TJAP - 0003749-35.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 16:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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16/11/2021 16:18
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4011168 (mov. #75), via Malote Digital.
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16/11/2021 14:23
Nº: 4011168, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 16/11/2021
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16/11/2021 08:15
Certifico que o Acórdão de mov., 52 transitou em julgado em 27/10/2021. Certifico que o acórdão registrado em 01/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2021 em 05/10/2021.
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28/10/2021 14:52
Certifico que, para solução de problema apresentado na certificação de trânsito em julgado nestes autos foi aberto o chamado técnico n. 56.365.
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28/10/2021 08:53
Decurso de Prazo em 27/10/2021 para Ministério Público
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15/10/2021 11:32
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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15/10/2021 11:23
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 11:23:04, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/10/2021 11:19
Remessa
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15/10/2021 11:04
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 11:04:15, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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15/10/2021 10:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/10/2021 09:16
Em Atos do Procurador. O Ministério Público do Amapá, por intermédio deste Procurador de Justiça, toma ciência do Acórdão da ordem eletrônica nº 52.
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15/10/2021 09:02
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 09:02:50, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/10/2021 11:56
Remessa
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14/10/2021 11:39
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 52.
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14/10/2021 11:28
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2021, às 11:28:33, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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14/10/2021 08:52
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/10/2021 08:50
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
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14/10/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000175/2021 de 05/10/2021.
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05/10/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 01/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2021 em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003749-35.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: CAIO CEZAR FEITOZA RODRIGUES Advogado(a): CAIO CEZAR FEITOZA RODRIGUES - 4180AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: ADNALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA.
CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1) O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus Coletivo nº HC 568.693/ES, estabeleceu que não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão tão somente em razão do não pagamento da fiança.
Precedentes STJ e TJAP. 2) No caso dos autos a fiança fixada em 15 (quinze) salários se mostrou em valor excessivo, pelo que reduzi para um, em atenção a profissão do paciente, mantendo as demais cautelares impostas. 3) Ordem parcialmente concedida.
A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na 139ª Sessão Virtual, realizada no período entre 29/09/2021 a 30/09/2021, por unanimidade, conheceu e decidiu: CONCEDIDA PARCIALMENTE, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES(1º Vogal), ADÃO CARVALHO(2º Vogal), JAYME FERREIRA(3º Vogal), MÁRIO MAZUREK(4º Vogal), GILBERTO PINHEIRO(5º Vogal) e CARMO ANTÔNIO (6º Vogal).Macapá (AP), 30 de setembro de 2021. -
04/10/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000175/2021
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04/10/2021 12:34
Acórdão (01/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2021
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04/10/2021 12:16
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 12:16:22, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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04/10/2021 11:59
SECÇÃO ÚNICA
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04/10/2021 11:43
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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01/10/2021 15:37
Em Atos do Desembargador.
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01/10/2021 09:43
Conclusão
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01/10/2021 09:43
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2021, às 09:43:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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01/10/2021 08:01
GABINETE 05
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01/10/2021 08:01
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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01/10/2021 07:48
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 139ª Sessão Virtual realizada no período entre 29/09/2021 a 30/09/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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23/09/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/09/2021 08:00 até 30/09/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003749-35.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: CAIO CEZAR FEITOZA RODRIGUES Advogado(a): CAIO CEZAR FEITOZA RODRIGUES - 4180AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: ADNALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR Relator: Desembargador CARLOS TORK -
22/09/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000167/2021
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22/09/2021 15:24
Pauta de Julgamento (29/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
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22/09/2021 15:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 139, realizada no período de 29/09/2021 08:00:00 a 30/09/2021 23:59:00
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21/09/2021 11:23
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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21/09/2021 11:21
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2021, às 11:21:46, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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21/09/2021 10:50
SECÇÃO ÚNICA
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21/09/2021 10:49
Certifico que encaminho o presente processo a secretaria para cumprir expediente.
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21/09/2021 10:26
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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16/09/2021 14:07
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 14:07:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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16/09/2021 14:07
Conclusão
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16/09/2021 13:22
GABINETE 05
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16/09/2021 13:21
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual (ev. 28), para fins de relatório e voto.
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16/09/2021 13:19
Faço juntada, nesta data, das informações prestadas pela autoridade coatora, obtidas em consulta aos autos do 1º grau.
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16/09/2021 07:31
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 07:31:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/09/2021 13:48
Remessa
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15/09/2021 13:42
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 13:42:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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15/09/2021 11:33
Remessa
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15/09/2021 11:33
Em Atos do Procurador.
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10/09/2021 12:26
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2021, às 12:26:55, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/09/2021 11:15
Remessa
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10/09/2021 11:15
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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10/09/2021 11:13
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2021, às 11:13:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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10/09/2021 10:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/09/2021 08:56
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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10/09/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000154/2021 de 31/08/2021.
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03/09/2021 08:55
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo.
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31/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2021 em 31/08/2021.
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30/08/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000154/2021
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30/08/2021 12:04
Faço juntada a estes autos do recibo de envio, via Malote Digital, do Ofício expedido no mov. #16 (requisição de informações). Código de rastreabilidade: 8032021688228
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30/08/2021 11:22
Nº: 3951563, Requisição de informações - HC para - 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ (A) DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 30/08/2021
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30/08/2021 09:27
Decisão (28/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2021
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30/08/2021 06:46
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 06:46:19, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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28/08/2021 21:53
SECÇÃO ÚNICA
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28/08/2021 21:53
Certifico que faço remessa destes autos à Secretaria da Secção Única.
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28/08/2021 21:51
Em tempo. Faço juntada a estes autos da cópia do Alvará de Soltura expedido pelo Juízo Plantonistra da Comarca de Macapá, em benefício do paciente ADNALDO FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR.
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28/08/2021 21:49
Certifico que, em consulta ao primeiro grau, constatou-se que o impetrante juntou aos autos de origem cópia da decisão liminar proferida nos autos deste habeas corpus, bem como cópia da guia de depósito e comprovante de pagamento, tendo o juízo de origem
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28/08/2021 21:29
Nº: 3951135, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - JUIZ PLANTONISTA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) PLANTONISTA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 28/08/2021
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28/08/2021 20:37
Apresentação da guia de deposito judicial e comprovante de pagamento
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28/08/2021 19:54
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado Caio Rodrigues em favor do paciente ADNALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, por ato que diz ilegal e sustenta atribuído ao Juiz Plantonista, nos autos de nº 003478
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28/08/2021 18:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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28/08/2021 18:12
Certifico que faço conclusão destes autos ao eminente Desembargador Plantonista.
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28/08/2021 18:10
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2021, às 18:10:27, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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28/08/2021 18:10
SECÇÃO ÚNICA
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28/08/2021 17:53
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
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28/08/2021 17:53
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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