TJAM - 0600798-74.2021.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 10:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
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06/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LUIS CARLOS FERREIRA LEAO
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03/05/2022 07:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2022 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 15:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/05/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/04/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUIS CARLOS FERREIRA LEAO
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19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/03/2022 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2022 07:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para 1); DETERMINAR O CANCELAMENTO da cobrança a título de pacote de serviço denominada Cesta B Expresso 1 ou denominação equivalente, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de majoração por descumprimento, em 10 dias a contar da intimação da sentença; 2) CONDENAR o Requerido à repetição do indébito referente aos descontos efetuados na conta corrente da parte Autora a partir de 28/10/2016 até 02/02/2021, R$ 1.101,40 (um mil, cento e um reais e quarenta centavos) a ser pagos em dobro, R$ 2.202,81 (dois mil, duzentos e dois reais e oitenta e um centavos), conforme planilha da parte autora acrescidos de correção monetária oficial (INPC) a partir dos efetivos descontos e juros legais (1% a.m.) desde a citação. Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, devendo ser necessariamente interposto por advogado, estando sujeito o apelante ao pagamento de custas e honorários na instância superior, caso sucumbente. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos à E.
Turma Recursal. Tendo sido estabelecido verba indenizatória líquida e certa a título de condenação, fixo multa de 10% (dez por cento) sobre tais valores se o Réu não cumprir o Julgado, de acordo com o que dita o art. 523, do CPC e Enunciado n. 105 do FONAJE. Sem honorários.
Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei no 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/03/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2022 12:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/02/2022 08:29
Conclusos para decisão
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28/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE LUIS CARLOS FERREIRA LEAO
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14/12/2021 13:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/12/2021 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/12/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/11/2021 21:59
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/10/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/10/2021 14:48
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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29/10/2021 11:06
Conclusos para decisão
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29/10/2021 10:37
Recebidos os autos
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29/10/2021 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/10/2021 15:21
Recebidos os autos
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28/10/2021 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/10/2021 15:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/10/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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