TJAP - 0000718-04.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 10:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/04/2021 10:38
Certifico que a sentença de mov. 10 transitou em julgado, por preclusão lógica, em 17/03/2021.
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16/04/2021 19:06
Certidão de regularização.
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15/04/2021 17:29
Informar ciência.
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26/03/2021 16:28
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 17/03/2021 11:58:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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22/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2021 em 22/03/2021.
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22/03/2021 00:19
Intimação
Nº do processo: 0000718-04.2021.8.03.0001 Parte Autora: MARISA DO SOCORRO ROSA DE PAIVA GARCIA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ITAÚ UNIBANCO S.A Sentença: Constato que a autora, por expressa manifestação nos autos (MO 07), não mais tem interesse no prosseguimento do feito.
A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo.
Desnecessária a oitiva da parte ré, porque não citada.
Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se via DJE.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se. -
18/03/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000048/2021
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18/03/2021 11:01
Sentença (17/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2021
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18/03/2021 11:00
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 17/03/2021 11:58:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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17/03/2021 11:58
Em Atos do Juiz.
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04/03/2021 08:21
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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04/03/2021 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/03/2021 20:18
Requer desistência da ação
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03/02/2021 10:10
Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2021 17:54:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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27/01/2021 11:31
Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2021 17:54:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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26/01/2021 17:54
Em Atos do Juiz. A autora ingressou com Ação Cautelar de Exibição de Documento e no capítulo destinado aos pedidos requereu:A)seja intimado o Requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação, apresentarem juízo toda a documentação p
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12/01/2021 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/01/2021 08:53
Tombo em 12/01/2021.
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11/01/2021 13:25
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2280787 - Protocolado(a) em 11-01-2021 às 13:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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