TJAP - 0010654-63.2015.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0010654-63.2015.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALTAIR PEREIRA IMOVEIS LTDA.
EXECUTADO: RODRIGO PACHECO FERREIRA, ALESSANDRA ALFONCO FERREIRA, ACO MACAPA LTDA DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 11306069) suscitado pela parte exequente, ALTAIR PEREIRA IMOVEIS LTDA, em face da empresa executada, ACO MACAPA LTDA, visando o redirecionamento da execução aos sócios RODRIGO PACHECO FERREIRA e ALESSANDRA ALFONCO FERREIRA.
A exequente fundamenta seu pedido na dissolução irregular da empresa, na ausência de bens para satisfazer o crédito e em suposto desvio de finalidade, que estaria caracterizado pela continuidade das atividades por meio de outra pessoa jurídica.
Após inúmeras tentativas de citação pessoal dos sócios, estes não foram localizados, culminando na citação por edital e na nomeação da Defensoria Pública como Curadora Especial.
A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral (ID 15169397).
A parte exequente, em réplica (ID 15688175), pugnou pelo julgamento do incidente. É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica, conforme a Teoria Maior adotada pelo art. 50 do Código Civil, é medida excepcional que exige a comprovação inequívoca do abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que a dissolução irregular da sociedade ou a mera ausência de bens penhoráveis, de forma isolada, não constituem, por si sós, fundamento suficiente para a desconsideração.
No caso dos autos, a exequente tenta estabelecer um vínculo entre a executada e a empresa "AÇO BOM PREÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME", como forma de demonstrar o desvio de finalidade.
Para tanto, acosta uma certidão de Oficial de Justiça (ID 11306076), oriunda de outro processo, na qual o sócio RODRIGO PACHECO FERREIRA é identificado como representante legal daquela empresa em um ato de citação por hora certa.
Ocorre que tal indício se mostra excessivamente frágil para sustentar medida tão gravosa.
Primeiramente, por se tratar de citação ficta, não houve contato direto com o sócio para que este se identificasse como representante da outra empresa.
Em segundo lugar, e de forma decisiva, não há nos autos qualquer prova formal (contrato social ou consulta ao quadro societário) que vincule os sócios da executada à pessoa jurídica "AÇO BOM PREÇO".
Sem a demonstração robusta de que os sócios se utilizaram da executada para lesar credores, seja por meio da confusão de patrimônios, seja pelo comprovado desvio de sua finalidade social — o que incluiria a prova da sucessão fraudulenta —, o pedido não pode prosperar.
A parte exequente não se desincumbiu do seu ônus probatório, limitando-se a apresentar conjecturas baseadas em indícios que não se revelaram suficientes.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores do art. 50 do Código Civil, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ACO MACAPA LTDA.
Prossiga-se a execução exclusivamente em face da pessoa jurídica executada.
Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria à exclusão de RODRIGO PACHECO FERREIRA e ALESSANDRA ALFONCO FERREIRA do polo passivo da demanda, retificando-se os registros e a autuação do feito.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que mais entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 1 de julho de 2025.
ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
01/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2025 10:31
Indeferido o pedido de ALTAIR PEREIRA IMOVEIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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04/04/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:00
Publicado Mandado de citação e intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010654-63.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: ALTAIR PEREIRA IMOVEIS LTDA.
EXECUTADO: RODRIGO PACHECO FERREIRA, ALESSANDRA ALFONCO FERREIRA, ACO MACAPA LTDA CITAÇÃO da parte ré, atualmente em local incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo fixado para publicação, querendo, apresentar contas, contestar ou contestar e apresentar contas (art. 550 do NCPC).Em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Nome: ACO MACAPA LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-06 Endereço: AVENIDA TREZE DE SETEMBRO, 1478, - de 1050/1051 a 2210/2211, BURITIZAL, Macapá - AP - CEP: 68902-865 PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz Titular da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
26/02/2025 20:00
Expedição de Edital.
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14/02/2025 11:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ANGELA SORAIA AMORAS COLLARES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/10/2024 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/10/2024 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação (outros)
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14/08/2024 00:26
Publicado Mandado de citação e intimação em 13/08/2024.
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14/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010654-63.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: ALTAIR PEREIRA IMOVEIS LTDA.
EXECUTADO: RODRIGO PACHECO FERREIRA, ALESSANDRA ALFONCO FERREIRA, ACO MACAPA LTDA CITAÇÃO da parte ré, atualmente em local incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo fixado para publicação, querendo, apresentar contas, contestar ou contestar e apresentar contas (art. 550 do NCPC).
Obs: Consigno a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Nome: RODRIGO PACHECO FERREIRA, CPF: *08.***.*46-68 Endereço: RODOVIA JOSMAR CHAVES PINTO, 601, Rodovia Josmar Chaves Pinto, nº. 601, Condomínio San Marino, Casa 7, Macapá/AP, CEP 68903-197, JARDIM MARCO ZERO, Macapá - AP - CEP: 68903-197 Nome: ALESSANDRA ALFONCO FERREIRA, CPF: *16.***.*85-04 Endereço: RUA MATO GROSSO, 580, - até 1289/1290, PACOVAL, Macapá - AP - CEP: 68908-160 DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA Juiz Titular da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
07/08/2024 11:48
Expedição de Edital.
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22/07/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
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21/06/2024 22:43
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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21/06/2024 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
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17/06/2024 08:53
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/06/2024.
