TJAP - 0049243-85.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 08:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/02/2022 08:25
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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14/02/2022 08:25
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$1.968.79.
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03/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2022 em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049243-85.2019.8.03.0001 Parte Autora: EDNA RODRIGUES PONTES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Tendo em vista que houve a inclusão do crédito da autora, através de precatório e, havendo sequestro do valor referente aos honorários e custas adiantadas, determino:Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.968,79, com seus acréscimos gerais e encerramento de conta judicial nº 072021000021639800 em nome da Sociedade Wagner Advogados.Após, arquivem-se os autos.Cumpra-se. -
02/02/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000021/2022
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02/02/2022 14:13
Sentença (27/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2022
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02/02/2022 14:11
Certidão de regularização.
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02/02/2022 13:36
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 02/02/2022
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02/02/2022 11:54
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4054910
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27/01/2022 11:52
Em Atos do Juiz.
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24/01/2022 12:05
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/01/2022 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/01/2022 15:14
Expedição do Valor Bloqueado Referente aos Honorários da 345 e Ressarcimento de Custas.
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13/12/2021 10:31
Intimação (Determinação de Diligência na data: 09/12/2021 08:48:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/12/2021 10:20
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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09/12/2021 10:19
Notificação (Determinação de Diligência na data: 09/12/2021 08:48:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/12/2021 08:48
Em Atos do Juiz. Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de 05 dias informar se recolhe algum tipo de previdência.Transcorrido o prazo, sem manifestação remetam-se os autos á contadoria para juntada da guia.Cumpra-se
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08/12/2021 10:12
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 1.968,79 foi registrada no Banco Central com ID nº 072021000021639800
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08/12/2021 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/12/2021 07:27
Certifico que a SOLICITAÇÃO de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6999-18
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06/12/2021 12:43
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do advogado da autora, determino o sequestro através do SISBAJUD no valor de R$ 1.968,79 .Havendo valores, proceder a transferência para conta do juízo e voltem conclusos
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01/12/2021 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/12/2021 11:27
Decurso de Prazo
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04/10/2021 13:13
Certifico que finalizo os atos pendentes ao prazo vencido.
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01/10/2021 16:17
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004037-80.2021.8.03.0000, Credor(a) EDNA RODRIGUES PONTES
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27/09/2021 08:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/09/2021 10:45:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/09/2021 10:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/09/2021 10:45:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/09/2021 10:45
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 (dois) meses.
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22/09/2021 20:02
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 43532.
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22/09/2021 19:59
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 43531 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004037-80.2021.8.03.0000.
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22/09/2021 11:43
Certifico que foram gerados RPVs controle 43531 e 43532 os quais aguardam assinatura
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19/09/2021 18:29
Em Atos do Juiz. Expeça-se precatório no valor de R$ 16.828,88 (#26) em favor da parte autora, conforme determinado na ordem nº 43.Expeça-se RPV no valor de R$ 1.968,79 (ordem nº 53- honorários mais custas) em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrit
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17/09/2021 08:01
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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17/09/2021 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/09/2021 17:27
Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Ressarcimento de custas.
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16/08/2021 10:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/08/2021 23:01:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/08/2021 23:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/08/2021 23:01:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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11/08/2021 23:01
Nos termos do art. 3º, I, da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, promovo a dilação de prazo/suspensão destes autos por 20 (vinte) dias, conforme petição juntada sob ordem nº 49.
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11/08/2021 13:40
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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10/08/2021 18:49
Certifico que aguarda-se por 30 dias manifestação da parte autora.
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10/08/2021 18:48
Decurso de Prazo
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02/08/2021 10:27
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/07/2021 12:51:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/07/2021 12:51
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/07/2021 12:51:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/07/2021 12:51
Certifico que, por ora, deixo de cumprir a r. determinação retro, a fim de notificar a parte credora para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu interesse em renunciar a parte excedente ao valor de dez salários mínimos, que neste caso, possibilita
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20/07/2021 13:42
Em Atos do Juiz. Expeça-se precatório no valor de R$ 16.828,88 (#26) em favor da parte autora. Desse valor deverá ser destacado percentual de 16,5% referente aos honorários contratuais, tendo como beneficiário Sociedade Wagner Advogados.Natureza alimenta
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06/07/2021 20:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/07/2021 20:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/07/2021 13:34
Juntada de CARTEIRA DE IDENTIDADE
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01/07/2021 09:23
Sobre planilha de cálculos do exequente.
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30/06/2021 08:30
Intimação (Outras Decisões na data: 27/06/2021 19:03:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/06/2021 12:51
Notificação (Outras Decisões na data: 27/06/2021 19:03:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/06/2021 19:03
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo autor na ordem nº 33.Intime-se.
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23/06/2021 09:40
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/06/2021 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/06/2021 23:02
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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07/06/2021 10:34
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 31/05/2021 15:00:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/06/2021 11:01
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 31/05/2021 15:00:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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02/06/2021 11:00
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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31/05/2021 15:00
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Para fins de instrução da requisição de precatório (Resolução 1425/2021-GP/TJAP), determino que a parte autora:1- Junte documento de identificação com foto e colorida.2- Informe a parte autora se há preferência q
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17/05/2021 21:38
Certifico quefaço os autos conclusos para deliberação.
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17/05/2021 21:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/05/2021 20:19
Juntada de planilha de cálculo atualizada para fins de expedição do crédito devido.
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03/05/2021 09:26
Intimação (Outras Decisões na data: 23/04/2021 20:37:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/04/2021 09:24
Notificação (Outras Decisões na data: 23/04/2021 20:37:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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23/04/2021 20:37
Em Atos do Juiz. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
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08/04/2021 11:03
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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08/04/2021 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/06/2020 18:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/06/2020 15:42
Em Atos do Juiz. Havendo representativo de controvérsia no STJ, Tema 1029, quanto a competência do Juízo, os autos não poderá prosseguir normalmente .os Recursos Especiais n.º 1.804.186/SC e n.º 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repe
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17/06/2020 12:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/06/2020 12:54
Decurso de Prazo.
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07/02/2020 08:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/02/2020 12:14:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/02/2020 11:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/02/2020 12:14:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/02/2020 12:14
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 30 dias.
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03/02/2020 09:25
Comprovante de pagamento das custas + pedido de condenação da parte executada ao ressarcimento das custas.
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03/02/2020 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/12/2019 17:10
Intimação (Outras Decisões na data: 10/12/2019 09:51:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/12/2019 12:38
Notificação (Outras Decisões na data: 10/12/2019 09:51:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/12/2019 09:51
Em Atos do Juiz. Pretende a parte autora a concessão da gratuidade de justiça, sob a alegação de que o autor não possui condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família . A assistência judiciária constitu
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22/11/2019 17:03
Concessão da Gratuidade de Justiça + Sucessivamente o deferimento parcial da Gratuidade, sendo deferido o pagamento das custas mínimas
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22/11/2019 17:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/10/2019 08:42
Intimação (Outras Decisões na data: 25/10/2019 09:30:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/10/2019 12:38
Notificação (Outras Decisões na data: 25/10/2019 09:30:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/10/2019 09:30
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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25/10/2019 07:45
Tombo em 23/10/2019.
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25/10/2019 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/10/2019 17:42
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1900423 - Protocolado(a) em 24-10-2019 às 17:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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