TJAP - 0037300-03.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 11:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/10/2022 11:46
Certifico que a sentença transitou em julgado em 17/10/2022.
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17/10/2022 13:16
Em Atos do Juiz.
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11/10/2022 11:32
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para comparecimento da requerente em juízo.
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25/09/2022 19:15
Recebeu a contrafé e exarou o seu ciente no anverso do mandado. Disse que não tem mais interesse na prorrogação da medida protetiva. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 129
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16/09/2022 11:32
MANDADO JUDICIAL para - VANIELE PINHEIRO DA SILVA - emitido(a) em 16/09/2022
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08/09/2022 11:59
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da comunicação social retro, informando que a tentativa de contato com a requerente, mais uma vez, foi frustrada, pois esta não atende as ligações.Não obstante, DETERMINO a intimação pessoal da ofendida para que compareç
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07/09/2022 18:43
Conclusão
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07/09/2022 18:43
Certifico e dou fé que em 07 de setembro de 2022, às 18:23:40, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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06/09/2022 12:11
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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06/09/2022 11:19
Cumprindo determinação de Vossa Excelência, deixamos de atender as partes, considerando que não foram localizadas. Mat. 8702.
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24/08/2022 13:41
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2022, às 13:24:08, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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24/08/2022 13:01
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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24/08/2022 12:57
Ao NUPAF para atendimento e orientação/acompanhamento da medida protetiva.
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06/07/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 27/06/2022 12:37 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2022 em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0037300-03.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal Requerente: VANIELE PINHEIRO DA SILVA Requerido: ELDO CAMPOS MENEZES CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: ELDO CAMPOS MENEZES Endereço: AVENIDA SERIGAL,723,BRASIL NOVO,991121205 (IRMÃO EDVAN),MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)991121205, (96)991098886 Filiação: MARIA DOS ANJOS CAMPOS SOUZA E CRINALDO SERAFIM DE OLIVEIRA MENEZES Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 09/02/1987 Naturalidade: TARTARUGALZINHO - AP Profissão: ESTUDANTE Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: PARDA Alcunha(s): PIPOCA Vieram os autos conclusos em razão do relatório psicológico retro, no qual a profissional integrante da equipe do NUPAF, responsável pelo acompanhamento do caso, informa que manteve contato com a ofendia e esta lhe comunicou que deseja a prorrogação do prazo de eficácia das medidas protetivas de urgência e continuação no acompanhamento do caso pela equipe técnica daquele Núcleo, pois ainda não se sente segura.DEFIRO o pleito da ofendida e DETERMINO a prorrogação do prazo de eficácia das medidas protetivas de urgência já deferidas, eis que necessárias para a garantia da integridade física e psíquica da autora, mesmo porque a medida aqui imposta não é exorbitante e não representa grave restrição à liberdade do réu, razão pela qual mantenho seus efeitos por mais 120 (cento e vinte) dias.Defiro, ainda, pelo mesmo prazo, a continuidade do acompanhamento psicológico pela equipe multidisciplinar deste Juízo.
Findo tal período, venham os autos novo relatório informando sobre o atendimento.Ressalto que a tendência natural das situações de conflito é a apaziguamento, sobretudo quando envolvem entes familiares.
Todavia, não há óbice ao pedido de nova prorrogação futura, havendo fato novo que a motive.Publique-se.
Intime-se o requerido, preferencialmente via telefone, advertindo o réu, mais uma vez, que o descumprimento das determinações oriundas deste juízo poderá importar na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 20, caput, da Lei nº 11.340/2006.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 27 de junho de 2022 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
05/07/2022 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000120/2022
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28/06/2022 12:43
Edital (27/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/06/2022
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27/06/2022 12:37
EDITAL DE CITAÇÃO para - ELDO CAMPOS MENEZES - emitido(a) em 27/06/2022
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22/06/2022 11:23
Certifico que a tentativa de contato com a Requerente, por várias vezes, através do número cadastrado no sistema, restou infrutífera, dou cumprimento a determinação contida na decisão retro (ordem 44).
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30/05/2022 17:37
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. TELEFONE DE CONTATO: 98432-9524 - MUDANÇA DE ENDEREÇO: AV. MANGA ROSA, 857 - BRASIL NOVO Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 124
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19/05/2022 22:05
Em Atos do Juiz. Diante da certificação retro, DETERMINO a Secretaria do Gabinete deste Juízo que entre em contato com a requerente, preferencialmente por via remota, a fim de saber se ela tem conhecimento do atual paradeiro do requerido.Havendo êxito na
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19/05/2022 11:58
Certifico que deixei de proceder com a intimação do requerido, tendo em vista o contéudo do mov. #28, o qual afirma que o réu não reside no endereço indicado e ao checar nos autos, pude constar que, até data desconhecida, o requerido estava detido no IAPE
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19/05/2022 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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19/05/2022 10:30
Em Atos do Juiz. Contatada pessoalmente, a ofendida se manifestou pela prorrogação do prazo de eficácia das medidas protetivas de urgência [ordem #39].DEFIRO o pleito da requerente e DETERMINO a prorrogação do prazo de eficácia das
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19/05/2022 08:25
Certifico que a requerente VANIELE PINHEIRO DA SILVA compareceu presencialmente a este Juizado e manifestou-se pela prorrogação da medida protetiva, em razões de continuar se sentindo ameaçada, pois o requerido a agrediu fisicamente há cerca de um mês e
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19/05/2022 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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06/05/2022 14:41
MANDADO JUDICIAL para - VANIELE PINHEIRO DA SILVA - emitido(a) em 06/05/2022
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27/04/2022 09:57
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da comunicação social retro, informando que a tentativa de contato com a requerente foi frustrada. Não obstante, DETERMINO a intimação pessoal da ofendida para que compareça neste JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA (fórum (
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26/04/2022 12:22
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2022, às 12:09:17, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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26/04/2022 12:22
Conclusão
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26/04/2022 09:38
Remessa
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26/04/2022 09:37
Cumprindo determinação de Vossa Excelência realizamos diversas tentativas de contato, sem sucesso em promover o acompanhamento da Medida Protetiva. Mat. 8702.
