TJAP - 0005342-02.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 08:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/08/2022 08:13
Tendo em vista que não houve interposição de recurso por parte do Ministério Público, promovo o arquivamento destes autos.
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17/08/2022 09:50
Certifico que em virtude de suspensão do expediente forense no dia 12/08/2022 (Portaria nº 66292/2022 -GP), o prazo para eventual recurso do Ministério Público (custos legis), vai até 17/08/2022.
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04/07/2022 13:25
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público (custos legis).
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04/07/2022 12:56
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2022, às 12:56:36, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/07/2022 12:09
Remessa
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04/07/2022 12:09
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2022, às 12:09:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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04/07/2022 12:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/07/2022 12:03
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência da Decisão constante na ordem 100.
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04/07/2022 11:32
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2022, às 11:32:56, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/07/2022 11:27
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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04/07/2022 11:25
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 100.
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04/07/2022 11:17
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2022, às 11:17:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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04/07/2022 09:47
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/07/2022 09:44
Certifico que a decisão de mov. 100 transitou em julgado em 01/07/2022.
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20/06/2022 11:38
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
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08/06/2022 08:18
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 06/06/2022 15:52:30 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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08/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 06/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2022 em 08/06/2022.
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07/06/2022 21:43
Registrado pelo DJE Nº 000102/2022
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07/06/2022 09:01
Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 06/06/2022 15:52:30 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/06/2022 09:01
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (06/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2022
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07/06/2022 08:53
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2022, às 08:54:07, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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06/06/2022 15:54
TRIBUNAL PLENO
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06/06/2022 15:52
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.No caso concreto, a autoridade coatora, nas informações juntadas no evento nº 15 e a Procuradoria de Justiça, no parecer na ordem nº 79, sustentaram, em síntese, que o feito deveria ser extinto sem a resolução do méri
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25/05/2022 14:45
Conclusão
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25/05/2022 14:45
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2022, às 14:46:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/05/2022 08:53
GABINETE 03
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25/05/2022 08:52
Decurso de prazo, em 24/05/2022, para manifestação da parte autora.
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25/05/2022 08:51
Decurso de prazo, em 24/05/2022, para manifestação da parte autora.
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17/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2022 em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005342-02.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: JOSÉ LEITE DE PAULA NETO Advogado(a): ANDRE FELIPE - 3397RN Autoridade Coatora: PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - IVANA LUCIA FRANCO CEI Terceiro Interessado: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE), ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Vistos, etc.No caso concreto, a a autoridade coatora, nas informações juntadas no evento nº 15 e a Procuradoria de Justiça, no parecer na ordem nº 79, sustentaram, em síntese, que o feito deveria ser extinto sem a resolução do mérito em razão da ausência de interesse processual, o que foi refutado pelo impetrante na petição que juntou na ordem nº 88, pois, conquanto tenha havido prorrogação de prazo para apresentação de exame toxicológico nos termos do Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) nº 20.06.0000.0008040/2021-69, o objeto da impetração permaneceria quanto à falha no sistema do site da CEBRASPE para juntada dos documentos necessários para realização da inscrição definitiva.No entanto, consultei o andamento do certame na página do CEBRASPE na internet (www.cebraspe.org.br/concursos/MP_AP_ 21_PROMOTOR) e notei que foi recentemente foi publicado o Edital nº 10– MPAP PROMOTOR, de 11/05/2022, convocando os candidatos aprovados para a inscrição definitiva e para a avaliação biopsicossocial daquelesque solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e a convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, em cuja relação consta o nome do impetrante.Por isso, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do impetrante para, em 05 dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, ante a possível perda de objeto.Cumpra-se com urgência. -
16/05/2022 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000086/2022
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16/05/2022 10:32
Despacho (16/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2022
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16/05/2022 10:18
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2022, às 10:18:29, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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16/05/2022 10:03
TRIBUNAL PLENO
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16/05/2022 10:01
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.No caso concreto, a a autoridade coatora, nas informações juntadas no evento nº 15 e a Procuradoria de Justiça, no parecer na ordem nº 79, sustentaram, em síntese, que o feito deveria ser extinto sem a resolução do mé
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29/04/2022 21:26
Requerimento
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12/04/2022 12:43
Conclusão
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12/04/2022 12:43
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2022, às 12:43:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/04/2022 14:08
GABINETE 03
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08/04/2022 14:08
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
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08/04/2022 13:15
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 13:11:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/04/2022 13:05
Remessa
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08/04/2022 13:04
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 13:04:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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08/04/2022 12:57
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/04/2022 12:57
Em Atos do Procurador. PARECER N. 138/2022 - 1ª PJ. EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, EMINENTE DES. RELATOR Tratam os autos de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, impetrado por JOSÉ LEITE DE PAULA NETO, por advogado, apontando como autoridade impetrada a
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05/04/2022 10:27
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2022, às 10:28:01, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/04/2022 10:24
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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05/04/2022 10:19
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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04/04/2022 12:19
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 12:19:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
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04/04/2022 12:15
Remessa
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04/04/2022 12:15
Em Atos do Procurador.
