TJAP - 0055037-87.2019.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 09:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/01/2024 09:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/01/2024 09:55
Certifico que crio rotina somente para fins de regularização do Sistema Tucujuris.
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18/01/2024 09:55
Certifico que crio rotina somente para fins de regularização do Sistema Tucujuris.
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18/01/2024 09:44
Isento de Custas (Justiça Gratuita). O presente processo será desarquivado somente para feito de regularização de seu andamento. Em seguida, será novamente arquivado.
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18/01/2024 09:44
Isento de Custas (Justiça Gratuita). O presente processo será desarquivado somente para feito de regularização de seu andamento. Em seguida, será novamente arquivado.
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17/01/2024 13:37
Em Atos do Juiz. Não vislumbro a necessidade de desarquivamento do processo somente para fins de habilitação de novo patrono e/ou juntada de substabelecimento, por esse motivo, indefiro o pedido de desarquivamento do processo.
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17/01/2024 13:37
Em Atos do Juiz. Não vislumbro a necessidade de desarquivamento do processo somente para fins de habilitação de novo patrono e/ou juntada de substabelecimento, por esse motivo, indefiro o pedido de desarquivamento do processo.
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05/01/2024 16:53
PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO
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05/01/2024 16:53
PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO
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21/06/2022 09:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/06/2022 09:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/05/2022 10:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/05/2022 23:52:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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27/05/2022 10:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/05/2022 23:52:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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26/05/2022 21:50
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARAMALDE & FAVACHO – ADVOGADAS ASSOCIADAS - emitido(a) em 26/05/2022
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26/05/2022 21:50
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARAMALDE & FAVACHO – ADVOGADAS ASSOCIADAS - emitido(a) em 26/05/2022
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26/05/2022 12:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/05/2022 23:52:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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26/05/2022 12:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/05/2022 23:52:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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26/05/2022 12:22
Aguardando assinatura/finalização de alvará de levantamento, gerado nesta data.
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26/05/2022 12:22
Aguardando assinatura/finalização de alvará de levantamento, gerado nesta data.
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19/05/2022 23:52
Em Atos do Juiz. Observadas as ponderações feitas no evento#165, cumpra-se a decisão do ev. 162.
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19/05/2022 23:52
Em Atos do Juiz. Observadas as ponderações feitas no evento#165, cumpra-se a decisão do ev. 162.
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06/05/2022 11:37
Certidão de finalização de rotina.
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06/05/2022 11:37
Certidão de finalização de rotina.
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03/05/2022 15:48
Petição informando a quantia e o favorecido que deverá constar do Alvará de Levantamento - MARAMALDE & FAVACHO - Advogadas Associadas
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03/05/2022 15:48
Petição informando a quantia e o favorecido que deverá constar do Alvará de Levantamento - MARAMALDE & FAVACHO - Advogadas Associadas
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28/04/2022 11:34
Certifico que devolvo os autos conclusos, nos termos da Portaria 001/207, Art.1º. Para que informe o valor e o favorecido para levantamento do Alvará, já que o evento #56 , trata-se uma confirmação de notificação eletrônica.
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28/04/2022 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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28/04/2022 11:34
Certifico que devolvo os autos conclusos, nos termos da Portaria 001/207, Art.1º. Para que informe o valor e o favorecido para levantamento do Alvará, já que o evento #56 , trata-se uma confirmação de notificação eletrônica.
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28/04/2022 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/04/2022 13:22
Em Atos do Juiz. Defiro (ev. 156).Expeça-se alvará de levantamento em favor da pessoa jurídica indicada pela parte credora no evento#56.Após, ao arquivo.
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27/04/2022 13:22
Em Atos do Juiz. Defiro (ev. 156).Expeça-se alvará de levantamento em favor da pessoa jurídica indicada pela parte credora no evento#56.Após, ao arquivo.
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06/04/2022 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/04/2022 07:58
Certifico que não ha expediente a ser cumprido
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06/04/2022 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/04/2022 07:58
Certifico que não ha expediente a ser cumprido
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01/04/2022 12:27
Requerer expedição de Alvará de levantamento e reiterar petição de mov. #148
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01/04/2022 12:27
Requerer expedição de Alvará de levantamento e reiterar petição de mov. #148
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31/03/2022 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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31/03/2022 12:05
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/03/2022 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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31/03/2022 12:05
Certifico que faço os autos conclusos.