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19/04/2022 07:54
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 07:53:25, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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18/04/2022 13:05
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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18/04/2022 13:05
Certifico remessa ao NUPAF, para atendimento, orientação e ainda acompanhamento da medida protetiva.
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03/02/2022 14:17
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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25/01/2022 12:30
Mandado
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12/01/2022 12:07
MANDADO JUDICIAL para - ELDO CAMPOS MENEZES - emitido(a) em 12/01/2022
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09/12/2021 10:29
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos em razão do relatório psicológico retro, no qual a profissional integrante da equipe do NUPAF, responsável pelo acompanhamento do caso, informa que manteve contato com a ofendia e esta lhe comunicou que deseja a
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09/12/2021 09:20
Conclusão
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09/12/2021 09:20
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2021, às 09:20:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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09/12/2021 09:05
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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09/12/2021 08:35
Promovemos o acompanhamento determinado por Vossa Excelência, quando a requerente informou que a MPU vem surtindo seus defeitos, (o requerido está preso), devendo ser mantida para sua segurança e tranquilidade. Realizamos orientações e disponibilizamos ca
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07/12/2021 08:05
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 08:02:39, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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06/12/2021 13:14
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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06/12/2021 10:19
Certifico remessa ao NUPAF, conforme determinado à ordem 4.
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06/12/2021 10:18
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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04/11/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 03/11/2021 11:46 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2021 em 04/11/2021.
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04/11/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0037300-03.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal Requerente: VANIELE PINHEIRO DA SILVA Requerido: ELDO CAMPOS MENEZES CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: ELDO CAMPOS MENEZES Endereço: AV.
SERIGAL,723,BRASIL NOVO,991121205 (IRMÃO EDVAN),MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)991121205, (96)991098886 Filiação: MARIA DOS ANJOS CAMPOS SOUZA E CRINALDO SERAFIM DE OLIVEIRA MENEZES Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 09/02/1987 Naturalidade: TARTARUGALZINHO - AP Profissão: ESTUDANTE Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: PARDA Alcunha(s): PIPOCA Ante o exposto, CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA:• Proíbo o requerido de aproximar-se da ofendida, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre esta e aquele.• Proíbo-o ainda de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, e também de frequentar sua casa e local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma.
Deixo de determinar o afastamento do requerido do lar, vez que a ofendida declarou que o mesmo se encontra, atualmente, recolhido no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá.DESTACO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS AQUI DEFERIDAS NÃO OBSTAM A REALIZAÇÃO DE ATOS DO PODER PÚBLICO EM QUE AS PARTES DEVAM ESTAR PRESENTES.Ressalto que a requerente deverá procurar o núcleo de família da Defensoria Pública para regularizar a situação patrimonial, alimentos, visitas e guarda de sua filha, uma vez que não compete a este Juízo a decisão definitiva sobre tais aspectos, conforme já expendido.O descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei nº 13.641 de 03.04.2018 e poderá ensejar a prisão preventiva do requerido.A presente tutela de urgência terá eficácia mínima de 120 (cento e vinte) dias ou na forma da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, enquanto durar a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional por ocasião da pandemia, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão.A autora poderá aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.Cite-se o requerido para ciência da presente decisão.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital com prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.Não sendo apresentado recurso quanto a presente decisão, esta se torna estável, nos termos do art. 304 do CPC/15.
SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 03 de novembro de 2021 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
03/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000192/2021
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03/11/2021 14:45
Edital (03/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/11/2021
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03/11/2021 11:46
EDITAL DE CITAÇÃO para - ELDO CAMPOS MENEZES - emitido(a) em 03/11/2021
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03/11/2021 10:00
Certifico que, nesta data, entrei em contato telefônico com a requerente pelo nº 96 988121104, a qual informou que não tem conhecimento do endereço do réu e nem do contato telefônico.
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13/10/2021 10:41
Certifico que diante à ordem #11: Determino a Secretaria do Gabinete deste Juízo que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem a fim de saber se ela tem conhecimento do atual paradeiro do requerido.
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30/09/2021 12:27
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos em razão da certificação de ordem 7, informando que o requerido não fora localizado para ser citado.Determino a Secretaria do Gabinete deste Juízo que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem
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29/09/2021 20:44
Certifico que, face as certidôes negativas de eventos #7 e 8, torno conclusos os autos.
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29/09/2021 20:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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24/09/2021 20:36
Mandado
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17/09/2021 08:01
Mandado
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16/09/2021 08:11
AFASTAMENTO para - ELDO CAMPOS MENEZES - emitido(a) em 16/09/2021
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16/09/2021 08:11
MANDADO JUDICIAL para - VANIELE PINHEIRO DA SILVA - emitido(a) em 16/09/2021
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15/09/2021 17:57
Em Atos do Juiz. VANIELE PINHEIRO DA SILVA ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de seu ex-companheiro ELDON CAMPOS MENEZES, ambos devidamente qualificados nos autos.Requere
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15/09/2021 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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15/09/2021 09:27
Tombo em 15/09/2021.
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15/09/2021 09:20
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - JUSTIFICATIVA: MPU - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2565031 - Protocolado(a) em
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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