TJAP - 0002249-13.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:16
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 16:30
Juntada de Embargos de declaração
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14/03/2024 16:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2024 20:11
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/03/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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21/02/2023 19:45
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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21/02/2023 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 16:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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11/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
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11/07/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 11:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/02/2022 01:00
Decorrido prazo de PARTES em 03/02/2022.
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02/02/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS em 13/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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13/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS em 13/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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13/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS em 13/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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07/12/2021 01:00
Publicado DECISAO em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002249-13.2021.8.03.0006 Parte Autora: JACIANE FURTADO DOS REIS Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: DIANTE DO EXPOSTO, suspenda-se o presente pelo prazo de 1 (um) ano, período após o qual prosseguir-se-á o processo, mesmo que não tenha havido o julgamento, nos termos do art. 980, parágrafo único do NCPC. -
06/12/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 13:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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03/12/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 13:50
Expediente Encaminhado ao DJE
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25/11/2021 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2021 15:24
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de erro material
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25/11/2021 15:23
Conclusos para despacho
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25/11/2021 15:23
Processo Autuado
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25/11/2021 09:05
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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