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29/03/2022 12:32
Comprovante de pagamento
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29/03/2022 12:32
Comprovante de pagamento
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11/03/2022 12:55
Intimação (Outras Decisões na data: 07/03/2022 16:07:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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11/03/2022 12:55
Intimação (Outras Decisões na data: 07/03/2022 16:07:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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11/03/2022 08:57
Notificação (Outras Decisões na data: 07/03/2022 16:07:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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11/03/2022 08:57
Notificação (Outras Decisões na data: 07/03/2022 16:07:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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11/03/2022 08:51
Evolução da Classe Processual
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11/03/2022 08:51
Evolução da Classe Processual
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07/03/2022 16:07
Em Atos do Juiz. Cumprimento de Sentença (honorários).I - Proceda a Secretaria alteração na CLASSE dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II - Intime-se a parte executada/devedora, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre es
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07/03/2022 16:07
Em Atos do Juiz. Cumprimento de Sentença (honorários).I - Proceda a Secretaria alteração na CLASSE dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II - Intime-se a parte executada/devedora, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre es
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16/02/2022 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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16/02/2022 12:26
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/02/2022 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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16/02/2022 12:26
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/02/2022 11:49
Execução de honorários de sucumbência - MARAMALDE & FAVACHO - Advogadas Associadas
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14/02/2022 11:49
Execução de honorários de sucumbência - MARAMALDE & FAVACHO - Advogadas Associadas
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14/02/2022 11:46
Ressarcimento das custas judiciais - R.M.R. DE ALMEIDA-ME
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14/02/2022 11:46
Ressarcimento das custas judiciais - R.M.R. DE ALMEIDA-ME
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09/02/2022 14:37
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 14:37:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/02/2022 14:37
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 14:37:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/02/2022 12:58
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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09/02/2022 12:58
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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09/02/2022 12:57
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
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09/02/2022 12:57
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
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09/02/2022 12:57
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 133 TRANSITOU EM JULGADO em 02/02/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte ré-apelante.
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09/02/2022 12:57
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 133 TRANSITOU EM JULGADO em 02/02/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte ré-apelante.
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16/12/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de R.M.R. DE ALMEIDA - ME E ITAÚ UNIBANCO S.A e não-provido na data: 06/12/2021 12:28:56 - GABINETE 06) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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16/12/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de R.M.R. DE ALMEIDA - ME E ITAÚ UNIBANCO S.A e não-provido na data: 06/12/2021 12:28:56 - GABINETE 06) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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10/12/2021 11:46
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte ré [Intimação do Mov. 141].
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10/12/2021 11:46
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte ré [Intimação do Mov. 141].
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07/12/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 06/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2021 em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 06/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2021 em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0055037-87.2019.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ITAÚ UNIBANCO S.A Advogado(a): WILLIAM CARMONA MAYA - 257198SP Apelado: R.M.R.
DE ALMEIDA - ME Advogado(a): WILIANE DA SILVA FAVACHO - 1620AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – CLAUSULA DE GARANTIA –RETENÇÃO DE 55% DO VALOR EMPRESTADO EM CONTA – ABUSIVIDADE – SENTENÇA MANTIDA. 1) É abusiva a cláusula de garantia de bloqueio, além das parcelas ajustadas, de valores na conta bancária da autora para pagamento da dívida em caso de inadimplemento, principalmente em se considerando que as prestações vêm sendo adimplidas na forma e prazo estabelecidos no contrato; 2) Como a autora está submetida a encargos contratuais incidentes nas parcelas do financiamento, a cláusula de garantia traz uma segurança adicional para o banco, que abusivamente transferiu todos os riscos da relação contratual para a autora; 3) Apelação conhecida e não provida.
Vistos e relatados os presentes autos na 91ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/11/2021 a 02/12/2021, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO. -
06/12/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000213/2021
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06/12/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000213/2021
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06/12/2021 14:02
Intimação (Conhecido o recurso de R.M.R. DE ALMEIDA - ME E ITAÚ UNIBANCO S.A e não-provido na data: 06/12/2021 12:28:56 - GABINETE 06) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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06/12/2021 14:02
Intimação (Conhecido o recurso de R.M.R. DE ALMEIDA - ME E ITAÚ UNIBANCO S.A e não-provido na data: 06/12/2021 12:28:56 - GABINETE 06) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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06/12/2021 13:03
Acórdão (06/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/12/2021
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06/12/2021 13:03
Acórdão (06/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/12/2021
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06/12/2021 13:03
Notificação (Conhecido o recurso de R.M.R. DE ALMEIDA - ME E ITAÚ UNIBANCO S.A e não-provido na data: 06/12/2021 12:28:56 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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06/12/2021 13:03
Notificação (Conhecido o recurso de R.M.R. DE ALMEIDA - ME E ITAÚ UNIBANCO S.A e não-provido na data: 06/12/2021 12:28:56 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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06/12/2021 13:03
Notificação (Conhecido o recurso de R.M.R. DE ALMEIDA - ME E ITAÚ UNIBANCO S.A e não-provido na data: 06/12/2021 12:28:56 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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06/12/2021 13:03
Notificação (Conhecido o recurso de R.M.R. DE ALMEIDA - ME E ITAÚ UNIBANCO S.A e não-provido na data: 06/12/2021 12:28:56 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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06/12/2021 13:02
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 13:02:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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06/12/2021 13:02
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 13:02:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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06/12/2021 12:30
CÂMARA ÚNICA
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06/12/2021 12:30
CÂMARA ÚNICA
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06/12/2021 12:28
Em Atos do Desembargador.