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04/04/2022 11:39
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 11:39:33, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/04/2022 10:59
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
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04/04/2022 10:54
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA PARECER.
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04/04/2022 10:48
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 10:49:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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04/04/2022 08:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/04/2022 08:27
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, conforme decisão de ordem n.º 59.
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25/03/2022 08:49
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/03/2022 11:57:11 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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25/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2022 em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005342-02.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: JOSÉ LEITE DE PAULA NETO Advogado(a): ANDRE FELIPE - 3397RN Autoridade Coatora: PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - IVANA LUCIA FRANCO CEI Terceiro Interessado: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE), ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO: Vistos, etc.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSÉ LEITE DE PAULA NETO contra suposto ato ilegal praticado pela PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - IVANA LUCIA FRANCO CEI, quanto aos prazos estipulados no Edital nº 09/2021 – MP/AP, de 10/12/2021, para apresentação de documentos de inscrição definitiva e exames médicos, no período de 13/12/2021 a 22/12/2021, referente ao concurso público para ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado do Amapá.O Impetrante alega que, por culpa exclusiva da CEBRASPE, não foi possível realizar o upload dos documentos necessários à inscrição definitiva, pois, ao encerrar-se o prazo para juntada dos títulos, houve a retirada do link para upload dos documentos da inscrição definitiva, ainda que em andamento o prazo para a respectiva juntada destes últimos, o que impossibilitou os candidatos de encaminharem os documentos necessários.Relata que, ao obter sucesso no upload de alguns documentos, o sistema não permitiu que alguns arquivos fossem anexados na parte correspondente, o que prejudicou a correta equivalência entre o documento juntado e a sua identificação no sistema.Defende que o prazo assinalado para a entrega dos resultados dos exames médicos é desproporcional, porque são exames de elevada complexidade, com prazo de entrega dos resultados pelos laboratórios bem superior ao assinalado pela banca examinadora.Ao final, requer a concessão de medida liminar voltada à prorrogação do prazo para entrega dos exames médicos até o dia 10/01/2022 e devolução do prazo para o envio dos documentos necessários à inscrição definitiva.Antes de apreciar o pedido liminar, foi determinada a notificação da autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 5 (cinco) dias (#12).Em informações (#15), a autoridade impetrada esclarece que foi instaurado, no âmbito do Ministério Público do Amapá (MP/AP), o Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) nº 20.06.0000.0008040/2021-69, por meio do qual foi expedido ofício, em 13/12/2021, ao CEBRASPE solicitando a prorrogação do prazo até 10/01/2022 para a entrega dos exames de sanidade física e mental dos candidatos convocados para a inscrição definitiva no concurso público, para evitar a exclusão de candidatos em decorrência de fatores alheios ao seu controle, tendo a banca examinadora acusado o recebimento do ofício em 14/12/2021.Ainda, informa que, em 16/12/2021, o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 38347, suspendeu o concurso para ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado do Amapá, anexando a decisão.Ressalta que "a suspensão do certame foi realizada antes do prazo final para a entrega dos exames de aptidão física e mental, o que torna clara a necessidade de retomada dos prazos, quando houver o levantamento da suspensão determinada nos autos do MS nº 38347 – STF".Assim, a autoridade impetrada requer seja o mandado de segurança extinto sem a resolução do mérito, considerando a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.Em replica, o impetrante, postula pelo prosseguimento do feito com a concessão da ordem conforme requerido na inicial.É o que importa relatar.
