TJAP - 0006639-09.2019.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 06:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/10/2021 06:34
Certifico que a sentença de mov. 126 transitou em julgado em 07/10/2021.
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23/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006639-09.2019.8.03.0002 Parte Autora: BANCO DO BRASIL SA Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Parte Ré: ADRIANO TIAGO MOREIRA Advogado(a): FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA - 2211AP Sentença: Considerando a quitação da dívida, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.Publicação automática pelo sistema.Arquive-se, oportunamente. -
22/09/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000167/2021
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22/09/2021 10:34
Sentença (22/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
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22/09/2021 09:18
Em Atos do Juiz.
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15/09/2021 07:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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15/09/2021 07:28
Certifico a conclusão dos autos para extinção, em razão da satisfação da dívida.
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01/09/2021 11:15
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 01/09/2021 07:07:38 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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01/09/2021 07:07
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 01/09/2021 07:07:38 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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01/09/2021 07:07
Certifico que intimo a parte autora para receber e retirar virtualmente, no site do TJAP, o alvará de levantamento expedido no evento nº 120, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão conclusos para extinção, em razão da satisfação da dívida.
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31/08/2021 11:44
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - emitido(a) em 31/08/2021
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23/08/2021 08:52
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 169,58 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2812-16 - ID: 072021000013870052; Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 1.205,73 foi re
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20/08/2021 07:54
Certifico que agendei tarefa ao SISBAJUD para transferência de valores.
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20/08/2021 07:54
Decurso de Prazo
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29/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/07/2021 16:04:58 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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19/07/2021 16:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/07/2021 16:04:58 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
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19/07/2021 16:04
Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XXIX, fica a parte Executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à penhora do crédito via Sisbajud no valor de R$ 1.789,65 (mil setecentos e oitenta e nove reais e
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19/07/2021 16:02
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 181,05 junto ao BCO DO BRASIL, pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.
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29/06/2021 09:34
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7319-55.
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15/06/2021 12:30
Certifico que será reiterada a consulta/bloqueio de valores, conforme determinação judicial #87. Valor R$ 181,05
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15/06/2021 12:28
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 101,78 junto ao BCO DO BRASIL, pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.
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28/05/2021 15:57
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1163-45.
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17/05/2021 16:27
Certifico que será reiterada a consulta/bloqueio de valores, conforme determinação judicial #87. Valor R$ 282,83
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17/05/2021 16:27
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 118,80, junto ao BCO BRASIL, pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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30/04/2021 11:16
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5615-39.
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19/04/2021 13:01
Certifico que será reiterada a consulta/bloqueio de valores, conforme determinação judicial #87. Valor R$ 401,63.
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19/04/2021 13:00
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 12,71, junto ao BCO BRASIL pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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30/03/2021 11:56
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1214-29
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12/03/2021 16:14
Certifico que será reiterada a consulta/bloqueio de valores, conforme determinação judicial #87. Valor R$ 414,34
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12/03/2021 16:13
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 1.205,73, junto ao BCO BRASIL, pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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26/02/2021 09:46
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6645-64.
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16/02/2021 13:32
Certifico que será reiterada a consulta/bloqueio de valores, conforme determinação judicial #87. Valor R$ 1.620,07. OBS: A Secretaria deverá dar cumprimento à ordem já emanada (#73) quanto ao saldo remanescente da dívida, limitada à quantia mensal de R$ 1
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16/02/2021 13:29
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 169,58, junto ao BANCO DO BRASIL, pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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29/01/2021 16:12
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2812-16
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29/01/2021 12:43
Certifico que a transferência #94 foi realizada com sucesso. Conta Judicial: 3300112126186.
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08/01/2021 10:56
Certifico que, conforme orientação deste Juízo e visando resultado positivo no cumprimento da determinação judicial, será realizada a consulta Sisbajud dia 29 do mês, data coincidente com a véspera do pagamento do funcionalismo público, conforme decisão #
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08/01/2021 10:55
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 312,50 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9301-55 - ID: 072021000000041028
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14/12/2020 07:44
Certifico que agendei tarefa ao SISBAJUD para cumprimento da sentença #87.
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14/12/2020 07:42
Certifico que a sentença de mov. 87 transitou em julgado em 11/12/2020.