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06/12/2021 12:28
Em Atos do Desembargador.
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06/12/2021 10:32
Conclusão
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06/12/2021 10:32
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 10:32:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/12/2021 10:32
Conclusão
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06/12/2021 10:32
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 10:32:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/12/2021 10:20
GABINETE 06
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06/12/2021 10:20
GABINETE 06
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06/12/2021 08:52
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/12/2021 08:52
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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03/12/2021 12:27
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 91ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/11/2021 a 02/12/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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03/12/2021 12:27
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 91ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/11/2021 a 02/12/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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18/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/11/2021 08:00 até 02/12/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2021 em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/11/2021 08:00 até 02/12/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2021 em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0055037-87.2019.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ITAÚ UNIBANCO S.A Advogado(a): WILLIAM CARMONA MAYA - 257198SP Apelado: R.M.R.
DE ALMEIDA - ME Advogado(a): WILIANE DA SILVA FAVACHO - 1620AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
17/11/2021 21:42
Registrado pelo DJE Nº 000201/2021
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17/11/2021 21:42
Registrado pelo DJE Nº 000201/2021
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17/11/2021 16:39
Pauta de Julgamento (26/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/11/2021
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17/11/2021 16:39
Pauta de Julgamento (26/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/11/2021
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17/11/2021 16:38
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 91, realizada no período de 26/11/2021 08:00:00 a 02/12/2021 23:59:00
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17/11/2021 16:38
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 91, realizada no período de 26/11/2021 08:00:00 a 02/12/2021 23:59:00
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16/11/2021 13:02
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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16/11/2021 13:02
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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16/11/2021 12:45
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2021, às 12:45:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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16/11/2021 12:45
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2021, às 12:45:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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16/11/2021 08:36
CÂMARA ÚNICA
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16/11/2021 08:36
CÂMARA ÚNICA
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13/11/2021 11:52
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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13/11/2021 11:52
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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21/05/2021 09:38
Conclusão
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21/05/2021 09:38
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 09:38:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/05/2021 09:38
Conclusão
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21/05/2021 09:38
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 09:38:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/05/2021 14:40
GABINETE 06
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20/05/2021 14:40
GABINETE 06
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20/05/2021 14:39
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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20/05/2021 14:39
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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20/05/2021 14:38
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 14:38:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/05/2021 14:38
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 14:38:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/05/2021 14:21
CÂMARA ÚNICA
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20/05/2021 14:21
CÂMARA ÚNICA
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20/05/2021 13:47
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ITAÚ UNIBANCO S.A. Apelado: R.M.R. DE ALMEIDA - ME.
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20/05/2021 13:47
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ITAÚ UNIBANCO S.A. Apelado: R.M.R. DE ALMEIDA - ME.
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20/05/2021 13:47
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2417896 - Protocolado(a) em 19-05-2021 às 14:17
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20/05/2021 13:47
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2417896 - Protocolado(a) em 19-05-2021 às 14:17
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19/05/2021 14:17
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2021, às 14:17:22, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/05/2021 14:17
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2021, às 14:17:22, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/05/2021 12:45
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/05/2021 12:45
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/05/2021 12:44
Certifico que remeto os autos para o Tribunal
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18/05/2021 12:44
Certifico que remeto os autos para o Tribunal
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14/05/2021 22:17
Juntada de CONTRARRAZÕES
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14/05/2021 22:17
Juntada de CONTRARRAZÕES
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26/04/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/04/2021 08:24:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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26/04/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/04/2021 08:24:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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23/04/2021 08:05
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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23/04/2021 08:05
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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16/04/2021 08:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/04/2021 08:24:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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16/04/2021 08:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/04/2021 08:24:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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16/04/2021 08:24
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte requerida, constante no movimento de ordem nº 103.
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16/04/2021 08:24
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte requerida, constante no movimento de ordem nº 103.
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13/04/2021 13:18
Recurso de Apelação
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13/04/2021 13:18
Recurso de Apelação
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02/04/2021 17:53
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/03/2021 00:29:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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02/04/2021 17:53
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/03/2021 00:29:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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25/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2021 em 25/03/2021.
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25/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2021 em 25/03/2021.
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25/03/2021 00:25
Intimação
Nº do processo: 0055037-87.2019.8.03.0001 Parte Autora: R.M.R.
DE ALMEIDA - ME Advogado(a): WILIANE DA SILVA FAVACHO - 1620AP Parte Ré: ITAÚ UNIBANCO S.A Advogado(a): WILLIAM CARMONA MAYA - 257198SP Sentença: Vistos etc...Adoto o relatório proferido quando da análise da tutela de urgência.R.M.R.
