TJAP - 0041690-50.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2022 09:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
28/01/2022 09:49
Certifico que a sentença de mov. 48 transitou em julgado em 27/01/2022.
-
25/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2022 em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0041690-50.2020.8.03.0001 Requerente: 2ª DELEGACIA DE POLICIA Autor Do Fato: CARLA BARROS DA SILVA Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: CARLA BARROS DA SILVA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
24/01/2022 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000015/2022
-
24/01/2022 12:30
Sentença (19/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2022
-
19/01/2022 09:03
Em Atos do Juiz.
-
11/01/2022 13:32
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 5ª parcela.
-
11/01/2022 13:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
23/11/2021 08:16
Certifico que os presentes autos aguardarão o pagamento da 5ª parcela da transação penal.
-
23/11/2021 08:15
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 4ª parcela.
-
21/10/2021 10:28
Certifico que os presentes autos aguardarão o pagamento da 4ª parcela da transação penal.
-
21/10/2021 10:27
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 3ª parcela.
-
21/09/2021 06:41
Certifico que os presentes autos aguardarão o pagamento da 3ª parcela da transação penal.
-
21/09/2021 06:40
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 2ª parcela.
-
23/08/2021 09:58
Certifico que os presentes autos aguardarão o pagamento da 2ª parcela da transação penal.
-
23/08/2021 09:57
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da 1ª parcela.
-
05/08/2021 11:43
Certifico que os presentes autos aguardarão o pagamento da 1ª parcela da transação penal.
-
05/08/2021 11:40
Certifico que encaminhei cópia do termo de audiência via whatsapp.
-
05/08/2021 11:40
Certifico que a sentença de mov. 34 transitou em julgado em 04/08/2021.
-
04/08/2021 16:32
Em audiência
-
04/08/2021 16:32
Conciliação realizada em 04/08/2021 às '16:32'h
-
30/07/2021 18:39
Certifico que a patrona da vítima informou os seguintes contatos na petição #31: VÍTIMA POLLYANY CAVALCANTE DA SILVA PENAFORT: (96) 9909-0080; PATRONA VIVIANE DE LIMA PEREIRA: (96) 98116-2528;
-
30/07/2021 17:52
Manifestação informando Contato.
-
13/07/2021 08:02
Certifico que lançamos a referida certidão com o objetivo de finalizar o movimento de ordem 28
-
06/07/2021 07:30
Certifico que lançamos a referida certidão com o objetivo de finalizar o movimento de ordem 27.
-
05/07/2021 08:43
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2021 16:23:52 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de VIVIANE DE LIMA PEREIRA (Advogado Vítima). Conciliação agendada para 04/08/2021 às 12:00h
-
30/06/2021 20:29
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2021 16:23:52 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Conciliação agendada para 04/08/2021 às 12:00h
-
28/06/2021 19:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2021 16:23:52 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISAB
-
28/06/2021 19:22
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data a intimação, via telefone (whatsapp), de CARLA BARROS DA SILVA (99163-6183) e POLLYANY CAVALCANTE DA SILVA PENAFORT (99909-0080) para participar da audiência designada. A aut
-
28/06/2021 19:19
Conciliação agendada para 04/08/2021 às 12:00h
-
28/06/2021 19:17
De ordem do MM Juiz
-
28/06/2021 16:23
Em Atos do Juiz. Acolho a justificativa apresentada pela autora do fato (#20).Designe-se audiência preliminar para data próxima e intimem-se as partes.
-
17/06/2021 10:41
Certifico que, nesta data, a autora do fato CARLA BARROS DA SILVA (99163-6183) entrou em contato pelo telefone e solicitou a redesignação da audiência pois está com viagem marcada para a cidade de Belém/PA, onde prestará concurso público, conforme documen
-
17/06/2021 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
13/06/2021 17:27
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei no dia 13/04/2021 a intimação, via telefone (whatsapp), de CARLA BARROS DA SILVA (99163-6183) e POLLYANY CAVALCANTE DA SILVA PENAFORT (99909-0080) para participar da audiência designada
-
20/04/2021 11:18
Certifico que os patronas das partes foram devidamente intimados do despacho #13, bem como da audiência designada.
-
16/04/2021 16:56
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2021 09:33:47 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de VIVIANE DE LIMA PEREIRA (Advogado Vítima). Conciliação agendada para 02/07/2021 às 10:20h
-
14/04/2021 09:07
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2021 09:33:47 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Conciliação agendada para 02/07/2021 às 10:20h
-
13/04/2021 11:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2021 09:33:47 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISAB
-
13/04/2021 11:12
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 02/07/2021 às 10:20h
-
12/04/2021 09:33
Em Atos do Juiz. Em que pese a oferta de queixa-crime pela vítima, verifico que não houve audiência preliminar com vistas a possibilitar eventual conciliação entre as partes.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada por videoconferência, por
-
10/04/2021 14:22
Diante da petição #10, promovo a conclusão dos presentes autos.
-
10/04/2021 14:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
09/04/2021 22:15
Queixa-Crime.
-
15/01/2021 10:34
Certifico que os presentes autos estão aguardando a manifestação da vítima até 23/04/2021.
-
14/01/2021 19:08
às 16:30h. Após ouvir a leitura do teor do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 107
-
12/01/2021 06:55
MANDADO JUDICIAL para - POLLYANY CAVALCANTE DA SILVA PENAFORT - emitido(a) em 11/01/2021
-
11/01/2021 12:34
Certifico que, nesta data, restou infrutífera a tentativa de contato telefônico com a vítima no telefone cadastrado no sistema Tucujuris, razão pela qual procedo a expedição de mandado.
-
11/01/2021 11:21
Em Atos do Juiz. Trata o feito de crime em tese, contra honra, com prazo decadencial finalizando no próximo dia 23/10/2020. Assim, visando possibilitar o exercício do direito da vítima em promover a ação penal privada competente, ou manifestar seu desint
-
09/01/2021 19:49
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna da parte autora do fato.
-
09/01/2021 19:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
18/12/2020 10:23
Tombo em 18/12/2020.
-
18/12/2020 10:23
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2272683 - Protocolado(a) em 18-12-2020 às 09:55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0014724-16.2021.8.03.0001
Segunda Delegacia de Policia da Capital
Pedro Paulo dos Santos Costa
Advogado: Isabelle Mesquita de Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/04/2021 00:00
Processo nº 0001071-20.2021.8.03.0009
Mariluci Maciel Iaparra
Estado do Amapa
Advogado: Isaque Manfredi Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/05/2021 00:00
Processo nº 0048696-16.2017.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/10/2017 00:00
Processo nº 0001526-70.2021.8.03.0013
Aquila Ferreira de Souza e Souza
Municipio de Serra do Navio
Advogado: Carmila Lima Schimitt
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/08/2021 00:00
Processo nº 0031833-43.2021.8.03.0001
Delegado de Policia Civil de Oiapoque
Daiana Ronieli Ramos dos Santos
Advogado: Lauro Miyasato Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/08/2021 00:00