Com efeito, nesta ocasião analiso apenas a liminar, a qual, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009, deve ser concedida quando houver fundamento relevante (fumus boni iuris) e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (periculum in mora).Nesse contexto, atento as informações prestadas pela autoridade coatora (ordem nº 15), notei que o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 38347, suspendeu o concurso para ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado do Amapá.Ademais, o pedido liminar do impetrante é voltado à prorrogação do prazo para entrega dos exames médicos até o dia 10/01/2022, nesse contexto, vejo impossível deferir o pedido por dois motivos: primeiro porque a referida data já passou; e, segundo, porque o STJ suspendeu o prosseguimento do concurso para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Amapá (Edital MPAP 1/2021), até o julgamento do mérito daquele mandamus, em 16/12/2021, ou seja, 02 (dois) dias após o início das tratativas necessárias à retificação dos prazos constantes no item 6.1.3 do edital nº 09/2021.Desse modo, considerando que o mandado de segurança possui rito sumário, marcado pela singeleza e brevidade dos seus atos, inclusive com prioridade para julgamento, nesta ocasião vejo afastado o perigo na demora, sendo prudente, assim, que o litígio seja definido de uma só vez pelo colegiado.Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar, a priopri, determinando: a) a remessa dos autos para manifestação da douta Procuradoria de Justiça para manifestação.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2022 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000054/2022
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24/03/2022 12:19
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/03/2022 11:57:11 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/03/2022 12:19
Decisão (24/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2022
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24/03/2022 12:14
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 12:15:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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24/03/2022 12:02
TRIBUNAL PLENO
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24/03/2022 11:57
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSÉ LEITE DE PAULA NETO contra suposto ato ilegal praticado pela PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - IVANA LUCIA FRANCO CEI, quanto aos prazos estipulados
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09/03/2022 09:01
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 09:01:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/03/2022 09:01
Conclusão
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08/03/2022 08:17
GABINETE 03
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08/03/2022 08:16
Faço os autos conclusos ao Relator, conforme determinado no despacho de ordem # 51.
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08/03/2022 08:15
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 08:15:16, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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07/03/2022 22:14
TRIBUNAL PLENO
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07/03/2022 22:09
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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07/03/2022 11:53
Em Atos do Desembargador. Considerando que o referido processo encontrava-se na aba de relatório e voto, embora recebido para decisão, com o retorno do relator, remetam-se os autos, com urgência, para o gabinete do relator.
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28/01/2022 10:05
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 10:05:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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28/01/2022 10:05
Conclusão
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28/01/2022 10:02
GABINETE 05
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28/01/2022 10:02
Certifico que em razão da ausência do Relator (Port. 64589/2021-GP), faço os autos conclusos ao Gabinete do Des. Carlos Tork.
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27/01/2022 14:58
Manifestação do impetrante sobre as informações prestadas pela autoridade coatora.
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26/01/2022 11:23
Rotina realizada apenas para finalizar o movimento de ordem 44.
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22/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/01/2022 13:08:15 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ANDRE FELIPE (Advogado Autor).
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13/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2022 em 13/01/2022.
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13/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005342-02.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: JOSÉ LEITE DE PAULA NETO Advogado(a): ANDRE FELIPE - 3397RN Autoridade Coatora: PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - IVANA LUCIA FRANCO CEI Terceiro Interessado: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE), ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Intime-se o impetrante para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações prestadas pela autoridade coatora, uma vez que foi informada a prorrogação do prazo para entrega dos documentos, objeto do presente mandamus.