DE ALMEIDA - ME ajuizou ação revisional c/c obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência contra ITAÚ UNIBANCO S.A.Alega, em síntese, que é cliente do banco réu e titular da conta corrente nº 02220, agencia 007933.
Em 19/06/2018, realizou empréstimo bancário, na modalidade de financiamento de Capital de Giro, por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 000001322767375, no valor total de R$ 155.136,81 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 8.714,83, com vencimento da 1ª parcela em 19/072018.Aduz que tomou conhecimento, em meio ao contrato, de um Termo de Constituição de Garantia de Cessão Fiduciária de Títulos de Cobrança prevendo o bloqueio em favor do banco requerido do percentual de 55,00% (cinquenta e cinco por cento), incidente sobre o do valor do empréstimo, oque equivale ao montante de R$ 85.325,24, a serem retidos pelo acionado, com fins de assegurar futuro pagamento da dívida, em caso de inadimplemento.Após discorrer acerca da abusividade do bloqueio acima mencionado e a necessidade de dispor de valores para pagamento de seus funcionários, conclui requerendo a concessão da tutela de urgência para o fim de compelir o réu que "se abstenha de bloquear qualquer valor recebido pela parte autora em sua conta bancária ante o adimplemento substancial do contrato e,no mérito, sua confirmação, com declaração de nulidade da cláusula da obrigação excessiva relativa à garantia da dívida e de retenção de valores em favor do réu. A inicial veio instruída com os documentos pertinentes à causa, notadamente com cópia de extratos e ficha financeira (evento#1).Pela decisão proferida no evento#7, a tutela de urgência foi concedida, da qual agravou a ré para o TJAP, que concedeu efeito suspensivo ao recurso em relação à multa astreintes imposta (evento#31).Citado, o banco réu ofertou contestação (evento#27), pugnando pela revogação da tutela de urgência por ausência de preenchimento de requisitos autorizadores e da multa nela prevista; e inaplicabilidade do CDC à relação contratual discutida.
Alega que, em 19/06/2018, as partes celebraram contrato de financiamento para capital de giro nº 1322767375, denominado GIROPRÉ, prevendo taxa de juros de 2,50% a.m, para pagamento em 24 parcelas de R$8.714,83, sendo o valor creditado na conta da autora para sua livre utilização, que aceitou as cláusulas e condições do contrato.Assevera que imutáveis são as cláusulas contratuais sob pena de lesão do pacta sunt servanda, inexistindo onerosidade excessiva em desfavor de nenhuma das partes, bem como ilegalidade de qualquer ordem.
Ao final, requereu a improcedência do pedido.Decisão revogando a multa astreintes prevista na tutela de urgência (evento#35).Réplica (evento#46) na qual o autor ratifica os termos da inicial.Relatados, DECIDO.FUNDAMENTAÇÃO Conheço diretamente do pedido e profiro julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, posto que a questão versada nos autos, embora envolva matéria de fato e de direito, não necessita de dilação probatória para ser dirimida.
Os argumentos das partes e documentos juntados aos autos são suficientes para tanto.Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. A via eleita é a adequada para a busca do provimento jurisdicional pretendido.A autora pretende ver declarada a abusividade da cláusula 2.3. do contrato de empréstimo bancário nº000001322767375, com a consequente nulidade da obrigação excessiva imposta, relativa à garantia da dívida e de retenção de valores em favor do réu.Analisando a cláusula em comento, tem-se que a abusividade restou caracterizada na hipótese pela incidência no contrato de termo/cláusula de garantia de bloqueio de valores na conta bancária da autora para pagamento da dívida contraída, além das parcelas ajustadas, as quais vêm sendo adimplidas na forma e prazo estabelecidos no contrato, não havendo justificativa plausível para sua incidência, apenas prática abusiva.É que se os encargos contratuais já foram previstos nas parcelas do financiamento, a garantia representa uma segurança a maior para o réu que não quer assumir riscos na relação; ou transfere todos à parte autora; ou diminui ou exclui a responsabilidade do banco fornecedor dos serviços.Assim, reconhecida a abusividade da cláusula de garantia discutida (art. 373, I, do CPC), a procedência do pedido é medida que se impõe.DISPOSITIVO Ex positis, pelas razões, motivos e fundamentos, confirmando os efeitos da tutela de urgência concedida initio litis, JULGO PROCEDENTE o pedido para, revisar, reconhecer e declarar a abusividade da cláusula de garantia 2.3., prevista no contrato de financiamento nº 000001322767375 celebrado entre as partes, afastando a obrigação excessiva imposta, relativa à garantia da dívida e de retenção de valores em favor do banco réu.Pela sucumbência, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, condeno a parte ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, no valor equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa.Publique-se.
