TJAP - 0028562-02.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 08:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/04/2021 08:49
Certifico que a sentença de mov. 45 transitou em julgado, por preclusão lógica, em 18/03/2021.
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19/04/2021 07:44
Decurso de Prazo
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01/04/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 18/03/2021 21:55:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO (Advogado Autor).
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23/03/2021 08:21
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 18/03/2021 21:55:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 00:35
Intimação
Nº do processo: 0028562-02.2016.8.03.0001 Parte Autora: EUNICE RAMOS DA CRUZ Advogado(a): AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO - 1576AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Verifica-se do sistema eletrônico processual que o Exequente já havia apresentado ação idêntica a esta que corre sob o nº 0059413-58.2015.8.03.0001, em trâmite neste juízo, a qual fora protocolada em 14/12/2015, às 12:17, enquanto a presente demanda fora proposta em 08/06/2016, às 11:56.Segundo as regras do art. 337, do Código de Processo Civil, "verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" (§ 1º°), bem assim "quando se repete ação que está em curso" (§ 3º).Para o colendo Superior Tribunal de Justiça, "a identidade de demandas que caracteriza a litispendência é a identidade jurídica, quando, idênticos os pedidos, visam ambos o mesmo efeito jurídico" (1ª Seção - MS 1.163-DF-AgRg - Rel.
Min.
JOSÉ DE JESUS FILHO).Assim, reconhecida a existência de Litispendência, o feito deve ser extinto.Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V do CPC/2015.Sem custas e honorários, eis que incabíveis à espécie.Intimem-se.Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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22/03/2021 08:59
Sentença (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2021
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22/03/2021 08:58
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 18/03/2021 21:55:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO Procuradoria Gera
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18/03/2021 21:55
Em Atos do Juiz.
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09/03/2021 12:42
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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09/03/2021 12:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/03/2021 12:41
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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08/03/2021 09:49
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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08/03/2021 08:28
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
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08/03/2021 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/06/2020 08:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/06/2020 20:28
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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25/06/2020 12:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/06/2020 12:48
Decurso de Prazo
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20/03/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 06/03/2020 08:44:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO (Advogado A
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11/03/2020 07:51
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 06/03/2020 08:44:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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10/03/2020 09:57
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 06/03/2020 08:44:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AUGUSTO CEZAR
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06/03/2020 08:44
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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18/02/2020 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/02/2020 08:59
Decurso de Prazo
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13/02/2020 09:40
Decurso de Prazo do DJE
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26/01/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/01/2020 12:18:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO (Advogado Autor).
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17/01/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/01/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2020 em 17/01/2020.
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16/01/2020 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000011/2020
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16/01/2020 09:10
Decisão (14/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 15/01/2020
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16/01/2020 09:10
Notificação (Outras Decisões na data: 14/01/2020 12:18:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO
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14/01/2020 12:18
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: Art. 99. O pedido de gratuidade d
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14/12/2019 11:28
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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14/12/2019 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/07/2019 09:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/02/2019 08:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/02/2019 08:42
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
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13/02/2019 08:42
Decurso de Prazo
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10/09/2018 10:15
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.75, e o mesmo possui 21 laudas.
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06/09/2018 09:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/12/2017 02:45
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 17/11/2017 16:36:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO (Advogado Autor).
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23/11/2017 09:59
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 17/11/2017 16:36:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/11/2017 16:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/11/2017 16:27
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 17/11/2017 16:36:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO Procuradoria Geral Do Esta
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17/11/2017 16:36
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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26/09/2017 17:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/09/2017 17:15
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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26/09/2017 17:14
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 11:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 11:45
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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13/06/2016 11:03
Tombo em 13/06/2016.
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13/06/2016 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/06/2016 19:39
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 100769/2016 - Protocolado(a) em 08-06-2016 às 11:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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