TJAP - 0036362-08.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 09:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/01/2022 09:56
Certifico que a sentença de mov. 24 transitou em julgado em 27/01/2022.
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25/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2022 em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036362-08.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: MARICELI DOS PASSOS MELO, VALDIR ELSON SILVA DE MORAIS Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
24/01/2022 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000015/2022
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24/01/2022 14:23
Sentença (19/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2022
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19/01/2022 10:41
Em Atos do Juiz.
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12/01/2022 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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12/01/2022 12:15
Decurso de prazo decadencial.
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11/11/2021 09:03
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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10/11/2021 13:26
Em Atos do Juiz. DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO contido no parecer ministerial #15, uma vez que são PROCEDENTES as razões ali invocadas pelo órgão do Ministério Público. Em relação quanto a possíveis objetos e valores que não tem origem ilícita comprovad
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08/11/2021 11:02
Diante da manifestação do MP, promovo a conclusão dos presentes autos.
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08/11/2021 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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08/11/2021 11:00
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 11:00:42, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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06/11/2021 10:10
Remessa
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06/11/2021 10:10
Em Atos do Promotor.
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04/11/2021 09:25
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 09:25:12, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/11/2021 12:22
Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal
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03/11/2021 12:17
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 12:17:13, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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03/11/2021 12:14
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/11/2021 09:36
Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Ministério Público, para manifestação.
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03/11/2021 09:35
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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02/11/2021 15:39
Mandado
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29/09/2021 12:21
MANDADO JUDICIAL para - LUCIENE FERREIRA CUNHA - emitido(a) em 28/09/2021
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28/09/2021 17:34
Certifico que não consegui contactar a vítima LUCIENE por telefone, razão pela qual expedirei mandado.
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24/09/2021 12:20
Em Atos do Juiz. 1. Quanto ao crime, em tese, de injúria, determino a intimação da vítima LUCIENE, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação. Independentemente do resultado da diligên
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17/09/2021 06:35
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome dos autores do fato.
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17/09/2021 06:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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14/09/2021 13:30
Tombo em 14/09/2021.
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09/09/2021 10:44
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2558161 - Protocolado(a) em 09-09-2021 às 10:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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