Intimem-se. -
24/03/2021 20:39
Registrado pelo DJE Nº 000051/2021
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24/03/2021 20:39
Registrado pelo DJE Nº 000051/2021
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24/03/2021 08:42
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/03/2021 00:29:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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24/03/2021 08:42
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/03/2021 00:29:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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24/03/2021 07:32
Sentença (24/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2021
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24/03/2021 07:32
Sentença (24/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2021
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24/03/2021 07:31
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 24/03/2021 00:29:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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24/03/2021 07:31
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 24/03/2021 00:29:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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24/03/2021 07:31
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 24/03/2021 00:29:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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24/03/2021 07:31
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 24/03/2021 00:29:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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24/03/2021 00:29
Em Atos do Juiz.
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24/03/2021 00:29
Em Atos do Juiz.
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25/02/2021 21:02
Conclusos para julgamento.
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25/02/2021 21:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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25/02/2021 21:02
Conclusos para julgamento.
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25/02/2021 21:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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24/02/2021 15:09
Cumprimento decisão #89
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24/02/2021 15:09
Cumprimento decisão #89
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03/02/2021 11:12
Intimação (Outras Decisões na data: 27/01/2021 00:27:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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03/02/2021 11:12
Intimação (Outras Decisões na data: 27/01/2021 00:27:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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28/01/2021 11:18
Notificação (Outras Decisões na data: 27/01/2021 00:27:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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28/01/2021 11:18
Notificação (Outras Decisões na data: 27/01/2021 00:27:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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27/01/2021 00:27
Em Atos do Juiz. Aguarde-se manifestação da parte ré (evento#83), por mais 15 dias.Após, havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se. Intimem-se.
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27/01/2021 00:27
Em Atos do Juiz. Aguarde-se manifestação da parte ré (evento#83), por mais 15 dias.Após, havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se. Intimem-se.
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16/12/2020 10:20
Autos já conclusos.
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16/12/2020 10:20
Autos já conclusos.
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15/12/2020 11:21
Cumprimento de despacho - Parte Autora
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15/12/2020 11:21
Cumprimento de despacho - Parte Autora
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14/12/2020 07:07
Decurso de Prazo
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14/12/2020 07:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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14/12/2020 07:07
Decurso de Prazo
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14/12/2020 07:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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09/12/2020 12:26
Certifico que aguarda-se manifestação da parte autora.
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09/12/2020 12:26
Certifico que aguarda-se manifestação da parte autora.
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08/12/2020 18:04
cumprimento #78
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08/12/2020 18:04
cumprimento #78
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26/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 19:33:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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26/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 19:33:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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20/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2020 em 20/10/2020.
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20/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2020 em 20/10/2020.
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19/10/2020 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000190/2020
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19/10/2020 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000190/2020
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19/10/2020 11:22
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 19:33:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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19/10/2020 11:22
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 19:33:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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16/10/2020 08:34
Notificação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 19:33:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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16/10/2020 08:34
Notificação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 19:33:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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16/10/2020 08:34
Notificação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 19:33:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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16/10/2020 08:34
Notificação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 19:33:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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16/10/2020 08:34
Decisão (15/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2020
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16/10/2020 08:34
Decisão (15/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2020
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15/10/2020 19:33
Em Atos do Juiz. Da leitura da inicial, observa-se que o pedido foi no sentido de afastar a cláusula 23 do contrato discutido nos autos, de modo a retirar qualquer obrigação excessiva relativa à garantia da dívida e de retenção de valores. Portanto, não h
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15/10/2020 19:33
Em Atos do Juiz. Da leitura da inicial, observa-se que o pedido foi no sentido de afastar a cláusula 23 do contrato discutido nos autos, de modo a retirar qualquer obrigação excessiva relativa à garantia da dívida e de retenção de valores. Portanto, não h
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03/09/2020 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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03/09/2020 11:26
Decurso de Prazo
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03/09/2020 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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03/09/2020 11:26
Decurso de Prazo
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31/08/2020 09:51
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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31/08/2020 09:51
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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31/08/2020 09:50
Certifico que o feito aguarda a manifestação da parte ré
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31/08/2020 09:50
Certifico que o feito aguarda a manifestação da parte ré
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27/08/2020 10:27
Cumprimento de despacho - Parte Autora
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27/08/2020 10:27
Cumprimento de despacho - Parte Autora
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17/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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17/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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11/08/2020 15:03
Intimação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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11/08/2020 15:03
Intimação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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07/08/2020 18:00
Notificação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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07/08/2020 18:00
Notificação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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04/08/2020 23:34
Em Atos do Juiz. Digam as partes se ainda têm algo a requere, no prazo de até 15 dias.Após, não havendo manifestação ou novos pedidos, venham os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se. Intimem-se.