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31/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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21/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/02/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:03
Conclusos para decisão
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12/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 19/08/2023.
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03/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 18:19
Determinada diligência
-
03/02/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:17
Determinada diligência
-
04/11/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 10:45
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/04/2022.
-
06/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/03/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 18:47
Outras Decisões
-
15/02/2022 07:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 06/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
-
31/01/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:16
Expediente Encaminhado ao DJE
-
27/01/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 17:53
Outras Decisões
-
07/12/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 11:10
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/12/2021.
-
29/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 29/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
19/11/2021 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 12:32
Outras Decisões
-
08/11/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 10:27
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/11/2021.
-
29/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 29/10/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
19/10/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:12
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 19/10/2021.
-
26/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 26/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
16/09/2021 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 11:06
Outras Decisões
-
09/09/2021 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2021 07:34
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 09:23
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 20:57
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 02/08/2021.
-
09/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 09/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
29/06/2021 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 12:33
Outras Decisões
-
14/06/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 12:07
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/06/2021.
-
04/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 04/06/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
25/05/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:55
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/05/2021.
-
15/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 15/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/05/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 21:25
Outras Decisões
-
28/04/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 14:15
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 27/04/2021.
-
04/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 04/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
25/03/2021 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 22:32
Outras Decisões
-
23/03/2021 12:40
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 23/03/2021.
-
15/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 15/03/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/03/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 08:37
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2021 22:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2021 22:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 22:06
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/02/2021.
-
22/01/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 22/01/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
12/01/2021 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 11:22
Outras Decisões
-
09/12/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 09/11/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
29/10/2020 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 07:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 19:29
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 19:29
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 19:25
Cancelado o documento
-
16/07/2020 19:24
Cancelado o documento
-
16/07/2020 19:22
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 19:21
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 19:18
Parte Incluída no Processo ALESSANDRA ALFONÇO FERREIRA por Determinação Judicial
-
16/07/2020 19:16
Parte Incluída no Processo RODRIGO PACHECO FERREIRA por Determinação Judicial
-
13/07/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 10:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/10/2019 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
29/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 29/09/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
23/09/2019 17:57
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2019 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 07:37
Decorrido prazo de PARTES em 19/09/2019.
-
13/05/2019 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2018 09:53
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/12/2018.
-
29/11/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 29/11/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
19/11/2018 13:30
Processo Suspenso
-
19/11/2018 13:29
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
13/11/2018 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2018 09:50
Apensado ao processo 0039372-65.2018.8.03.0001 1
-
07/11/2018 12:18
Apensado ao processo 0047151-71.2018.8.03.0001 1
-
31/10/2018 11:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2018 11:31
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 14:04
Proferida decisão de mero expediente
-
16/10/2018 10:58
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 10:58
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/10/2018.
-
22/09/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de FELLIPE BARRETO BRANDAO em 22/09/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
12/09/2018 11:06
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
11/09/2018 17:26
Proferida decisão de mero expediente
-
27/08/2018 11:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 17:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 08:39
Proferida decisão de mero expediente
-
15/07/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ARIANE VALERIA PICANCO RAMOS em 15/07/2018 às 06:01:01 para DESPACHO
-
10/07/2018 14:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 12:56
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
03/07/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 11:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2018 11:50
Decorrido prazo de PARTES em 18/06/2018.
-
26/09/2017 11:08
Processo Suspenso
-
26/09/2017 11:07
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/09/2017.
-
10/04/2017 08:50
Intimação positiva via Escritório Digital de ARIANE VALERIA PICANCO RAMOS em 10/04/2017 às 08:50:54 para Rotinas processuais
-
05/04/2017 09:12
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
05/04/2017 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 08:03
Revogada Decisão anterior
-
01/02/2017 10:53
Proferida decisão de mero expediente
-
15/12/2016 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2016 10:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 10:48
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 21/10/2016.
-
22/09/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 22/09/2016.
-
21/09/2016 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2016
-
21/09/2016 13:15
Expediente Encaminhado ao DJE
-
21/09/2016 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 13:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 21/09/2016.
-
22/07/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 22/07/2016.
-
21/07/2016 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2016
-
21/07/2016 11:25
Expediente Encaminhado ao DJE
-
21/07/2016 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 11:25
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 21/07/2016.
-
09/06/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 09/06/2016.
-
08/06/2016 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2016
-
08/06/2016 07:38
Expediente Encaminhado ao DJE
-
08/06/2016 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2016 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2016 09:33
Expedição de Mandado.
-
03/05/2016 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2016 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2016 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/03/2016 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2015 12:07
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 10/08/2015.
-
07/08/2015 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2015
-
07/08/2015 13:14
Expediente Encaminhado ao DJE
-
07/08/2015 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2015 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2015 01:00
Publicado DESPACHO em 30/07/2015.
-
29/07/2015 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2015
-
29/07/2015 08:29
Expedição de Carta.
-
24/07/2015 07:59
Expediente Encaminhado ao DJE
-
24/07/2015 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 08:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2015 08:07
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 23/07/2015.
-
16/04/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 16/04/2015.
-
15/04/2015 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2015
-
15/04/2015 08:08
Expediente Encaminhado ao DJE
-
15/04/2015 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2015 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2015 08:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2015 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2015 08:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2015 08:29
Processo Autuado
-
17/03/2015 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2015
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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