TJAP - 0005379-29.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 11:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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27/09/2022 11:41
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4230591 (mov. #141), via Malote Digital.
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27/09/2022 11:27
Nº: 4230591, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 27/09/2022
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27/09/2022 10:29
Certifico que a DECISÃO MONOCRATICA TERMINATIVA de mov. 120, transitou em julgado no dia 27 de setembro de 2022.
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27/09/2022 10:28
Decurso de Prazo em 27/09/2022 para Ministério Público
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19/09/2022 11:33
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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19/09/2022 11:20
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2022, às 11:20:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/09/2022 10:28
Remessa
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19/09/2022 10:25
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2022, às 10:25:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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19/09/2022 10:02
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/09/2022 09:51
Em Atos do Procurador. O Ministério Público do Amapá, por intermédio deste Procurador de Justiça, toma ciência dos Acórdãos das ordens eletrônicas nº 107 e nº 120.
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16/09/2022 10:32
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2022, às 10:32:38, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/09/2022 10:32
GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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15/09/2022 10:26
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DOS ACÓRDÃOS DA ORDENS ELETRÔNICAS 107 (HC) E 120 (EDCL).
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15/09/2022 10:21
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 10:21:18, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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15/09/2022 07:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/09/2022 07:04
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de decisão monocrática/terminativa (mov. #120).
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15/09/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000163/2022 de 08/09/2022.
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08/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 06/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000163/2022 em 08/09/2022.
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06/09/2022 17:41
Registrado pelo DJE Nº 000163/2022
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06/09/2022 12:26
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (06/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/09/2022
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06/09/2022 12:25
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2022, às 12:25:10, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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06/09/2022 12:22
SECÇÃO ÚNICA
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06/09/2022 12:22
Em Atos do Desembargador. Considerando a decisão proferida no MO #21 do processo nº 0000365-03.2022.8.03.0009, revogando-se a prisão preventiva do paciente e determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, o presente habeas corpus se e
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31/03/2022 12:57
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2022, às 12:53:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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31/03/2022 12:57
Conclusão
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31/03/2022 08:15
GABINETE 01
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31/03/2022 08:15
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 01 - (Relator) com JUNTADA VIRTUAL - MO#113 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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31/03/2022 08:13
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: JOSE REINALDO SOARES, DIELEN DOS SANTOS MOREIRA. Embargado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE.
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31/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 30/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2022 em 31/03/2022.
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30/03/2022 19:02
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
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30/03/2022 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000058/2022
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30/03/2022 13:21
Certifico que elaborei esta rotina para finalização de históricos processuais em aberto.
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30/03/2022 13:16
Acórdão (30/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2022
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30/03/2022 13:15
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2022, às 13:16:07, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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30/03/2022 13:11
SECÇÃO ÚNICA
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30/03/2022 13:07
Em Atos do Desembargador.
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18/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/03/2022 15:58:07 - SECÇÃO ÚNICA) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor).
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18/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/03/2022 15:58:07 - SECÇÃO ÚNICA) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Autor).
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13/03/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/03/2022 17:32:45 - SECÇÃO ÚNICA) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Autor).
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13/03/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/03/2022 17:32:45 - SECÇÃO ÚNICA) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor).
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11/03/2022 08:18
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 08:18:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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11/03/2022 08:18
Conclusão
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10/03/2022 15:09
GABINETE 01
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10/03/2022 15:08
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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10/03/2022 15:07
Certifico que este processo foi levado a julgamento na 492ª Sessão Ordinária, realizada por meio físico/videoconferência, no dia 10/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: "A SECÇÃO ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unan
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10/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/03/2022 08:00 até 17/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2022 em 10/03/2022.
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09/03/2022 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000043/2022
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09/03/2022 13:26
Mov.#90
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09/03/2022 13:24
Pauta de Julgamento (16/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2022
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09/03/2022 13:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 172, realizada no período de 16/03/2022 08:00:00 a 17/03/2022 23:59:00
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08/03/2022 15:58
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/03/2022 15:58:07 - SECÇÃO ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
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08/03/2022 15:58
Ato ordinatório - Disponibilizo, abaixo, o link de acesso à sala virtual do aplicativo Zoom para a 492ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, designada para o dia 10/03/2022 (quinta-feira), às 08horas. A Secretar
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07/03/2022 09:05
Certifico que, em cumprimento ao despacho exarado (mov.#84), os presentes autos serão levados Em Mesa na 492ª Sessão Ordinária, designada para o dia 10 de MARÇO de 2022 (quinta-feira) às 8:00 horas.
