TJAP - 0021831-82.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 13:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/11/2021 13:44
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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19/11/2021 13:43
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JADIEL MIRANDA DA SILVA no valor de R$ 9.980.00.
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19/11/2021 13:40
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.282.00.
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19/11/2021 13:39
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/11/2021 Motivo do cancelamento: duplicidade
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18/11/2021 12:35
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: duplicidade - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/11/2021
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18/11/2021 12:12
Certifico que minutei o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4014594 nos termos da decisão de ordem 100.
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18/11/2021 12:08
Decurso de Prazo
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09/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0021831-82.2019.8.03.0001 Parte Autora: JADIEL MIRANDA DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Tendo em vista que houve o cumprimento integral da obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.Sociedade de Advogados autorizada a levantar valores.Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$1.282,00 com os acréscimos legais e encerramento de conta judicial 072021000018404882 (honorários sucumbenciais) em nome da Sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 04.***.***/0003-48.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se -
08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
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06/11/2021 16:55
Sentença (27/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2021
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06/11/2021 16:55
Certidão de regularização.
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03/11/2021 08:45
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 03/11/2021
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03/11/2021 08:11
Certifico que confeccionei alvará. Aguarda-se assinatura.
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27/10/2021 10:00
Em Atos do Juiz.
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22/10/2021 23:09
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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22/10/2021 23:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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16/10/2021 22:24
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0682-38.
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16/10/2021 18:50
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para o pagamento da RPV do advogado da autora, determino o sequestro através do SISBAJUD no valor de R$ 1.282,00. Havendo valores proceder a transferência para a conta do juízo e voltem conclusos.
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15/10/2021 09:30
Decurso de Prazo - ordem 87
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15/10/2021 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/08/2021 08:42
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/08/2021 07:46:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/08/2021 07:47
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/08/2021 07:46:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/08/2021 07:46
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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07/08/2021 15:21
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 41917.
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06/08/2021 20:10
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV número 41817.
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05/08/2021 18:41
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV no valor de R$ 1.282,00 (ordem nº 79- honorários mais custas) em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48. Cumpra-se.
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27/07/2021 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/07/2021 09:15
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DO VALOR RELATIVO À SÚMULA Nº 345; ATUALIZAÇÃO E RESSARCIMENTO DE CUSTAS PAGAS
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12/07/2021 10:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/07/2021 09:44:53 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/07/2021 09:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/07/2021 09:44:53 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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07/07/2021 09:44
Nos termos da Portaria 001/2017 promovo a intimação da parte autora para juntar planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias.
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07/07/2021 09:43
Decurso de Prazo
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21/05/2021 08:36
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 19/05/2021 09:15:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/05/2021 13:19
Notificação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 19/05/2021 09:15:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/05/2021 09:15
Em Atos do Juiz. Verifico que não houve apreciação do pedido quanto aos honorários sucumbenciais. Requereu fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença. Havia controvérsia afetação de recurso ao sistema de julgamento de casos repetitivos no
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05/05/2021 15:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/05/2021 15:04
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/05/2021 12:25
Requer a fixação da Súmula 345 do STJ.
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03/05/2021 10:32
PEDIDO DE FIXAÇÃO DA SÚMULA Nº 345; PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NA QUAL JÁ FORAM PAGAS
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28/04/2021 09:30
Decurso de Prazo
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19/04/2021 09:39
Intimação (deferimento na data: 10/04/2021 19:40:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/04/2021 09:02
Certidão de regularização.
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14/04/2021 21:42
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JADIEL MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 14/04/2021
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14/04/2021 21:42
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 14/04/2021
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14/04/2021 14:54
Certifico que os autos aguardam assinatura de alvarás.
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13/04/2021 09:51
Notificação (deferimento na data: 10/04/2021 19:40:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/04/2021 09:29
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 04/04/2021 19:49:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/04/2021 19:40
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento das seguinte forma:1- Em favor da parte autora no valor de R$ 8.333,30, com os acréscimos legais e encerramento de conta 072021000004898624. 2- no valor de R$ 1.646,70, com os acréscimos legais e encerrame
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07/04/2021 23:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/04/2021 23:02
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo.
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07/04/2021 22:59
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 04/04/2021 19:49:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/04/2021 17:08
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1619-22.
