TJAP - 0009272-93.2019.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/02/2024 10:39
Decurso de Prazo
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01/02/2024 06:01
Intimação (Indeferido na data: 08/01/2024 21:57:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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22/01/2024 13:23
Notificação (Indeferido na data: 08/01/2024 21:57:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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22/01/2024 13:22
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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08/01/2024 21:57
Em Atos do Juiz. Mantenho o arquivamento do presente feito.Nada a deferir, vez que a sentença de extinção por ausência de pressupostos processuais transitou em julgado em 03.02.2022.
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31/10/2023 13:15
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO PARA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO.
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03/02/2022 08:44
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/02/2022 08:44
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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03/02/2022 08:44
Decurso de Prazo #38.
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09/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2021 em 09/12/2021.
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09/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009272-93.2019.8.03.0001 Parte Autora: EDIVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: A parte autora, instada a juntar documentos e a recolher as custas processuais, quedou-se inerte.
Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito, por consequência, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.Sem custas.
Arquivar. -
08/12/2021 09:35
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 03/12/2021 11:13:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/12/2021 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000214/2021
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07/12/2021 06:45
Sentença (03/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2021
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07/12/2021 06:45
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 03/12/2021 11:13:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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03/12/2021 11:13
Em Atos do Juiz.
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27/10/2021 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/10/2021 11:27
Certifico que faço os autos conclusos para Julgamento.
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25/10/2021 14:58
Em Atos do Juiz. Conclusos para julgamento.
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21/09/2021 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/09/2021 09:15
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/08/2021 10:39
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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26/08/2021 10:38
Decurso de Prazo
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31/05/2021 17:40
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 28/05/2021 16:44:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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31/05/2021 07:10
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 28/05/2021 16:44:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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31/05/2021 07:10
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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28/05/2021 16:44
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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07/05/2021 09:45
Certifico que o Tema 1029 – STJ transitou em Julgado em 27/10/2020.
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07/05/2021 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/09/2020 08:56
Decurso de Prazo
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13/08/2020 15:52
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 06/08/2020 16:49:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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13/08/2020 14:53
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 06/08/2020 16:49:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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13/08/2020 14:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/08/2020 16:49
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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23/07/2020 07:31
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/07/2020 07:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/07/2020 07:30
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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17/07/2020 22:48
Em Atos do Juiz. À Secretaria Única Cível para que proceda ao LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO já registrada nos autos a fim de possibilitar o lançamento da decisão suspendendo os presentes autos em razão do Tema 1029 do STJ.
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10/07/2020 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/07/2020 11:21
Decurso de Prazo
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06/12/2019 09:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/03/2019 08:05
Certifico apenas para fechar tarefa.
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08/03/2019 13:11
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 07/03/2019 10:46:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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08/03/2019 12:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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08/03/2019 12:10
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 07/03/2019 10:46:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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07/03/2019 10:46
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública proposta por EDIVANILDO FERREIRA DOS SANTOS em que requer o cumprimento de sentença que julgou procedente o reajuste de 2,84% aos professores. Consta no IRDR nº 0000895-44.2016.8.03
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07/03/2019 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/03/2019 09:42
Tombo em 07/03/2019.
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28/02/2019 13:39
Distribuição - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - Protocolo 1630399 - Protocolado(a) em 28-02-2019 às 13:38
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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