Cumpra-se. -
12/01/2022 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000008/2022
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12/01/2022 14:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/01/2022 13:08:15 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE FELIPE
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12/01/2022 14:36
Despacho (12/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/01/2022
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12/01/2022 14:08
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 14:08:14, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
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12/01/2022 13:41
TRIBUNAL PLENO
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12/01/2022 13:08
Em Atos do Desembargador. Intime-se o impetrante para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações prestadas pela autoridade coatora, uma vez que foi informada a prorrogação do prazo para entrega dos documentos, objeto do presente mand
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12/01/2022 09:30
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 09:30:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/01/2022 09:30
Conclusão
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12/01/2022 08:44
GABINETE 07
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12/01/2022 08:44
Certifico que, em razão da certidão de ordem 30, e considerando a ausência do Des. Carlos Tork (Port. 64853/2022-GP), faço os autos conclusos ao Gabinete do Des. João Lages.
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12/01/2022 08:19
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 08:19:47, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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11/01/2022 16:47
TRIBUNAL PLENO
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11/01/2022 16:47
Certifico para os devidos fins que o Desembargador Agostino Silvério Júnior encontra-se no gozo de suas férias regulamentares, nos períodos de 10/01/2022 a 20/01/2022 e de 24/01/2022 a 12/02/2022, conforme faz certo pela portaria nº 64.589/2021/GP, razão
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11/01/2022 16:25
Conclusão
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11/01/2022 16:25
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 16:25:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/12/2021 16:00:45 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de ANDRE FELIPE (Advogado Autor).
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07/01/2022 08:54
GABINETE 03
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07/01/2022 08:51
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
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01/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/12/2021 18:27:09 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de ANDRE FELIPE (Advogado Autor).
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29/12/2021 08:19
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o término do recesso forense, para em seguida ser promovido o regular trâmite processual - Ato Conjunto nº 416/2016-GP/CGJ e despacho de ordem 18.
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29/12/2021 08:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/12/2021 16:00:45 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE FELIPE
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29/12/2021 08:13
Certifico e dou fé que em 29 de dezembro de 2021, às 08:10:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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29/12/2021 08:12
Remessa
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29/12/2021 08:12
Certifico que faço remessa dos autos à Secretaria de origem.
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28/12/2021 16:00
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSÉ LEITE DE PAULA NETO contra suposto ato ilegal praticado pela PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - IVANA LUCIA FRANCO CEI, quanto aos prazos estipulados no Edital nº
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28/12/2021 13:04
Certifico que faço os autos conclusos ao Exmo. Desembargador plantonista, com juntada de informações da autoridade impetrada em mov. 15.
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28/12/2021 13:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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28/12/2021 10:54
Manifestação da Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá, em atenção ao despacho proferido no #mov. 12.
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27/12/2021 00:12
Ficando ciente de todo o teor do mandado cuja cópia lhe fora entregue e exarando nota de ciente. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 118
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23/12/2021 09:10
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - IVANA LUCIA FRANCO CEI - emitido(a) em 23/12/2021
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22/12/2021 20:07
Em Atos do Desembargador. Antes de apreciar o pedido liminar, por cautela, determino a notificação da autoridade nomeada coatora para prestar informações, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, retornem os autos conclusos.Cumpra-se em regime de plantão.Publique
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22/12/2021 11:31
Certifico que faço os autos conclusos ao Desembargador Plantonista, com juntada de petição e comprovante de recolhimento de custas em mov.9.
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22/12/2021 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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22/12/2021 10:47
comprovar recolhimento de custas
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22/12/2021 08:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/12/2021 18:27:09 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE FELIPE
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21/12/2021 18:27
Em Atos do Desembargador. Ao impetrante para complementar as custas, uma vez que nas causas cíveis de valor inestimável incide o art. 5º, § 2º, alínea c, da Lei nº 2.386/2018.Após, fazer nova conclusão para análise do pedido liminar.
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21/12/2021 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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21/12/2021 08:49
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo. Desembargador Plantonista.
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21/12/2021 08:42
Certifico e dou fé que em 21 de dezembro de 2021, às 08:40:12, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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21/12/2021 08:39
TRIBUNAL PLENO
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20/12/2021 19:24
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
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20/12/2021 19:24
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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