TJAP - 0022845-33.2021.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 08:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/07/2023 08:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/07/2023 08:28:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/07/2023 08:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/07/2023 08:28:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/07/2023 08:28
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação do Estado do Amapá para ciência da expedição da Certidão de Dívida Ativa - CDA constante no movimento de ordem nº45, a fim de que tome as providências cabíveis.
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16/07/2023 08:26
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - MARCIETE DAS NEVES SILVA - emitido(a) em 16/07/2023
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16/07/2023 08:22
Decurso de Prazo para o recolhimento das custas finais
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17/05/2023 09:02
Certifico que encaminho para expedir certidão de dívida ativa
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17/05/2023 08:58
Faço juntada a estes autos do AR, expedido no evento # 40
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02/05/2023 11:04
Certifico que a carta expedida no evento nº 40 foi entregue, nesta data, ao setor de correspondência do Fórum. Código de rastreio nº JU 930241101 BR.
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11/04/2023 11:11
CARTA DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - MARCIETE DAS NEVES SILVA - emitido(a) em 11/04/2023
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26/01/2023 13:11
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente, por correios, para pagamento das custas finais (MO 26), no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento das custas, expeça-se certidão de dívida ativa. Após, arquivem-se os autos.
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20/01/2023 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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20/01/2023 10:02
Decurso de Prazo, em 10/11/2022 para recolhimento das custas finais devidas.
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22/09/2022 10:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2022 10:58:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Nos termos do art. 13, §1º, da Portaria 001/2017-VCFP, INTIMO a Parte Autora
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19/09/2022 11:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2022 10:58:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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19/09/2022 10:58
Nos termos do art. 13, §1º, da Portaria 001/2017-VCFP, INTIMO a Parte Autora, para recolhimento das custas finais devidas, em 30 (trinta)dias, sob pena de bloqueio ou inscrição em dívida.
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25/07/2022 10:19
Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/07/2022 10:19
Evolução da Classe Processual
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20/07/2022 11:42
Em Atos do Juiz. Conclusão desnecessária.À secretaria para que dê prosseguimento ao feito, nos termos do art. 13 da Portaria 001/2017-VCFP, da Portaria Conjunta n. 001/2017-VCFP/MCP.
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20/07/2022 10:21
Autos conclusos, face juntada #25 e #26
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20/07/2022 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/06/2022 08:34
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 08:34:41, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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09/06/2022 14:12
Remessa
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09/06/2022 14:11
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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16/02/2022 22:34
REQUERER O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
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18/10/2021 16:09
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 16:09:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/10/2021 09:06
CONTADORIA - MACAPÁ
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18/10/2021 09:01
Nos termos da Portaria 001/2017, remeto os autos à contadoria.
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18/10/2021 09:01
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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18/10/2021 09:01
Decurso de Prazo
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24/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2021 em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022845-33.2021.8.03.0001 Parte Autora: MARCIETE DAS NEVES SILVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: Ante o exposto, declaro a prescrição da presente ação executiva, resolvendo o processo, com base no §1º, art. 332 c/c art. 487, II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela autora.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
23/09/2021 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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23/09/2021 16:09
Intimação (Declarada decadência ou prescrição na data: 21/09/2021 22:36:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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23/09/2021 09:48
Sentença (21/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
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23/09/2021 09:47
Notificação (Declarada decadência ou prescrição na data: 21/09/2021 22:36:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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23/09/2021 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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21/09/2021 22:36
Em Atos do Juiz.
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18/08/2021 07:50
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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18/08/2021 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/08/2021 22:18
Em Atos do Juiz. Voltem os autos conclusos para julgamento. Prescrição.
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06/07/2021 09:30
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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06/07/2021 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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30/06/2021 11:59
MANIFESTAÇÃO
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29/06/2021 12:02
Intimação (Outras Decisões na data: 24/06/2021 22:21:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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28/06/2021 08:11
Notificação (Outras Decisões na data: 24/06/2021 22:21:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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24/06/2021 22:21
Em Atos do Juiz. Antes de analisar a petição inicial, e tendo em vista o que prevê o art. 9º do CPC, intime-se a exequente a se manifestar sobre a prescrição, em razão da decisão proferida no evento nº 741 dos autos principais da ação coletiva nº 0025494-
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24/06/2021 15:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/06/2021 15:53
Tombo em 24/06/2021.
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21/06/2021 15:45
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2455500 - Protocolado(a) em 21-06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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