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26/10/2020 07:59
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.
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19/10/2020 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 09/10/2020 08:13:52 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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09/10/2020 18:06
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 09/10/2020 08:13:52 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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09/10/2020 10:00
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 09/10/2020 08:13:52 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado Réu: FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
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09/10/2020 08:13
Em Atos do Juiz.
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16/09/2020 06:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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16/09/2020 06:06
Decurso de Prazo
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14/09/2020 08:18
Certifico prazo remanescente para manifestação da parte autora.
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21/08/2020 17:26
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/08/2020 14:46:40 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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14/08/2020 08:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/08/2020 14:46:40 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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12/08/2020 14:46
Em Atos do Juiz. O salário não possui impenhorabilidade absoluta, razão pela qual recebo a manifestação (#77) como embargos à execução.Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos em 15 (quinze) dias.Após, havendo manifestação ou não, façam-
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04/08/2020 16:16
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 312,50, junto ao banco do brasil, pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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04/08/2020 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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04/08/2020 10:41
Certifico a conclusão dos autos para análise da petição #77.
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03/08/2020 12:27
- Pedido urgente de liberação de salário.
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30/07/2020 10:35
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9301-55.
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29/07/2020 20:08
Mudança de Classe Processual
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17/07/2020 08:39
Certifico que, conforme orientação deste Juízo e visando resultado positivo no cumprimento da determinação judicial, será realizada a consulta BACENJUD dia 30 do mês, data coincidente com a véspera do pagamento do funcionalismo público estadual.
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15/07/2020 12:48
Em Atos do Juiz. Considerando que conforme decisão monocrática que negou seguimento ao recurso do autor e condenou-o ao pagamento de custas e honorários de sucumbência o autor passou a ser executado, devedor da quantia de R$ 2.102,25 devida ao advogado do
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10/07/2020 10:01
Manifestação
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02/07/2020 14:17
Decurso de Prazo para pagamento voluntário da dívida. Certifico, que diante da petição à #65, faço os autos conclusos para apreciar pedido de bloqueio bacenjud, bem como para dizer acerca da inversão das partes como exequente e executado.
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02/07/2020 14:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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29/06/2020 22:26
Certifico que o prazo para o autor pagar a dívida finda dia 30/06/2020, considerando-se dia 11/06 feriado de Corpus Christi e dia 12/06/2020 com expediente suspenso.
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05/06/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/05/2020 13:47:44 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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26/05/2020 13:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/05/2020 13:47:44 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
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26/05/2020 13:47
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 002/2017, §3º, XXV, fica a parte ADRIANO TIAGO MOREIRA intimada a pagar o débito constante na planilha à #50, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), com fundamen
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09/04/2020 11:57
EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
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13/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2020 15:34:45 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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12/03/2020 12:51
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2020, às 12:49:50, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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12/03/2020 10:47
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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12/03/2020 10:16
Decurso de Prazo ciência despacho 55
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12/03/2020 10:16
Negado seguimento ao RI. Retorno dos autos ao Juízo de origem para cumprimento de sentença.
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03/03/2020 16:51
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2020 15:34:45 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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03/03/2020 13:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2020 15:34:45 - GABINETE RECURSAL 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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28/02/2020 14:40
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2020, às 14:39:59, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
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21/02/2020 15:34
Remessa
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21/02/2020 15:34
Em Atos do Magistrado. Considerado deserto o recurso interposto, cumpra-se parte final da decisão de MO#45. Intime-se.
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21/02/2020 09:40
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2020, às 09:40:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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21/02/2020 09:40
Conclusão
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15/02/2020 06:01
Intimação (Negado seguimento a Recurso na data: 03/02/2020 15:40:56 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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14/02/2020 13:28
GABINETE RECURSAL 02
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12/02/2020 07:15
- Pedido de parcelamento das custas.
