TJAP - 0052269-28.2018.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 11:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/10/2021 11:38
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.
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26/10/2021 11:37
Decurso de Prazo
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25/10/2021 09:41
Decurso de Prazo, DJE.
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01/10/2021 18:12
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 27/09/2021 20:13:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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30/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2021 em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0052269-28.2018.8.03.0001 Parte Autora: ROSELI DOS SANTOS PEREIRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: A parte autora, instada juntar documentos e a recolher as custas processuais, quedou-se inerte.
Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito, por consequência, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.Sem custas.
Arquivar. -
29/09/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000172/2021
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28/09/2021 21:04
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 27/09/2021 20:13:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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28/09/2021 21:03
Sentença (27/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/09/2021
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27/09/2021 20:13
Em Atos do Juiz.
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03/09/2021 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/09/2021 09:57
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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01/09/2021 12:01
Em Atos do Juiz. Retornem os autos conclusos para julgamento.
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03/08/2021 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/08/2021 07:49
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às mov. 38, CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ROSELI DOS SANTOS PEREIRA - emitido(a) em 01/06/2021.
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15/06/2021 10:44
Certifico que a carta expedida no evento 38, foi encaminhada na data 09/06/2020 ao setor de correspondência tendo o código de rastreabilidade JU 93383414 3 BR.
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01/06/2021 10:11
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ROSELI DOS SANTOS PEREIRA - emitido(a) em 01/06/2021
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31/05/2021 17:19
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente pessoalmente, via postal com AR, para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
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12/05/2021 22:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/05/2021 22:12
Decurso de Prazo
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12/05/2021 08:33
Nos termos do art. 10, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promova-se a intimação pessoal do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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12/05/2021 08:32
Decurso de Prazo
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23/03/2021 14:21
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/03/2021 07:19:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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23/03/2021 07:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/03/2021 07:19:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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23/03/2021 07:19
Nos termos da Portaria 001/2017, suspenda-se o curso do feito por trinta (30) dias, aguardando-se manifestação da parte autora, após, intime-se para se manifestar no prazo de cinco (5) dias, pena de arquivamento.
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01/02/2021 08:38
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para que, no prazo de 30 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito.
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01/02/2021 08:36
Decurso de Prazo
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07/12/2020 16:16
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:20:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/12/2020 09:05
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:20:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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07/12/2020 09:05
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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05/12/2020 00:20
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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23/11/2020 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/11/2020 09:21
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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05/03/2020 08:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/03/2020 21:11
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 nos termos abaixo: Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuç
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20/02/2020 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/02/2020 08:21
Decurso de Prazo
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21/10/2019 08:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/01/2019 13:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/01/2019 09:35
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública proposta por Roseli dos Santos Pereira em que requer o cumprimento de sentença que julgou procedente o reajuste de 2,84% aos professores. Consta no IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000
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10/01/2019 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/01/2019 09:14
Tombo em 10/01/2019.
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14/12/2018 08:10
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2018, às 08:10:15, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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13/12/2018 09:40
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/12/2018 09:19
Redistribuição - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/12/2018 09:11
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2018, às 09:07:27, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/12/2018 08:47
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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12/12/2018 08:46
Certifico que encaminho os autos via Distribuição.
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10/12/2018 15:59
Intimação (Declarada incompetência na data: 05/12/2018 15:35:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/12/2018 09:39
Notificação (Declarada incompetência na data: 05/12/2018 15:35:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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05/12/2018 15:35
Em Atos do Juiz. O art. 516, II, do CPC, dispõe que a competência para processar e julgar o cumprimento de sentença é do Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Compulsando os autos, verifico que a decisão que instruiu o presente feito
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05/12/2018 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/12/2018 11:09
Tombo em 05/12/2018.
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04/12/2018 15:47
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1554002 - Protocolado(a) em 04-12-2018 às 15:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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