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07/03/2022 08:32
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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03/03/2022 17:33
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/03/2022 17:32:45 - SECÇÃO ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
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03/03/2022 17:32
Certifico que, em cumprimento ao despacho exarado (mov.#84), os presentes autos serão levados Em Mesa na 492ª Sessão Ordinária, designada para o dia 10 de MARÇO de 2022 (quinta-feira) às 8:00 horas.
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03/03/2022 17:31
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 17:31:58, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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03/03/2022 14:12
SECÇÃO ÚNICA
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03/03/2022 14:06
Em Atos do Desembargador. Em mesa.
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03/03/2022 12:16
Conclusão
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03/03/2022 12:16
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 12:16:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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03/03/2022 09:55
GABINETE 01
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03/03/2022 09:55
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com JUNTADA DE PETIÇÃO (mov. #79).
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01/03/2022 11:04
Apresentar pedido de Sustentação Oral, bem como envio do Link ao subscritor desta, informando com antecedência para a referida sustentação.
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23/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 03/03/2022 08:00 até 04/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2022 em 23/02/2022.
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22/02/2022 17:58
Registrado pelo DJE Nº 000035/2022
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22/02/2022 16:21
Certifico que elaborei esta rotina para finalização de históricos processuais em aberto.
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22/02/2022 13:30
Pauta de Julgamento (03/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/02/2022
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22/02/2022 13:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 169, realizada no período de 03/03/2022 08:00:00 a 04/03/2022 23:59:00
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17/02/2022 14:38
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 14:38:07, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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17/02/2022 14:02
SECÇÃO ÚNICA
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17/02/2022 14:01
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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17/02/2022 09:19
Conclusão
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17/02/2022 09:19
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 09:19:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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17/02/2022 08:01
GABINETE 01
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17/02/2022 07:57
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 0011 (RELATOR), para despacho/decisão, ante o movimento de ordem 57.
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17/02/2022 07:50
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 07:50:14, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/02/2022 14:31
SECÇÃO ÚNICA
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16/02/2022 14:31
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, promovida no movimento eletrônico de ordem nº 57.
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16/02/2022 14:28
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 07
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16/02/2022 14:27
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2022, às 14:27:49, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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16/02/2022 13:22
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/02/2022 13:21
Certifico que, em cumprimento ao respeitável despacho (#57) faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição.
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16/02/2022 13:16
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2022, às 13:16:09, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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16/02/2022 12:32
SECÇÃO ÚNICA
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15/02/2022 11:27
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado José Reinaldo Soares com pedido liminar em favor de DIELEN DOS SANTOS MOREIRA por suposto constrangimento ilegal praticado pelo Magistrado Matias Pires Neto, Juiz Plantonista da C
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14/02/2022 08:21
Conclusão
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14/02/2022 08:21
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 08:21:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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13/02/2022 23:18
GABINETE 07
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13/02/2022 23:17
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com PARECER da Procuradoria de Justiça (MOV. #48).
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09/02/2022 09:04
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 09:04:24, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/02/2022 08:46
Remessa
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09/02/2022 08:45
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 08:45:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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08/02/2022 14:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/02/2022 14:20
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 038/2022 8ª PJ Colenda Corte: Versam os presentes autos sobre habeas corpus com pedido liminar, impetrado por JOSÉ REINALDO SOARES, em favor de DIELEN DOS SANTOS MOREIRA, indicando como autoridade coatora o JUIZ
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02/02/2022 13:34
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2022, às 13:34:01, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/02/2022 10:25
GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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02/02/2022 10:22
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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02/02/2022 10:15
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2022, às 10:15:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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02/02/2022 09:26
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/02/2022 09:25
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
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02/02/2022 09:23
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora, via Malote Digital.
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31/01/2022 17:46
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4048265 (mov. #38), via Malote Digital.
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25/01/2022 13:06
Certifico que elaborei esta rotina para finalização de históricos processuais em aberto.
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25/01/2022 12:55
Nº: 4048265, Requisição de informações - HC para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 25/01/2022
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25/01/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000009/2022 de 17/01/2022.
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17/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2022 em 17/01/2022.
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17/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005379-29.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: JOSE REINALDO SOARES Advogado(a): JOSE REINALDO SOARES - 2848AP Autoridade Coatora: MATIAS PIRES NETO Paciente: DIELEN DOS SANTOS MOREIRA Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de pedido de reconsideração do advogado José Reinaldo Soares, juntado no mov. # 19, no qual reitera que a paciente DIELEN DOS SANTOS MOREIRA encontra-se sofrendo constrangimento ilegal, porque está presa desde o dia 20/04/2021, ou seja, 08 (oito) meses e 09 (nove) dias, sem que tenha sido concluído a formação ou não de sua culpa, com prazo excedido, segundo regra insculpida no art. 400 do Código de Processo Penal.Ao final, requer a reconsideração da "decisão de Ordem de º 18, que negou a Medida Liminar requerida, concedendo assim, neste momento, em caráter LIMINAR, determinando a expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA".Os autos foram encaminhados ao Des.
