TJAP - 0002190-28.2021.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ALANA E SILVA DIAS em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2024 20:39
Processo Desarquivado
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18/03/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 19:24
Juntada de Certidão
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18/03/2024 19:24
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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12/03/2024 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 13:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2023 15:46
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/02/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 07:33
Expedição de Certidão.
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27/12/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 17:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 17:49
Parte Excluída do Processo DEMITRIO DE ALMEIDA DESIDERIO por Determinação Judicial
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05/10/2021 17:49
Parte Incluída no Processo DEMÉTRIO DE ALMEIDA DESIDÉRIO por Determinação Judicial
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27/09/2021 01:00
Publicado DECISAO em 27/09/2021.
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27/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002190-28.2021.8.03.0005 Parte Autora: DEMITRIO DE ALMEIDA DESIDERIO Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Procedimento sumaríssimo.Defiro a prioridade na tramitação (Art. 1.048, inciso I, do CPC).Retifique-se o nome da parte autora Demitrio de Almeida Desiderio para Demétrio de Almeida Desidério, conforme documentos juntados na inicial.Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em atenção ao vultoso número de demandas que ingressaram no Judiciário amapaense com o mesmo tema, foi proposta instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o n. 0003649-80.2021.8.03.0000, sem notícia, por ora, de sua admissão.Ainda, acerca da referida matéria, foi suscitado Conflito de Competência (CC 182.013/AP) pela requerida LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como suscitados JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – SJ/AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – SJ/AP e JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – SJ/D, no qual houve decisão determinando a intimação da parte suscitante para juntar cópia das decisões ou ações nos juízos federais.No dia 24/08/2021, o STJ, em decisão, propôs o Conflito de Competência nº 182013 - AP (2021/0265302-5).Neste sentido, considerando-se a relevância dos incidentes acima propostos e o Conflito de Competência nº 182013 - AP (2021/0265302-5) nas demandas que versam sobre o assunto em trâmite perante este juízo, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica processual destes feitos e com supedâneo no art. 313, V, a, CPC, determino a suspensão do presente feito até decisão final do STJ.Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. -
24/09/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 17:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 17:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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23/09/2021 17:45
Expediente Encaminhado ao DJE
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17/09/2021 07:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2021 19:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 08:44
Conclusos para decisão
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23/08/2021 08:44
Processo Autuado
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21/08/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 13:55
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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