TJAP - 0000899-66.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 09:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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04/03/2022 09:09
Certifico que a sentença transitou em julgado em 21/01/2022 em relação as partes.
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17/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 06/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2021 em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000899-66.2021.8.03.0013 Requerente: VALDEIZA DE CARVALHO VAZ Requerido: OLIVER LOPES DE LIMA Sentença: Trata-se de Medida Protetiva de Urgência, com base na lei 11.340/2006.
Em decisão à ordem #04 foi concedida medida protetiva em favor da requerente em face do requerido.
O requerido foi devidamente citado/intimado.
A medida protetiva foi concedida sem prazo de vigência.
A vítima foi intimada para manifestar-se acerca do interesse na manutenção das medidas, mas manteve-se inerte.
Assim, tendo em vista que o processo já atingiu sua finalidade, e ante a superveniente perda do interesse de agir, outra alternativa não há senão o arquivamento do feito, sem prejuízo de nova representação em caso de violação de sua integridade física ou psíquica.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito (NCPC, art. 485, VI).
Sem Custas e honorários.Publique-se.
Arquive-se imediatamente.
Independente de intimação. -
16/12/2021 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000220/2021
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16/12/2021 08:33
Sentença (06/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/12/2021
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06/12/2021 17:12
Em Atos do Juiz.
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03/12/2021 20:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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03/12/2021 20:37
Decurso de Prazo em 08/11/2021 sem manifestação.
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05/11/2021 09:18
Certifico que os autos aguardam a manifestação da requerente.
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03/11/2021 21:27
Mandado
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01/10/2021 07:52
MANDADO JUDICIAL para - VALDEIZA DE CARVALHO VAZ - emitido(a) em 01/10/2021
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28/09/2021 14:17
Em Atos do Juiz. Considerando que as medidas protetivas foram deferidas sem prazo. Intime-se a vítima para manifestar-se sobre a necessidade de manutenção das medidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
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23/09/2021 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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23/09/2021 10:34
Certifico o decurso de prazo à parte ré, que apesar de citada/intimada, conforme certidão inserida sob o MO#20, deixou de praticar o ato que lhe competia.
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14/07/2021 10:02
Certifico a devolução do mandado de intimação expedido sob o MO#5, com diligência positiva, conforme certidão inserida sob o MO#20.
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12/07/2021 19:58
Mandado
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08/07/2021 09:55
Em Atos do Juiz. Petição de ordem 9Desabilite-se a DPE já que não é patrona do requerido. Certifique-se o cumprimento da decisão de 28 de junho de 2021 [MO 4].
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07/07/2021 20:02
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 09, faço os presentes autos conclusos.
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07/07/2021 20:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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07/07/2021 19:58
Certifico que, para fins de regularização de rotina processual, promovo a finalização de movimento com prazo exaurido.
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01/07/2021 12:06
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2021, às 12:06:43, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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01/07/2021 09:28
Remessa
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01/07/2021 09:28
Em Atos do Promotor.
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29/06/2021 11:49
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2021, às 11:49:47, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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29/06/2021 09:08
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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28/06/2021 23:30
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 28/06/2021 22:37:32 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/06/2021 23:30
DESABILITAÇÃO - PROCESSO CÍVEL - PARTE SERÁ CITADA - PODENDO CONSTITUIR ADVOGADO OU PROCURAR A DPE-AP QUANDO SERÁ AVALIADA A HIPOSSUFICIÊNC
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28/06/2021 22:37
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 28/06/2021 22:37:32 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LEO
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28/06/2021 22:37
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para ciência e manifestação.
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28/06/2021 22:37
Certifico que, encaminhado cópia da Decisão para DEPOL via whatsapp.
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28/06/2021 21:54
MANDADO JUDICIAL para - VALDEIZA DE CARVALHO VAZ, OLIVER LOPES DE LIMA - emitido(a) em 28/06/2021
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28/06/2021 21:44
Em Atos do Juiz. Do relato prestado pela ofendida à autoridade policial, impõe-se atribuir credibilidade, considerando-se que a violência doméstica contra a mulher é quase sempre perpetrada na clandestinidade e longe dos olhos de terceiros, sendo possível
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28/06/2021 19:39
Tombo em 28/06/2021.
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28/06/2021 19:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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28/06/2021 19:38
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 1250009501 - Protocolado(a) em 28-06-2021 às 19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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