TJAP - 0000012-54.2022.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 11:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/10/2022 11:48
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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11/10/2022 11:47
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.10 transitou em julgado em 09/09/2022 em relação as partes
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05/10/2022 13:07
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 13:07:11, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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05/10/2022 08:33
Remessa
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05/10/2022 08:33
Certifico que ausente qual expediente esta contadoria deva cumprir.
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29/09/2022 15:24
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2022, às 15:24:27, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
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29/09/2022 09:58
CONTADORIA - MACAPÁ
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24/09/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 02/09/2022 13:14:00 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).
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24/09/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 02/09/2022 13:14:00 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS (Advogado Autor).
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24/09/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 02/09/2022 13:14:00 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Autor).
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14/09/2022 08:59
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 02/09/2022 13:14:00 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN E SILVA DIAS Advogado Auxiliar Autor: ALANA E SILVA DIAS Adv
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02/09/2022 13:14
Em Atos do Juiz.
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12/05/2022 11:03
Certifico que o feito esta suspenso
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24/02/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000025/2022 de 09/02/2022.
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09/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2022 em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000012-54.2022.8.03.0011 Parte Autora: KLEBER DO NASCIMENTO DA TRINDADE Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS - 928AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
08/02/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000025/2022
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08/02/2022 08:18
Decisão (18/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2022
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18/01/2022 08:59
Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como Apagão, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda refe
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17/01/2022 14:46
Tombo em 17/01/2022.
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17/01/2022 14:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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05/01/2022 14:45
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2685928 - Protocolado(a) em 05-01-2022 às 14:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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