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04/04/2021 21:59
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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04/04/2021 19:49
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Defiro o sequestro no valor de R$ 9.980,00, via SISBAJUD. Havendo valores proceder a transferência e voltem conclusos.Intime-se o advogado da parte autora para juntar planilha de cálculo referente aos seus honorá
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26/03/2021 11:05
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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26/03/2021 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/06/2020 17:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/06/2020 15:36
Em Atos do Juiz. Havendo representativo de controvérsia no STJ, Tema 1029, quanto a competência do Juízo, os autos não poderá prosseguir normalmente .os Recursos Especiais n.º 1.804.186/SC e n.º 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repe
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17/06/2020 09:21
Decurso de Prazo
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17/06/2020 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/12/2019 07:42
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/12/2019 16:13:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/12/2019 16:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/12/2019 16:13:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/12/2019 16:13
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se o Estado do Amapá para promover o pagamento da Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 26964.
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12/12/2019 11:17
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 26964.
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12/12/2019 10:14
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV 26964/2019.
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09/12/2019 17:47
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV em nome da parte autora, conforme planilha de cálculo de ordem 39 para pagamento, no prazo de 02 meses.Transcorrido esse prazo, sem pagamento, proceder o sequestro do valor, através do SISBACEN.Cumpra-se.
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04/12/2019 16:27
Juntada de planilha de cálculo para fins de expedição da RPV.
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04/12/2019 16:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/11/2019 11:13
Intimação (Outras Decisões na data: 05/11/2019 10:52:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/11/2019 10:26
NÃO SE OPÕE A EXPEDIÇÃO DA RPV.
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06/11/2019 08:07
Intimação (Outras Decisões na data: 05/11/2019 10:52:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/11/2019 07:20
Notificação (Outras Decisões na data: 05/11/2019 10:52:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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05/11/2019 10:52
Em Atos do Juiz. A parte autora informa que pretende renunciar ao valor para recebimento através de RPV. Verifico que a parte autora não juntou a planilha de cálculo referente a renúncia. Esclareço a parte autora que referida planilha é de fundamental i
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18/10/2019 18:05
Renúncia de Crédito.
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18/10/2019 18:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/10/2019 11:31
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, para dizer se pretende renunciar ao seu crédito acima de R$ 9.980,00 para adequá-lo ao recebimento de RPV, no prazo de 15 dias.
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04/10/2019 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/10/2019 09:41
Decurso de Prazo
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03/10/2019 09:27
Pedido de homologação e expedição do crédito + Pedido de fixação da Súmula 345 - STJ + Ressarcimento das custas.
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14/09/2019 15:22
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 10:43:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/09/2019 10:47
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 10:43:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/09/2019 10:47
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 10:43:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/09/2019 10:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 10:43:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCUR
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10/09/2019 14:25
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2019, às 14:25:26, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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10/09/2019 11:47
Remessa
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10/09/2019 11:46
Faço juntada a estes autos das informações relativas aos cálculos apresentados pela parte autora...
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05/09/2019 11:22
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2019, às 11:32:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/09/2019 10:35
CONTADORIA - MACAPÁ
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05/09/2019 10:35
À contadoria.
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04/09/2019 10:43
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria, para verificar-se os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença (titulo judicial), bem como os parâmetros dos cálculos contra fazenda. Após, manifestem-se aos partes no prazo d
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20/08/2019 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/08/2019 08:27
Protocolo Nº 16480011 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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08/07/2019 10:50
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/07/2019 13:04:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/07/2019 07:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/07/2019 13:04:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/07/2019 13:04
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá, para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
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24/06/2019 17:38
Protocolo Nº 16104070 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais.
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24/06/2019 17:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/06/2019 09:32
Nos termos do artigo 3º, inciso I, da Portaria 001/2017-VCFP, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias à parte, a fim de que apresente o comprovante de pagamento das custas processuais.
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14/06/2019 08:42
Protocolo Nº 16054354 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de prazo.
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24/05/2019 09:06
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2019 12:46:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/05/2019 09:06
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2019 12:46:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/05/2019 11:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2019 12:46:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/05/2019 12:46
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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16/05/2019 07:17
Tombo em 14/05/2019.
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16/05/2019 07:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/05/2019 15:34
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1710937 - Protocolado(a) em 14-05-2019 às 15:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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