TJAP - 0002268-13.2021.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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09/08/2023 12:45
Certifico que a sentença #79 transitou em julgado em 04/08/2023.
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09/08/2023 12:43
Decurso de Prazo 03/08/2023
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27/07/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/07/2023 10:40:22 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA (Advogado Autor).
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17/07/2023 08:49
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/07/2023 10:40:22 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA
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11/07/2023 10:40
Em Atos do Juiz.
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23/06/2023 15:13
Certifico que, ante a comprovação de levantamento do alvará e o pedido de arquivamento #67
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23/06/2023 15:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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22/06/2023 15:26
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2023, às 15:27:22, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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21/06/2023 21:19
Remessa
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21/06/2023 21:18
Em Atos do Promotor.
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14/06/2023 15:02
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 15:02:28, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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14/06/2023 14:42
Remessa
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14/06/2023 14:42
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 14:42:09, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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14/06/2023 14:03
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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14/06/2023 14:03
Certifico que, em virtude da petição #67, dou ciência ao MP.
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11/06/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LUIZ GARCIA ALMEIDA. na data: 27/04/2023 11:45:58 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA (Advogado Autor).
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07/06/2023 11:49
RECEBIMENTO DE ALVARÁ.
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01/06/2023 07:39
Notificação (Deferido o pedido de LUIZ GARCIA ALMEIDA. na data: 27/04/2023 11:45:58 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA
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31/05/2023 15:22
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUIZ GARCIA ALMEIDA - emitido(a) em 31/05/2023
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30/05/2023 12:23
DEFERIMENTO DO PROCESSO.
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27/04/2023 11:45
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido formulado no #57.Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.Consigne-se no documento o número ID 072022000014403320 relativo à transferência para conta judicial conforme #41.Intime-se o exequente para ciência,
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26/04/2023 16:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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26/04/2023 16:10
Faço juntada a estes autos do cumprimento da carta precatória #59, diligência negativa.
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21/02/2023 14:14
Faço juntada a estes autos do comprovante de cadastro da carta precatória nº 0800049-95.2023.8.14.9100 - VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO.
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07/02/2023 14:31
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - NIVALDO CARVALHO DE ALMEIDA, endereçada à COMARCA DE MONTE DOURADO - PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE MONTE DOURADO-PA. ) - emitido(a) em 07/02/2023
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07/02/2023 08:59
Documento: CARTA PRECATÓRIA GERAL para - NIVALDO CARVALHO DE ALMEIDA, endereçada à COMARCA DE MONTE DOURADO - PA ( JUIZ(A) DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MONTE DOURADO ) - emitido(a) em 25/01/2023 Motivo do cancelamento: ERRO MATERIAL
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04/02/2023 19:39
LIBERAR VALORES EM PESQUISA SISBAJUD.
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26/01/2023 13:18
Certifico que disponibilizo os autos ao GAB/ADM para envio de carta precatória.
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26/01/2023 11:56
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ERRO MATERIAL - CARTA PRECATÓRIA GERAL para - NIVALDO CARVALHO DE ALMEIDA, endereçada à COMARCA DE MONTE DOURADO - PA ( JUIZ(A) DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MONTE DOURADO ) - emitido(a) em 25/01/2023
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25/01/2023 13:40
Certifico que os autos aguardam assinatura da carta precatória e posterior encaminhamento.
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02/12/2022 10:56
Em Atos do Juiz. O mandado #48/49 foi cumprido em endereço diverso do anotado no #19, assim, cumpre-se a diligência naquele endereço.Após, conclusos para apreciar as petições.
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02/12/2022 08:27
Certifico que faço os presentes conclusos, face aos peticionamentos #46, #47 e #50, bem como quanto a certidão do Sr. Oficial #49, quanto a intimação do executado.
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02/12/2022 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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01/12/2022 15:49
CONSIDERAR NOTIFICADO O REQUERIDO PELO CPC 2015.
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29/11/2022 12:28
Ás 12h
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27/10/2022 09:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - NIVALDO CARVALHO DE ALMEIDA - emitido(a) em 27/10/2022
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26/10/2022 15:33
LEVANTAMENTO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO AO REQUERENTE.
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23/10/2022 20:53
MANIFESTAR NO ANDAMENTO DO PROCESSO.
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15/09/2022 11:31
Em Atos do Juiz. Antes de apreciar o pedido #42, há de ser cumprido o item 1.1.1 do #33.Cumpra-se.Dê-se ciência ao exequente deste.
