TJAP - 0001059-33.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 09:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/05/2021 09:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/05/2021 12:24
Certifico que, restou prejudicado o procedimento de arquivamento por falha no sistema tucujuris e, por esta razão, foi necessária abertura do chamado nº 49707 para análise da ocorrência.
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18/05/2021 12:24
Certifico que, restou prejudicado o procedimento de arquivamento por falha no sistema tucujuris e, por esta razão, foi necessária abertura do chamado nº 49707 para análise da ocorrência.
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12/05/2021 14:04
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº: 3860022, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032021667421
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12/05/2021 14:04
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº: 3860022, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032021667421
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12/05/2021 11:10
Nº: 3860022, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 12/05/2021
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12/05/2021 11:10
Nº: 3860022, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 12/05/2021
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12/05/2021 11:00
Certifico que a Decisão Monocrática Terminativa proferida nos autos de ordem nº 31, transitou em julgado em 10/05/2021.
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12/05/2021 11:00
Certifico que a Decisão Monocrática Terminativa proferida nos autos de ordem nº 31, transitou em julgado em 10/05/2021.
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12/05/2021 10:05
Certifico que, restou prejudicado o procedimento de certificação de trânsito em julgado por falha no sistema tucujuris e, por esta razão, foi necessária abertura do chamado nº 49497 para análise da ocorrência.
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12/05/2021 10:05
Certifico que, restou prejudicado o procedimento de certificação de trânsito em julgado por falha no sistema tucujuris e, por esta razão, foi necessária abertura do chamado nº 49497 para análise da ocorrência.
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10/05/2021 13:31
Decurso de Prazo
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10/05/2021 13:31
Decurso de Prazo
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29/04/2021 10:09
Aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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29/04/2021 10:09
Aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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29/04/2021 07:15
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 07:15:22, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/04/2021 07:15
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 07:15:22, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/04/2021 13:59
Remessa
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27/04/2021 13:59
Remessa
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27/04/2021 13:58
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 13:58:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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27/04/2021 13:58
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 13:58:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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27/04/2021 13:52
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/04/2021 13:52
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/04/2021 13:51
Em Atos do Procurador. Ciente da decisão monocrática de ordem eletrônica n° 31, do Sistema Processual Tucujuris, que julgou prejudicado o Habeas Corpus, ante a perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 199 do RITJAP.
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27/04/2021 13:51
Em Atos do Procurador. Ciente da decisão monocrática de ordem eletrônica n° 31, do Sistema Processual Tucujuris, que julgou prejudicado o Habeas Corpus, ante a perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 199 do RITJAP.
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27/04/2021 10:56
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 10:56:30, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/04/2021 10:56
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 10:56:30, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/04/2021 10:08
Remessa
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27/04/2021 10:08
Remessa
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27/04/2021 10:02
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 31.
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27/04/2021 10:02
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 31.
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27/04/2021 09:02
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 09:02:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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27/04/2021 09:02
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 09:02:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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26/04/2021 20:02
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/04/2021 20:02
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/04/2021 20:01
Certifico que estes autos serão remetidos à Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA (ordem #31).
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26/04/2021 20:01
Certifico que estes autos serão remetidos à Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA (ordem #31).
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22/04/2021 22:34
Certifico que farei remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA (ordem nº 31).
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22/04/2021 22:34
Certifico que farei remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA (ordem nº 31).
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20/04/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000061/2021 de 14/04/2021.
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20/04/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000061/2021 de 14/04/2021.
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14/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2021 em 14/04/2021.
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14/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2021 em 14/04/2021.