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04/08/2020 23:34
Em Atos do Juiz. Digam as partes se ainda têm algo a requere, no prazo de até 15 dias.Após, não havendo manifestação ou novos pedidos, venham os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se. Intimem-se.
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13/07/2020 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
13/07/2020 13:29
Cumprimento de despacho- Parte autora
-
13/07/2020 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
13/07/2020 13:29
Cumprimento de despacho- Parte autora
-
11/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2020 01:04:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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11/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2020 01:04:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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01/07/2020 10:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2020 01:04:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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01/07/2020 10:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2020 01:04:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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28/06/2020 01:04
Em Atos do Juiz. Diante das informações prestadas pela parte ré, diga a parte autora, no prazo de 10 dias, se possui interesse de conciliar, apresentando, desde já, proposta de acordo.
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28/06/2020 01:04
Em Atos do Juiz. Diante das informações prestadas pela parte ré, diga a parte autora, no prazo de 10 dias, se possui interesse de conciliar, apresentando, desde já, proposta de acordo.
-
12/06/2020 14:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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12/06/2020 14:45
Cumprimento de despacho - Parte Autora
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12/06/2020 14:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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12/06/2020 14:45
Cumprimento de despacho - Parte Autora
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29/05/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/05/2020 01:47:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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29/05/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/05/2020 01:47:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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28/05/2020 14:03
Desinteresse conciliação e produção de provas
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28/05/2020 14:03
Desinteresse conciliação e produção de provas
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22/05/2020 16:09
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/05/2020 01:47:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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22/05/2020 16:09
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/05/2020 01:47:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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20/05/2020 12:02
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) informações de trânsito em julgado do agravo.
-
20/05/2020 12:02
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) informações de trânsito em julgado do agravo.
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19/05/2020 16:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/05/2020 01:47:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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19/05/2020 16:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/05/2020 01:47:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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15/05/2020 01:47
Em Atos do Juiz. Revogo a última parte do despacho de evento #35, bem como o despacho de evento #50, tornando-os sem efeito. Digam as partes se têm interesse em conciliar.I. Não manifestando intenção em conciliar, intimem-se as partes para especificarem
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15/05/2020 01:47
Em Atos do Juiz. Revogo a última parte do despacho de evento #35, bem como o despacho de evento #50, tornando-os sem efeito. Digam as partes se têm interesse em conciliar.I. Não manifestando intenção em conciliar, intimem-se as partes para especificarem
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14/05/2020 17:35
suspensão expediente presencial-resoluções 313, 314 e 318-CNJ
-
14/05/2020 17:35
suspensão expediente presencial-resoluções 313, 314 e 318-CNJ
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05/05/2020 22:36
Mandado
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05/05/2020 22:36
Mandado
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20/04/2020 19:48
Em Atos do Juiz. Em razão da Instrução Normativa nº 94/2020-GP, que suspendeu o expediente presencial no âmbito da Justiça do Estado do Amapá e estabeleceu procedimentos para a prestação do plantão extraordinário por meio do regime de teletrabalho, no per
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20/04/2020 19:48
Em Atos do Juiz. Em razão da Instrução Normativa nº 94/2020-GP, que suspendeu o expediente presencial no âmbito da Justiça do Estado do Amapá e estabeleceu procedimentos para a prestação do plantão extraordinário por meio do regime de teletrabalho, no per
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17/03/2020 09:40
Mandado
-
17/03/2020 09:40
Mandado
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13/03/2020 14:10
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 29/04/2020 às 09:30:00 na data: 06/03/2020 13:06:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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13/03/2020 14:10
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 29/04/2020 às 09:30:00 na data: 06/03/2020 13:06:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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13/03/2020 13:33
Faço juntada a estes autos do ofício nº 3595488 -Câmara Única, através do qual encaminha-se cópia da decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000339-03.2020.8.03.0000.
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13/03/2020 13:33
Faço juntada a estes autos do ofício nº 3595488 -Câmara Única, através do qual encaminha-se cópia da decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000339-03.2020.8.03.0000.
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09/03/2020 10:16
REPLICA A CONTESTAÇÃO
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09/03/2020 10:16
REPLICA A CONTESTAÇÃO
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09/03/2020 08:51
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 29/04/2020 às 09:30:00 na data: 06/03/2020 13:06:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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09/03/2020 08:51
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 29/04/2020 às 09:30:00 na data: 06/03/2020 13:06:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILLIAM CARMONA MAYA (Advogado Réu).
