 13:24
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 60.
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03/12/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOCY DE SOUZA e não-provido na data: 18/10/2021 10:55:01 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/11/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000205/2021 em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003038-30.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: JOCY DE SOUZA Defensor(a): JULIANA RODRIGUES RISCADO - *32.***.*28-60 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS.
INTIMAÇÃO NEGATIVA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO BENEFICIADO.
PRESCINDIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1) Conforme jurisprudência desta Corte, havendo descumprimento das condições impostas deve ser mantida a decisão que determina a comunicação do juízo de origem sobre revogação do benefício da suspensão condicional do processo, justificada pela desídia do próprio apenado; 2) O Juízo expediu a intimação para o agravante justificar o descumprimento das condições, porém o oficial de justiça certificou a diligência negativa. 3) É prescindível o esgotamento dos meios de localizar o endereço do agravante, pois é sua obrigação manter atualizado e deve suportar os efeitos daí decorrentes; 4) Agravo em execução conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 83ª Sessão Virtual, realizada no período entre 24 a 30/09/2021, por unanimidade conheceu e negou provimento ao agravo, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador JAYME FERREIRA (1º Vogal) e o Desembargador MÁRIO MAZUREK (2º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 24 a 30/09/2021. -
23/11/2021 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000205/2021
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23/11/2021 16:26
Acórdão (18/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2021
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23/11/2021 16:24
Notificação (Conhecido o recurso de JOCY DE SOUZA e não-provido na data: 18/10/2021 10:55:01 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: J
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23/11/2021 16:23
Certifico que em obediência a determinação contida no despacho (mov. 53) habilitei a Defensora Pública JULIANA RODRIGUES RISCADO aos autos.
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23/11/2021 13:41
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 13:41:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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23/11/2021 12:34
CÂMARA ÚNICA
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18/11/2021 11:47
Em Atos do Desembargador. Mov. 48 - Defiro. Proceda-se a habilitação da Defensora Pública JULIANA RODRIGUES RISCADO e desabilite-se a Defensora LUCIANA MONTENEGRO.Renove-se a intimação para ciência do acórdão e abertura do prazo recursal.
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16/11/2021 09:19
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2021, às 09:19:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/11/2021 09:19
Conclusão
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08/11/2021 14:40
GABINETE 09
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08/11/2021 14:40
Em razão da juntada de petição (mov. de ordem nº 48), promovo os presentes autos virtuais ao relator.
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05/11/2021 12:19
DPE/AP: Regularização da representação processual
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29/10/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOCY DE SOUZA e não-provido na data: 18/10/2021 10:55:01 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/10/2021 08:33
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 45.
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20/10/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2021 em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003038-30.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: JOCY DE SOUZA Defensor(a): LUCIANA MONTENEGRO MATOS - *49.***.*49-07 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS.
INTIMAÇÃO NEGATIVA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO BENEFICIADO.
PRESCINDIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1) Conforme jurisprudência desta Corte, havendo descumprimento das condições impostas deve ser mantida a decisão que determina a comunicação do juízo de origem sobre revogação do benefício da suspensão condicional do processo, justificada pela desídia do próprio apenado; 2) O Juízo expediu a intimação para o agravante justificar o descumprimento das condições, porém o oficial de justiça certificou a diligência negativa. 3) É prescindível o esgotamento dos meios de localizar o endereço do agravante, pois é sua obrigação manter atualizado e deve suportar os efeitos daí decorrentes; 4) Agravo em execução conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 83ª Sessão Virtual, realizada no período entre 24 a 30/09/2021, por unanimidade conheceu e negou provimento ao agravo, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador JAYME FERREIRA (1º Vogal) e o Desembargador MÁRIO MAZUREK (2º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 24 a 30/09/2021. -
19/10/2021 20:50
Registrado pelo DJE Nº 000184/2021
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19/10/2021 14:47
Acórdão (18/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2021
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19/10/2021 14:47
Notificação (Conhecido o recurso de JOCY DE SOUZA e não-provido na data: 18/10/2021 10:55:01 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: L
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19/10/2021 14:45
Certifico que ENVIEI o OF. Nº: 3992190, Encaminhando a decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 19/10/2021, código de rastreabilidade 8032021698299.
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19/10/2021 11:29
Nº: 3992190, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 19/10/2021
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19/10/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 09:47:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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19/10/2021 09:05
CÂMARA ÚNICA
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18/10/2021 10:55
Em Atos do Desembargador.
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05/10/2021 08:24
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 08:24:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/10/2021 08:24
Conclusão
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04/10/2021 09:58
GABINETE 09
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04/10/2021 09:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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01/10/2021 10:33
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 83ª Sessão Virtual realizada no período entre 24/09/2021 a 30/09/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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16/09/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 24/09/2021 08:00 até 30/09/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2021 em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003038-30.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: JOCY DE SOUZA Defensor(a): LUCIANA MONTENEGRO MATOS - *49.***.*49-07 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
15/09/2021 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000162/2021
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15/09/2021 17:00
Pauta de Julgamento (24/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2021
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15/09/2021 17:00
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 83, realizada no período de 24/09/2021 08:00:00 a 30/09/2021 23:59:00
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14/09/2021 09:30
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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14/09/2021 09:16
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 09:16:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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10/09/2021 10:13
CÂMARA ÚNICA
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01/09/2021 15:07
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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13/08/2021 13:58
Conclusão
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13/08/2021 13:58
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 13:58:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/08/2021 10:09
GABINETE 09
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10/08/2021 10:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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10/08/2021 08:46
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 08:46:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
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09/08/2021 13:58
Remessa
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09/08/2021 13:57
Em Atos do Procurador. Parecer - 10ª PJ - 2021, Colenda Câmara Única, Eminentes Desembargadores. Tratam os autos de Agravo em Execução interposto por Jocy de Souza, através da Defensoria Pública, inconformado com a decisão proferida pelo Juízo de Dir
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02/08/2021 13:59
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 13:59:41, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/08/2021 10:27
Remessa
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02/08/2021 10:22
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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02/08/2021 10:14
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 10:14:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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30/07/2021 13:22
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/07/2021 13:21
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER.
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30/07/2021 08:11
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2021, às 08:11:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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29/07/2021 09:22
CÂMARA ÚNICA
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28/07/2021 23:42
Em Atos do Desembargador. Colha-se o parecer final da Procuradoria de Justiça.
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19/07/2021 12:53
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2021, às 12:53:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/07/2021 12:53
Conclusão
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15/07/2021 14:32
GABINETE 09
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15/07/2021 12:04
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2021, às 12:04:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/07/2021 12:01
CÂMARA ÚNICA
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15/07/2021 11:56
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2487080 - Protocolado(a) em 15-07-2021 às 10:19
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15/07/2021 11:56
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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