TJAP - 0035940-33.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 08:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/12/2021 08:24
Certifico que a sentença de mov. 10 transitou em julgado em 15/12/2021.
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03/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2021 em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0035940-33.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: FRANCISCO ALVES DE LIMA Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
02/12/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000211/2021
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02/12/2021 12:36
Sentença (02/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2021
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02/12/2021 12:17
Em Atos do Juiz.
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29/11/2021 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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29/11/2021 07:55
Certifico que decorreu o prazo decadencial, sem manifestação do ofendido.
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24/09/2021 11:00
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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24/09/2021 11:00
Certifico que, nesta data, entrei em contato por telefone com a vítima JOEL VIANA RABELO (98100-0081) e a intimei acerca do despacho #05.
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23/09/2021 08:53
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
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15/09/2021 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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15/09/2021 11:00
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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09/09/2021 09:49
Tombo em 09/09/2021.
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03/09/2021 11:39
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2554470 - Protocolado(a) em 03-09-2021 às 11:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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