TJAP - 0040385-94.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 10:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/10/2023 10:20
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP no valor de R$ 420,02.
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18/10/2023 10:19
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 108 transitou em julgado em 18/10/2023.
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06/10/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2023 em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040385-94.2021.8.03.0001 Credor: G.
F.
OLIVEIRA CASTRO - ME Defensoria Pública: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP - 11.***.***/0001-00 Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela DPE/AP para recebimento de honorários sucumbenciais em desfavor do MUNICÍPIO DE MACAPÁ.O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do RPV – Requisição de Pequeno Valor, sendo expedido alvará de levantamento/ofício em favor da DPE/AP, conforme se vê no MO 103/106.Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas processuais finais, eis que incabíveis à espécie.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
05/10/2023 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000183/2023
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05/10/2023 09:00
Sentença (04/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/10/2023
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04/10/2023 13:35
Em Atos do Juiz.
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04/10/2023 09:29
Faço juntada a estes autos do ofício nº: 4440976.
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04/10/2023 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/09/2023 09:07
Certifico que aguardo resposta de ofício.
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12/09/2023 10:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023094682RT6UU
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04/09/2023 21:23
Nº: 4440976, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 04/09/2023
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04/09/2023 09:16
Certifico que foi devidamente expedido o Ofício, conforme determinado, o qual aguarda assinatura para envio.
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29/08/2023 15:13
Em Atos do Juiz. Oficie-se ao Banco do Brasil - Ag. Setor Público de Macapá para transferir a importância de R$ 420,02 (quatrocentos e vinte reais, dois centavos), com acréscimo de correção monetária, da conta judicial nº 1900119664554, data do depósito:
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28/08/2023 09:49
Certifico que faço os autos conclusos.
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28/08/2023 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/08/2023 10:47
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV.
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03/08/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/07/2023 14:35:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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24/07/2023 14:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/07/2023 14:35:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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24/07/2023 14:35
Nos termos da Portaria Nº 001/2017 e do Art 535, § 3º do CPC, promovo a intimação da parte ré para que proceda ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor no prazo de 60 (sessenta) dias.
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19/07/2023 11:57
Certifico para regularização processual.
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18/07/2023 10:42
CIÊNCIA
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13/07/2023 20:38
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 73430.
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13/07/2023 10:59
Certifico que foi gerada a minuta do documento de RPV 73430, a qual aguarda finalização.
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09/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2023 12:46:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/07/2023 16:23
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV - Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado do Amapá - DPE/AP, no importe de R$ 420,02 (quatrocentos e vinte reais, dois centavos).Após, aguarde-se o prazo de
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07/07/2023 09:38
Evolução da Classe Processual
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07/07/2023 09:37
Rito Modificado: EMBARGOS DO DEVEDOR para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2023 09:37
Em cumprimento aos termos do ofício circular nº 036/2021-CGJ, encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amapá, transformo o presente feito em rotina-extra para lançamento da Classe e Rito/CNJ – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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07/07/2023 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/07/2023 09:35
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
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03/07/2023 10:17
NADA A IMPUGNAR
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29/06/2023 11:35
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2023 12:46:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MA
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27/06/2023 12:46
Em Atos do Juiz. Revogo parcialmente a decisão de MO 62, para determinar a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução de sentença do valor t
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27/06/2023 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/06/2023 11:03
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/06/2023 20:20
DPE/AP - Requer o bloqueio de verbas públicas para o pagamento de honorários devidos à DPE/AP
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27/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/05/2023 22:37:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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17/05/2023 08:17
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/05/2023 22:37:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ -
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09/05/2023 22:37
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido da DPE/AP de MO 72, dada a sua impertinência, uma vez que este juízo já determinou a intimação do Executado para pagamento, conforme se vê no MO 62, 66 e 67.Intime-se a DPE/AP, mais uma vez, para, no prazo de 10 (dez) di
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04/05/2023 10:26
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/05/2023 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/05/2023 13:38
DPE/AP: manifestação
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02/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 12:48:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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23/03/2023 11:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 12:48:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ -
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20/03/2023 12:48
Em Atos do Juiz. Intime-se a DPE/AP para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito.
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07/03/2023 12:53
Decurso de Prazo
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07/03/2023 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/01/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de G. F. OLIVEIRA CASTRO - ME. na data: 14/12/2022 10:53:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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16/01/2023 10:46
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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11/01/2023 14:48
CIÊNCIA
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10/01/2023 12:00
Notificação (Deferido o pedido de G. F. OLIVEIRA CASTRO - ME. na data: 14/12/2022 10:53:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO D
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14/12/2022 10:53
Em Atos do Juiz. Razão assiste a Defensora Pública em seu requerimento de MO 59, diante da inobservância da Contadoria Judicial aos termos do comando decisório de MO 49.Assim, acolho os cálculos apresentados pela DPE/AP, que acompanham o pedido de MO 59,
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01/12/2022 13:26
Certifico quefaço os autos conclusos.
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01/12/2022 13:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/11/2022 10:46
DPE/AP - Manifestação
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29/10/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 19/10/2022 10:34:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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19/10/2022 10:34
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 19/10/2022 10:34:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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19/10/2022 10:34
Certifico que com o retorno dos autos da Contadoria, procedo a intimação da DPE.