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05/02/2020 17:02
Intimação (Negado seguimento a Recurso na data: 03/02/2020 15:40:56 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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05/02/2020 13:28
Notificação (Negado seguimento a Recurso na data: 03/02/2020 15:40:56 - GABINETE RECURSAL 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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05/02/2020 08:32
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2020, às 08:32:43, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
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04/02/2020 10:00
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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03/02/2020 15:40
Em Atos do Magistrado. Conforme dicção do art. 932, inciso III, do CPC/2015, incumbe ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. Diante disso, passo ao e
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29/01/2020 10:12
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2020, às 10:12:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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29/01/2020 10:12
Conclusão
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28/01/2020 13:19
GABINETE RECURSAL 02
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27/01/2020 12:43
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: ADRIANO TIAGO MOREIRA. Recorrido: BANCO DO BRASIL SA.
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27/01/2020 12:42
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 02 - Protocolo 1982901 - Protocolado(a) em 27-01-2020 às 12:42
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27/01/2020 12:42
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2020, às 13:42:04, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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27/01/2020 12:13
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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21/01/2020 08:05
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
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19/12/2019 11:28
Intimação (Outras Decisões na data: 18/12/2019 12:31:52 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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19/12/2019 08:19
Notificação (Outras Decisões na data: 18/12/2019 12:31:52 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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18/12/2019 12:31
Em Atos do Juiz. Considerando a tempestividade e juntada do pedido de custas mínimas do Recurso interposto, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões. Vindas ou não as contrarrazões, suba o feito à E. Turma Recursal. Deixo de analisar o pe
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03/12/2019 08:43
Certifico, nos termos da Portaria nº 002/2017/JECC/STN (art. 3º, XXIII), a tempestividade do recurso interposto no evento nº 31, com pedido de custas ao final ou mínimas (#30).
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03/12/2019 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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02/12/2019 09:28
- Recurso inominado.
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02/12/2019 09:26
- Manifestação.
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17/11/2019 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 06/11/2019 13:40:22 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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07/11/2019 10:41
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 06/11/2019 13:40:22 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
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07/11/2019 08:20
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 06/11/2019 13:40:22 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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06/11/2019 13:40
Em Atos do Juiz.
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31/10/2019 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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31/10/2019 10:53
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL
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29/10/2019 09:47
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 29/10/2019 às '09:47'h
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29/10/2019 09:47
Em audiência
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25/10/2019 10:19
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL
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24/10/2019 07:46
Contestação
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21/10/2019 09:49
Faço juntada a estes autos do AR referente #14, CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - BANCO DO BRASIL SA - emitido(a) em 22/08/2019, diligência frutifera.
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21/10/2019 09:47
Faço juntada a estes autos do AR referente #13, CARTA DE INTIMAÇÃO - JUIZADOS para - ADRIANO TIAGO MOREIRA - emitido(a) em 22/08/2019, diligência infrutifera.
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16/09/2019 11:23
Nos termos da Portaria nº 002/2017/JECC/STN (art. 3º, X) registrei o nome do advogado da parte ré, conforme documentos juntados no evento nº 16.
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16/09/2019 09:54
Juntada de procuração
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31/08/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 29/10/2019 às 09:00:00 na data: 21/08/2019 11:11:24 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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22/08/2019 09:29
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - BANCO DO BRASIL SA - emitido(a) em 22/08/2019
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22/08/2019 09:28
CARTA DE INTIMAÇÃO - JUIZADOS para - ADRIANO TIAGO MOREIRA - emitido(a) em 22/08/2019
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21/08/2019 11:11
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 29/10/2019 às 09:00:00 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
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21/08/2019 11:11
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 29/10/2019 às 09:00h
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20/08/2019 10:36
Certifico que agendei tarefa para designação de audiência.
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19/08/2019 14:01
Em Atos do Juiz. Sanado o vício, recebo a emenda. Designe-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se. Intimem-se.
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17/08/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/08/2019 07:53:30 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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08/08/2019 10:10
Protocolo Nº 16404017 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. - Requer juntada de declaração de residência.
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08/08/2019 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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07/08/2019 14:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/08/2019 07:53:30 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
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07/08/2019 07:53
Em Atos do Juiz. A propositura de ações no âmbito dos Juizados Especiais, apesar de sua informalidade, não prescinde da apresentação dos documentos pessoais da parte requerente. No presente caso, a parte autora trouxe aos autos declaração de residência e
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01/08/2019 08:43
Tombo em 01/08/2019.
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01/08/2019 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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25/07/2019 10:55
Distribuição - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1793254 - Protocolado(a) em 25-07-2019 às 10:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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