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14/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001059-33.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO Advogado(a): JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO - 4169AP Autoridade Coatora: VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: MARCEL FABRICIO DE SOUZA COSTA Advogado(a): JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO - 4169AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO em favor de MARCEL FABRÍCIO DE SOUZA COSTA apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Execuções Penais.O referido writ foi distribuído em plantão judiciário, onde o Desembargador Plantonista concedeu a liminar (#05) para expedição do alvará de soltura em favor do paciente (#06).Em manifestação do Ministério Público (#22), a Procuradora de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do Habeas Corpus e, no mérito, que fosse julgado prejudicado, uma vez que há superveniente perda de seu objeto, diante da concessão da liberdade do paciente pela autoridade coatora.Em análise ao Processo nº 0046740-28.2018.8.03.0001, no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), verifico que o Juízo da Execução Penal tomou ciência do equívoco na prisão do paciente, determinando a sua imediata liberação (#47), com expedição do competente alvará de soltura, determinando a baixa do mandado de prisão no BNMP.Assim, diante da perda do objeto e com base no artigo 199 do Regimento Interno do TJAP, julgo prejudicado o presente pedido.Dê-se ciência.Arquivem-se. -
13/04/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000061/2021
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13/04/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000061/2021
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13/04/2021 12:40
Decisão (08/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2021
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13/04/2021 12:40
Decisão (08/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2021
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13/04/2021 07:25
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 07:25:35, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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13/04/2021 07:25
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 07:25:35, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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12/04/2021 07:54
SECÇÃO ÚNICA
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12/04/2021 07:54
SECÇÃO ÚNICA
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08/04/2021 12:15
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO em favor de MARCEL FABRÍCIO DE SOUZA COSTA apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Execuções Penais.O referido writ foi distrib
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08/04/2021 12:15
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO em favor de MARCEL FABRÍCIO DE SOUZA COSTA apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Execuções Penais.O referido writ foi distrib
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06/04/2021 13:55
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 13:55:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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06/04/2021 13:55
Conclusão
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06/04/2021 13:55
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 13:55:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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06/04/2021 13:55
Conclusão
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06/04/2021 13:00
GABINETE 07
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06/04/2021 13:00
GABINETE 07
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06/04/2021 12:59
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça (#22).
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06/04/2021 12:59
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça (#22).
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06/04/2021 10:13
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 10:13:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/04/2021 10:13
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 10:13:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/04/2021 09:09
Remessa
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06/04/2021 09:09
Remessa
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06/04/2021 09:02
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 09:02:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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06/04/2021 09:02
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 09:02:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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30/03/2021 15:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2021 15:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2021 15:08
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 089/2021 - 3ª PJ Colenda Corte: Versam os presentes autos sobre Habeas Corpus com pedido liminar, impetrado por Jonizett Malafaia Monteiro, advogado, em favor do paciente MARCEL FABRÍCIO DE SOUZA COSTA, indicando co
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30/03/2021 15:08
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 089/2021 - 3ª PJ Colenda Corte: Versam os presentes autos sobre Habeas Corpus com pedido liminar, impetrado por Jonizett Malafaia Monteiro, advogado, em favor do paciente MARCEL FABRÍCIO DE SOUZA COSTA, indicando co
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30/03/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 11:35:16, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 11:35:16, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2021 10:54
Remessa
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30/03/2021 10:54
Remessa
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30/03/2021 10:51
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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30/03/2021 10:51
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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30/03/2021 10:24
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 10:24:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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30/03/2021 10:24
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 10:24:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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30/03/2021 07:42
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2021 07:42
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2021 07:34
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 5).
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30/03/2021 07:34
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 5).
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30/03/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000049/2021 de 23/03/2021.
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30/03/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000049/2021 de 23/03/2021.
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23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 00:22
Intimação
Nº do processo: 0001059-33.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO Advogado(a): JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO - 4169AP Autoridade Coatora: VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: MARCEL FABRICIO DE SOUZA COSTA Advogado(a): JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO - 4169AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO em favor de MARCEL FABRÍCIO DE SOUZA COSTA apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Execuções Penais.Em suas razões, o impetrante aduz que no dia 18/03/2021, por volta das 07h da manhã o paciente foi levado preso por policiais civis, os quais cumpriram mandado de prisão expedido no ano de 2018 pelo Juízo da Vara de Execução Penal.Aduz que o referido mandado já tinha sido cumprido no dia 17 de junho de 2019, porém, não foi dado baixa do referido mandado no sistema.Destacou que no sistema SEEU consta que o paciente já cumpriu 83% da pena, restando somente 04 meses para o cumprimento total.Ao final, requereu a concessão de medida liminar com o fim de que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, ante a ilegalidade da prisão.