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18/10/2022 14:23
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2022, às 14:23:22, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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18/10/2022 12:07
Remessa
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18/10/2022 12:07
Certifico que o valor de honorários sucumbenciais é R$ 3.328,18 (20% de R$ 16.640,92 resultante de R$ 20.493,76 - R$ 3.852,84);
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03/10/2022 13:15
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2022, às 13:15:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/09/2022 11:29
CONTADORIA - MACAPÁ
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30/09/2022 11:28
Certifico a remessa dos autos a Contadoria Judicial.
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28/09/2022 12:11
Em Atos do Juiz. 1. O pedido de cumprimento de sentença de MO 41 deverá seguir os ditames do art. 534 e seguintes do CPC/2015. 2. No entanto, antes de determinar a intimação da DPE/AP para sanar o referido impasse, considerando que àquele órgão não detém
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28/09/2022 12:02
Evolução da Classe Processual
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19/09/2022 13:44
Certifico que transladei com a cópia da sentença para os autos da execução fiscal em apenso (44452-10.2018.8.03.0001).
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19/09/2022 09:48
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 41.
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19/09/2022 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/09/2022 09:48
Certifico que a sentençade mov. 31 transitou em julgado em 14/09/2022.
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09/09/2022 13:56
Certifico que finalizo os movimentos para fins de regularização processual.
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31/08/2022 12:06
Certidão para fins de regularização processual eletrônica.
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24/08/2022 12:18
DPE/AP - MANIFESTAÇÃO
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16/08/2022 09:40
Certidão para fins de regularização processual eletrônica.
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30/07/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 30/06/2022 19:35:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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30/07/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 30/06/2022 19:35:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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21/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2022 em 21/07/2022.
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20/07/2022 16:49
Registrado pelo DJE Nº 000131/2022
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20/07/2022 15:19
CIÊNCIA
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20/07/2022 07:53
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 30/06/2022 19:35:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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20/07/2022 07:53
Sentença (30/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2022
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30/06/2022 19:35
Em Atos do Juiz.
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17/05/2022 12:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/05/2022 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/05/2022 14:17
Em Atos do Juiz. Façam-se os autos conclusos para julgamento, que deverá obedecer a ordem cronológica, expressa na norma do artigo 12, do CPC/2015.
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28/04/2022 08:59
Certifico que faço os autos conclusos.
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28/04/2022 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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25/04/2022 10:30
DPE-AP em curadoria especial a G. F. OLIVEIRA CASTRO - ME apresenta manifestação.
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18/03/2022 08:05
Certifico que finalizar movimento.
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14/03/2022 19:31
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
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13/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/02/2022 13:37:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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13/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/02/2022 13:37:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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03/03/2022 08:49
Notificação (Outras Decisões na data: 22/02/2022 13:37:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Procuradoria Geral Do
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22/02/2022 13:37
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para manifestarem interesse na produção de novas provas, especificando-as e justificando sua necessidade, no prazo de 15 dias a ser dobrado, nos termos dos art. 183 e 186 do CPC.
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08/02/2022 12:00
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/02/2022 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/02/2022 18:58
G. F. OLIVEIRA CASTRO - ME assistida pela DPE-AP em curadoria especial apresenta REPLICA.
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22/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/11/2021 13:31:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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12/11/2021 09:08
Notificação (Outras Decisões na data: 09/11/2021 13:31:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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09/11/2021 13:31
Em Atos do Juiz. 1. Determino que seja cadastrada a Defensora Pública JÚLIA LORDÊLO na aba específica do polo ativo.2. Após, Intime-se a DPE/AP para apresentar réplica à contestação de MO 11, no prazo de 30 (trinta) dias.
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28/10/2021 08:04
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 11.
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28/10/2021 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/10/2021 10:41
MANIFESTAÇÃO DO EMBARGADO- JUNTADA DE CONTESTAÇÃO
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10/10/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 28/09/2021 13:04:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/10/2021 08:39
Nº único da Justiça 0044452-10.2018.8.03.0001 - apensado por determinação judicial
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01/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2021 em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040385-94.2021.8.03.0001 Parte Autora: G.
F.
OLIVEIRA CASTRO - ME Defensoria Pública: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP - 11.***.***/0001-00 Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 DECISÃO: Defiro a gratuidade judiciária à parte Embargante, ressalvada a possibilidade prevista no artigo 98,§3º,do CPC/2015.Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal.
Certifique-se nos autos principais (Execução Fiscal nº 0044452-10.2018.8.03.0001).Cite-se a Fazenda Pública Municipal, doravante embargada, para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 6.830/1980. -
30/09/2021 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000173/2021
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30/09/2021 07:10
Decisão (28/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2021
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30/09/2021 07:09
Notificação (deferimento na data: 28/09/2021 13:04:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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28/09/2021 13:04
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Embargante, ressalvada a possibilidade prevista no artigo 98,§3º,do CPC/2015.Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal. Certifique-se nos autos principais (Ex
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28/09/2021 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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28/09/2021 08:26
Tombo em 27/09/2021.
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28/09/2021 02:27
Distribuição - Rito: EMBARGOS DO DEVEDOR - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0044452-10.2018.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 258
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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