Plantonista que determinou a remessa a este gabinete para análise do pedido.Assim, os autos vieram-me conclusos.Adianto não ser o caso de reconsiderar a decisão proferida no mov. # 18, não somente pela ausência de previsão legal, mas também porque a petição de mov. # 19 se trata de simples reprodução da exordial, cujos fatos e argumentos acerca do pedido liminar já foram apreciados pelo Des.
Plantonista (mov. # 18).Portanto, indefiro o pedido.Cumpra-se a parte final da decisão de mov. # 18. -
14/01/2022 15:44
Registrado pelo DJE Nº 000009/2022
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13/01/2022 11:11
Decisão (12/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2022
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12/01/2022 13:47
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 13:47:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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12/01/2022 13:42
SECÇÃO ÚNICA
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12/01/2022 11:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de reconsideração do advogado José Reinaldo Soares, juntado no mov. # 19, no qual reitera que a paciente DIELEN DOS SANTOS MOREIRA encontra-se sofrendo constrangimento ilegal, porque está presa desde o dia 20/0
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11/01/2022 11:09
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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11/01/2022 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador JOAO LAGES
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10/01/2022 08:18
Conclusão
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10/01/2022 08:18
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 08:18:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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07/01/2022 12:07
GABINETE 07
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07/01/2022 12:06
Certifico que, em cumprimento à decisão de ordem #22, faço remessa destes autos ao eminente RELATOR (GABINETE 07 - DESEMBARGADOR JOÃO LAGES), para despacho/decisão.
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04/01/2022 11:58
Certifico e dou fé que em 04 de janeiro de 2022, às 11:58:18, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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30/12/2021 11:55
SECÇÃO ÚNICA
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30/12/2021 10:31
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de reconsideração do advogado José Reinaldo Soares, tendo como paciente DIELEN DOS SANTOS MOREIRA (#19).Reitera que a paciente encontra-se sofrendo constrangimento ilegal, porque está presa desde o dia 20/04/20
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30/12/2021 08:12
Certifico que faço estes autos conclusos ao eminente Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Plantonista, com JUNTADA DE PETIÇÃO (mov. #19).
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30/12/2021 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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29/12/2021 22:40
Requerer a Reconsideração da Concessão da Liminar.
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29/12/2021 20:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado José Reinaldo Soares com pedido liminar em favor de DIELEN DOS SANTOS MOREIRA por suposto constrangimento ilegal praticado pelo Magistrado Matias Pires Neto, Juiz Plantonista da C
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29/12/2021 11:51
Certifico que faço estes autos conclusos ao eminente Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Plantonista (Portaria n. 64773/2021-GP).
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29/12/2021 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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29/12/2021 11:43
Certifico e dou fé que em 29 de dezembro de 2021, às 11:43:07, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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29/12/2021 11:42
SECÇÃO ÚNICA
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29/12/2021 11:42
Certifico e dou fé que em 29 de dezembro de 2021, às 11:42:14, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/12/2021 11:37
SECÇÃO ÚNICA
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29/12/2021 11:35
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: TRIBUNAL PLENO - GABINETE 05
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29/12/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 29 de dezembro de 2021, às 11:35:08, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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29/12/2021 11:32
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/12/2021 11:32
Certifico que faço remessa dos autos ao Departamento Judiciário para redistribuição do feito à Secção Única, conforme despacho de ordem n.º 7.
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29/12/2021 11:13
Em Atos do Desembargador. Pedido de habeas corpus contra ato de Juiz de Direito não atrai a competência do e. Tribunal Pleno, porque não contemplado no art. 14, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno deste Tribunal.Redistribua-se à Secção Única.Após,
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29/12/2021 08:07
Certifico que, por ocasião do peticionamento eletrônico inicial, o processo foi distribuído ao Tribunal Pleno. No entanto, trata-se de Habeas Corpus impetrado em face de ato de Juiz de Direito. Faço os autos conclusos ao Exmo. Desembargador Plantonista.
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29/12/2021 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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29/12/2021 08:04
Certifico e dou fé que em 29 de dezembro de 2021, às 08:01:54, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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29/12/2021 08:02
TRIBUNAL PLENO
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29/12/2021 00:50
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
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29/12/2021 00:50
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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