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06/03/2020 17:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - R.M.R. DE ALMEIDA - ME - emitido(a) em 06/03/2020
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06/03/2020 17:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - R.M.R. DE ALMEIDA - ME - emitido(a) em 06/03/2020
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06/03/2020 17:07
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - ITAÚ UNIBANCO S.A - emitido(a) em 06/03/2020
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06/03/2020 17:07
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - ITAÚ UNIBANCO S.A - emitido(a) em 06/03/2020
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06/03/2020 17:05
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 29/04/2020 às 09:30:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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06/03/2020 17:05
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 29/04/2020 às 09:30:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO Advogado Réu: WILLIAM CARMONA MAYA
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06/03/2020 13:07
Certifico que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 29/04/2020 às 9h30min, devendo as partes (pessoalmente) e advogados (eletronicamente) serem intimados pela Secretaria.
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06/03/2020 13:07
Certifico que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 29/04/2020 às 9h30min, devendo as partes (pessoalmente) e advogados (eletronicamente) serem intimados pela Secretaria.
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06/03/2020 13:06
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 29/04/2020 às 09:30h
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06/03/2020 13:06
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 29/04/2020 às 09:30h
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02/03/2020 18:24
Certifico que o documento expedido no evento 38 foi encaminhado ao destinatário, através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade nº 8032020597037.
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02/03/2020 18:24
Certifico que o documento expedido no evento 38 foi encaminhado ao destinatário, através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade nº 8032020597037.
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28/02/2020 17:20
Nº: 3584666, INFORMAÇÕES AG para - PRESIDENTE DO TJAP ( CARMO ANTONIO DE SOUZA ) - emitido(a) em 28/02/2020
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28/02/2020 17:20
Nº: 3584666, INFORMAÇÕES AG para - PRESIDENTE DO TJAP ( CARMO ANTONIO DE SOUZA ) - emitido(a) em 28/02/2020
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28/02/2020 14:00
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para designação de audiência de conciliação.
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28/02/2020 14:00
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para designação de audiência de conciliação.
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28/02/2020 12:58
Certifico que os autos aguardam assinatura de Ofício.
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28/02/2020 12:58
Certifico que os autos aguardam assinatura de Ofício.
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21/02/2020 08:53
Em Atos do Juiz. Com razão o requerido (ev. 33). Pelas mesmas razões e fundamentos da decisão que suspendeu os efeitos da liminar deferida nos autos (ev. 31), REVOGO a multa astreintes estabelecida na decisão proferida no ev. 7.Oficie-se ao relator d
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21/02/2020 08:53
Em Atos do Juiz. Com razão o requerido (ev. 33). Pelas mesmas razões e fundamentos da decisão que suspendeu os efeitos da liminar deferida nos autos (ev. 31), REVOGO a multa astreintes estabelecida na decisão proferida no ev. 7.Oficie-se ao relator d
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13/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/02/2020 08:45:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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13/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/02/2020 08:45:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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11/02/2020 16:17
artigo 1.018 do CPC
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11/02/2020 16:17
artigo 1.018 do CPC
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11/02/2020 14:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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11/02/2020 14:30
Faço juntada a estes autos do oF. 356772 E DECISÃO DE AGRAVO.
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11/02/2020 14:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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11/02/2020 14:30
Faço juntada a estes autos do oF. 356772 E DECISÃO DE AGRAVO.
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09/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2020 17:23:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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09/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2020 17:23:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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03/02/2020 08:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/02/2020 08:45:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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03/02/2020 08:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/02/2020 08:45:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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03/02/2020 08:45
Nos termos do artigo 10, inciso II, da portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela parte ré.
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03/02/2020 08:45
Nos termos do artigo 10, inciso II, da portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela parte ré.
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30/01/2020 18:33
CONTESTAÇÃO
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30/01/2020 18:33
CONTESTAÇÃO
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30/01/2020 17:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2020 17:23:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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30/01/2020 17:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2020 17:23:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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30/01/2020 17:23
Nos termos da Portaria 01/2017-Varas Cíveis/MCP, intime-se a parte exequente a requerer o que couber ao momento processual, no prazo de cinco (5) dias, considerando a petição juntada pelo réu no mov. 23.
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30/01/2020 17:23
Nos termos da Portaria 01/2017-Varas Cíveis/MCP, intime-se a parte exequente a requerer o que couber ao momento processual, no prazo de cinco (5) dias, considerando a petição juntada pelo réu no mov. 23.
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20/01/2020 15:33
Petição comprovando cumprimento da tutela antecipada
-
20/01/2020 15:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
20/01/2020 15:33
Petição comprovando cumprimento da tutela antecipada
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20/01/2020 15:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/12/2019 14:55
Mandado
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18/12/2019 14:55
Mandado
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18/12/2019 12:19
Intimação DE DECISÃO para - ITAÚ UNIBANCO S.A - emitido(a) em 18/12/2019
-
18/12/2019 12:19
Intimação DE DECISÃO para - ITAÚ UNIBANCO S.A - emitido(a) em 18/12/2019
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18/12/2019 11:38
Em Atos do Juiz. Os embargos de declaração, conforme prevê o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão, o que não ocorre na hipótese em apreço. Pois a ordem foi para que
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18/12/2019 11:38
Em Atos do Juiz. Os embargos de declaração, conforme prevê o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão, o que não ocorre na hipótese em apreço. Pois a ordem foi para que
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17/12/2019 18:52
Embargos de Declaração com Pedido de Efeito Suspensivo em face da decisão que deferiu a tutela antecipada e fixou astreintes + habilitação.