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14/09/2022 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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14/09/2022 10:58
Certifico que faço os presentes conclusos, face o pedido #42.
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12/09/2022 11:16
LEVANTAMENTO DE ALVARÁ.
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24/08/2022 08:31
Faço juntada a estes autos da comprovação de transferência do valor apreendido, em anexo.
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08/07/2022 13:08
Faço juntada a estes autos do pedido de transferência e de desbloqueio do excedente junto ao sisbajud, comprovante anexo.
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01/07/2022 17:26
Certifico que não consegui processar a transferência do valor, em virtude de problemas com o servidor sisbajud.
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01/07/2022 17:21
Certifico que, bloqueado valor a maior, procedi, imediatamente, o desbloqueio do excedente.
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01/07/2022 17:19
Faço juntada a estes autos da consulta sisbajud, em anexo.
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28/06/2022 17:26
Faço juntada a estes autos do comprovante de cadastro no sisbajud, protocolo nº 20.***.***/8105-25, em anexo.
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17/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/05/2022 14:25:38 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA (Advogado Autor).
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13/06/2022 09:50
Certifico que disponibilizo os autos para consulta sisbajud.
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10/06/2022 11:37
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido formulado no #30 e passo às determinações abaixo.1) Proceda-se com o bloqueio da quantia cobrada via SISBAJUD.1.1) Bloqueado valor suficiente para quitação total ou parcial:1.1.1) Transfira-se para conta judicial e intime-
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09/06/2022 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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09/06/2022 07:57
Certifico que, torno os autos conclusos em razão do #30
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09/06/2022 00:39
BUSCA POR PASSIVO FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO DE PLANILHA DE CÁCULO, SEM HONORÁRIOS ARBITRAIS.
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07/06/2022 08:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/05/2022 14:25:38 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA
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31/05/2022 14:25
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para que apresente nova planilha de cálculo, observando o recorte do #15. Prazo de 5 (cinco) dias.
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30/05/2022 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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30/05/2022 10:05
Certifico que faço os presentes conclusos para apreciação do pedido #25.
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26/05/2022 23:49
BUSCA POR PASSIVO FINANCEIRO.
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26/05/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 16/05/2022 13:11:12 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA (Advogado Autor).
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16/05/2022 13:11
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 16/05/2022 13:11:12 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA
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16/05/2022 13:11
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco)dias.
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16/05/2022 13:10
Decurso de Prazo 04/03/2022
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25/02/2022 10:35
Certifico que os autos aguardam decurso de prazo para manifestação da parte Requerida.
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11/02/2022 11:16
Ás 16h28
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09/12/2021 11:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - NIVALDO CARVALHO DE ALMEIDA - emitido(a) em 09/12/2021
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09/12/2021 11:50
Evolução da Classe Processual
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09/12/2021 11:45
Evolução da Classe Processual
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29/11/2021 16:06
Em Atos do Juiz. Instada a se manifestar, a parte exequente esclareceu que não efetuou o pagamento dos honorários arbitrais e que tão logo receba repassará à Câmara de Arbitragem (#8).Assim sendo, não há interesse processual para pleitear os valores atrib
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26/11/2021 13:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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26/11/2021 13:14
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da petição de mov. 08
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26/11/2021 12:56
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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26/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/11/2021 10:09:53 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA (Advogado Autor). Diga e comprove, se o caso, o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se a
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17/11/2021 03:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2021 em 17/11/2021.
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17/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002268-13.2021.8.03.0008 Parte Autora: LUIZ GARCIA ALMEIDA Advogado(a): SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA - 4438AP Parte Ré: NIVALDO CARVALHO DE ALMEIDA DESPACHO: Diga e comprove, se o caso, o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se adiantou o pagamento das custas arbitrais a que condenado o demandado/executado perante aquele juízo. -
16/11/2021 18:56
Registrado pelo DJE Nº 000200/2021
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16/11/2021 12:22
-ESCLARECER PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
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16/11/2021 11:56
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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16/11/2021 11:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/11/2021 10:09:53 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA
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16/11/2021 11:55
Despacho (05/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/11/2021
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05/11/2021 10:09
Em Atos do Juiz. Diga e comprove, se o caso, o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se adiantou o pagamento das custas arbitrais a que condenado o demandado/executado perante aquele juízo.
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03/11/2021 17:13
Tombo em 03/11/2021.
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03/11/2021 17:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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28/10/2021 23:45
Distribuição - Rito: LEI DE ARBITRAGEM - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2621230 - Protocolado(a) em 28-10-2021 às 23:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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