TJAP - 0001834-30.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 08:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/04/2024 08:26
Certifico que a sentença #24 transitou em julgado em 17/04/2024.
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25/03/2024 08:52
Certifico que aguarda recurso até 17/04/2024.
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22/03/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/03/2024 10:26:08 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ARCY FRANÇA TRINDADE (Advogado Auxiliar Autor).
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22/03/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/03/2024 10:26:08 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
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12/03/2024 14:04
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/03/2024 10:26:08 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ARCY FRANÇA TRINDADE Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR C
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12/03/2024 10:26
Em Atos do Juiz.
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11/03/2024 13:33
Conclusos.
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11/03/2024 13:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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11/03/2024 13:32
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/07/2023 07:51
Processo Suspenso, conforme despacho/decisão de mov. #18.
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15/07/2022 14:39
Processo Suspenso, conforme despacho/decisão de mov. #18.
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11/07/2022 16:41
Em Atos do Juiz. Foi instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 003649-80.2021.8.03.0000, tratando sobre as ações indenizatórias decorrentes do “apagão 2020”, bem como especificidades sobre o tema como: a) se a Justiça Estadual é
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10/07/2022 19:00
Certifico que remeto os autos conclusos para despacho.
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10/07/2022 19:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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10/07/2022 18:59
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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08/07/2022 15:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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08/07/2022 15:59
Certifico em face a determinação da Corregedoria do TJAP processo 074270/2022-1, procedo o levantamento da suspensão a fim de regularizar o andamento processual. Diante do exposto, faço os autos conclusos.
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16/02/2022 13:37
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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15/11/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/10/2021 10:22:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
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10/11/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000194/2021 de 08/11/2021.
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08/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2021 em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001834-30.2021.8.03.0006 Parte Autora: ANA BARBOSA FILHA, CHIRLENE SANTOS MORAES, IARA MORAES RAMOS, MANOEL PEDRO DA SILVA COSTA, MARCELO SANTOS COSTA SILVA, MARIA LINDACI FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES - 3058AP Parte Ré: GEMINI ENERGY S.A, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e OUTRAS em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 182013 – AP (2021/0265302-5), em decisão monocrática do Rel.
Min.
Francisco Falcão, determinou a suspensão das ações que envolvam o pedido indenizatório decorrente do "apagão".
Designou, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá para deliberar, em caráter provisório, sobre pedidos e as medidas urgentes que se façam necessários.DIANTE DO EXPOSTO, SUSPENDA-SE o presente feito até a definição pelo Tribunal Superior do Juízo competente para apreciar as demandas que envolvem pedido indenizatório decorrente do APAGÃO. -
05/11/2021 20:30
Registrado pelo DJE Nº 000194/2021
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05/11/2021 12:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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05/11/2021 12:38
Decisão (27/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/11/2021
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05/11/2021 12:38
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/10/2021 10:22:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
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27/10/2021 10:22
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A e OUTRAS em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estad
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26/10/2021 17:39
Tombo em 26/10/2021.
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26/10/2021 17:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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26/10/2021 15:15
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2617026 - Protocolado(a) em 26-10-2021 às 15:09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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