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17/12/2019 18:52
Embargos de Declaração com Pedido de Efeito Suspensivo em face da decisão que deferiu a tutela antecipada e fixou astreintes + habilitação.
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13/12/2019 12:12
Informar descumprimento da liminar e requerer aplicação de multa
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13/12/2019 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/12/2019 12:12
Informar descumprimento da liminar e requerer aplicação de multa
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13/12/2019 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/12/2019 10:09
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 08/12/2019 11:30:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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13/12/2019 10:09
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 08/12/2019 11:30:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILIANE DA SILVA FAVACHO (Advogado Autor).
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12/12/2019 10:37
Certifico que os autos já aguardam prazo concedido na certidão anterior.
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12/12/2019 10:37
Certifico que os autos já aguardam prazo concedido na certidão anterior.
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12/12/2019 10:35
Mandado
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12/12/2019 10:35
Mandado
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10/12/2019 14:03
ÀS 10:00H. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 95
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10/12/2019 14:03
ÀS 10:00H. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 95
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10/12/2019 09:38
CUMPRIMENTO DE LIMINAR/CITAÇÃO - PROC. ORDINÁRIO para - ITAÚ UNIBANCO S.A - emitido(a) em 10/12/2019
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10/12/2019 09:38
CUMPRIMENTO DE LIMINAR/CITAÇÃO - PROC. ORDINÁRIO para - ITAÚ UNIBANCO S.A - emitido(a) em 10/12/2019
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09/12/2019 15:42
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS URGENTE - DIVERGENCIA DE ENDEREÇO
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09/12/2019 15:42
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS URGENTE - DIVERGENCIA DE ENDEREÇO
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09/12/2019 11:22
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 08/12/2019 11:30:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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09/12/2019 11:22
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 08/12/2019 11:30:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILIANE DA SILVA FAVACHO
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09/12/2019 11:22
Certifico que deixei de expedir ofício por se tratar de pessoa jurídica e, compulsando os autos, não foram localizadas as informações a cerca de órgão empregador da proprietária.
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09/12/2019 11:22
Certifico que deixei de expedir ofício por se tratar de pessoa jurídica e, compulsando os autos, não foram localizadas as informações a cerca de órgão empregador da proprietária.
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09/12/2019 11:08
CUMPRIMENTO DE LIMINAR/CITAÇÃO - PROC. ORDINÁRIO para - ITAÚ UNIBANCO S.A - emitido(a) em 09/12/2019
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09/12/2019 11:08
CUMPRIMENTO DE LIMINAR/CITAÇÃO - PROC. ORDINÁRIO para - ITAÚ UNIBANCO S.A - emitido(a) em 09/12/2019
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08/12/2019 11:30
Em Atos do Juiz. R.M.R. DE ALMEIDA - ME ajuizou ação revisional c/c obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência contra ITAÚ UNIBANCO S.A.Alega, em síntese, que é cliente do banco réu e titular da conta corrente nº 02220, agencia 007933. Em&
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08/12/2019 11:30
Em Atos do Juiz. R.M.R. DE ALMEIDA - ME ajuizou ação revisional c/c obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência contra ITAÚ UNIBANCO S.A.Alega, em síntese, que é cliente do banco réu e titular da conta corrente nº 02220, agencia 007933. Em&
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06/12/2019 10:40
Manifestação
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06/12/2019 10:40
Manifestação
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04/12/2019 14:10
PEDIDO DE JUNTADA DO EXTRATO BANCÁRIO QUE COMPROVA O BLOQUEIO DE VALORES NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA
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04/12/2019 14:10
PEDIDO DE JUNTADA DO EXTRATO BANCÁRIO QUE COMPROVA O BLOQUEIO DE VALORES NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA
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04/12/2019 12:58
Tombo em 04/12/2019.
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04/12/2019 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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04/12/2019 12:58
Tombo em 04/12/2019.
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04/12/2019 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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04/12/2019 12:23
Pedido de juntada do comprovante de pagamento de 20% do valor das custas judiciais
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04/12/2019 12:23
Pedido de juntada do comprovante de pagamento de 20% do valor das custas judiciais
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03/12/2019 17:42
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1943130 - Protocolado(a) em 03-12-2019 às 17:41
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03/12/2019 17:42
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1943130 - Protocolado(a) em 03-12-2019 às 17:41
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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