No mérito, requereu a concessão da ordem.Como documentos, juntou cópia da carteira de identidade e comprovante de endereço.O presente Habeas Corpus foi distribuído em plantão judiciário.É o relatório.Decido.Analisando o Sistema SEEU, processo n. 0046740-28.2018.8.03.0001 constatei que em desfavor do paciente, no dia 17/12/2018, foi expedido mandado de prisão para fins de cumprimento da pena imposta nos autos do processo n. 0034296-15.2018.8.03.0001.Conforme Ofício n. 438/2019, o Delegado de Polícia Fábio Araújo de Oliveira, no dia 17 de julho de 2019, informou que o referido mandado de prisão foi cumprido (#03).No dia 05/08/2019, foi expedido alvará de soltura em favor do paciente, com o fim de que este cumprisse a pena mediante determinadas condições impostas na decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais (#09).Em 07/08/2019 o paciente foi solto (#16).Após sua soltura, pelo andamento processual no SEEU, constato que o paciente vem cumprindo sua pena corretamente, comparecendo em juízo para juntar comprovante de cumprimento de condição de regime aberto.Ademais, em consulta ao BNMP, constatei que não há quaisquer informações acerca de outro mandado de prisão em aberto em desfavor do paciente, a não ser este que novamente foi cumprido, ante a ausência de sua baixa no BNMP.Ressalto que em que pese a ordem de prisão ter sido cumprida por Delegado de Polícia, a prisão do paciente se deu em razão de mandado de prisão inserido no BNMP, sendo que a sua retirada advém de ordem judicial, fato este que admite este Tribunal analisar o presente writ.
Deste modo, ante a relevância do caso e com o fim de preservar o status libertatis do paciente, DEFIRO A LIMINAR.Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR com o fim de que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente MARCEL FABRÍCIO DE SOUZA COSTA.Ressalto que o paciente deve continuar cumprindo a pena a que está submetido, devendo continuar comparecendo em juízo para juntar comprovante de cumprimento de condição de regime aberto.Dê-se ciência imediata à autoridade apontada como coatora, bem como ao Delegado de Polícia que efetuou a prisão do paciente.Após, vistas à d.
Procuradoria de Justiça.Cumpra-se. -
22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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22/03/2021 14:59
Nº: 3820757, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 22/03/2021
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22/03/2021 14:59
Nº: 3820764, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - CENTRAL DE CAPTURA DA POLÍCIA CIVIL ( DELEGADO(A) TITULAR DA CENTRAL DE CAPTURA DA POLÍCIA CIVIL ) - emitido(a) em 22/03/2021
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22/03/2021 14:59
Nº: 3820757, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 22/03/2021
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22/03/2021 14:59
Nº: 3820764, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - CENTRAL DE CAPTURA DA POLÍCIA CIVIL ( DELEGADO(A) TITULAR DA CENTRAL DE CAPTURA DA POLÍCIA CIVIL ) - emitido(a) em 22/03/2021
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22/03/2021 11:42
Decisão (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021
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22/03/2021 11:42
Decisão (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021
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22/03/2021 08:38
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 08:38:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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22/03/2021 08:38
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 08:38:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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20/03/2021 16:31
SECÇÃO ÚNICA
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20/03/2021 16:31
SECÇÃO ÚNICA
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18/03/2021 22:07
Certifico que o Alvará de Soltura foi encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc, conforme recibo de envio em anexo.
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18/03/2021 22:07
Certifico que o Alvará de Soltura foi encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc, conforme recibo de envio em anexo.
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18/03/2021 21:53
ALVARÁ DE SOLTURA para - MARCEL FABRICIO DE SOUZA COSTA - emitido(a) em 18/03/2021
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18/03/2021 21:53
ALVARÁ DE SOLTURA para - MARCEL FABRICIO DE SOUZA COSTA - emitido(a) em 18/03/2021
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18/03/2021 21:34
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO em favor de MARCEL FABRÍCIO DE SOUZA COSTA apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Execuções Penais.Em suas razões, o impetrant
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18/03/2021 21:34
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO em favor de MARCEL FABRÍCIO DE SOUZA COSTA apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Execuções Penais.Em suas razões, o impetrant
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18/03/2021 18:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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18/03/2021 18:46
Certifico que farei os autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Carlos Tork - Plantonista.
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18/03/2021 18:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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18/03/2021 18:46
Certifico que farei os autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Carlos Tork - Plantonista.
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18/03/2021 17:40
Ato ordinatório
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18/03/2021 17:40
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
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18/03/2021 17:40
Ato ordinatório
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18/03/2021 17:40
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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