TJAM - 0000392-88.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Em acúmulo de Comarca.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
DETERMINO que seja expedido o competente alvará para que se processe a determinação e seja efetuado o levantamento dos valores.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Requerente, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
05/05/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2022 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2022 19:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Diante do requerimento de execução pela parte Exequente, bem como a ausência de impugnação por parte da Autarquia Previdenciária, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados, devendo ser expedido, por conseguinte, o devido RPV, via sistema EPRECWEB, sem necessidade de remessa a contadoria judicial.
FIXO honorários na fase de execução no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 85, §7° do Código de Processo Civil.
Após, com o depósito dos valores, havendo informações da conta bancária, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA A AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DIRETAMENTE PARA A CONTA INFORMADA PELA PARTE EXEQUENTE.
Não sendo possível o referido, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ.
Após, cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
Providências pela secretaria.
Cumpra-se.
Autazes/AM, 15 de dezembro de 2021 DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
15/12/2021 12:17
Decisão interlocutória
-
10/12/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 11:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE KATIANNE VEIGA FRAGATA
-
05/02/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/02/2021 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 11:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2021 11:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2020
-
16/06/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE KATIANNE VEIGA FRAGATA
-
11/04/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2020 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 17:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/12/2019 08:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/12/2019 08:47
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/12/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/11/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2019 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2019 08:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/08/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2019 09:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2019 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 10:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/07/2019 09:33
Decisão interlocutória
-
29/05/2019 11:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/01/2019 14:33
DECORRIDO PRAZO DE KATIANNE VEIGA FRAGATA
-
13/12/2018 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2018 11:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2018 11:15
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/12/2018 11:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/11/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 14:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2018 12:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 12:42
Recebidos os autos
-
30/08/2018 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2018 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
22/07/2018 18:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/07/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 14:24
Recebidos os autos
-
02/07/2018 14:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/07/2018 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2018
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001945-35.2020.8.04.5401
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Maria Prestes Viana
Advogado: Joao Bosco de Albuquerque Toledano
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000039-22.2014.8.04.4301
Jose Barbosa de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/02/2014 14:50
Processo nº 0001421-31.2020.8.04.4401
Elizabeth da Silva Lima
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0001431-82.2020.8.04.5401
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
M. do S. Miranda de Lima - ME
Advogado: Joao Bosco de Albuquerque Toledano
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000068-91.2019.8.04.2201
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Andre Fernandes Gabriel Ribeiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/10/2019 15:37