TJAP - 0027811-39.2021.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0027811-39.2021.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO EXECUTADO: KEILA MICHAELE COSTA GUEDES NASCIMENTO MARQUES FASCIO DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por KEILA MICHAELE COSTA GUEDES NASCIMENTO MARQUES FASCIO em desfavor de SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, aduzindo a inexigibilidade do título e excesso de execução.
Manifestação do credor, pugnando pela rejeição da exceção de pré-executividade (ID 17505965) É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Do cabimento da exceção de pré-executividade: Como se sabe, a exceção de pré-executividade consiste em meio de defesa incidental, na qual podem ser analisadas questões de ordem pública, conhecíveis de plano, ou seja, sem a necessidade de dilação probatória, dentre elas as condições da ação, os pressupostos processuais e os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade.
Ocorre que, a excipiente pretende rediscutir matéria já decidida nos autos dos embargos à execução nº 0010187-06.2023.8.03.0001, transcrevo a sentença transitada em julgado: [...] O fato de a nota fiscal estar em nome da paciente falecida não retira a exequibilidade do título, uma vez que o contrato foi firmado pela embargante, que aceitou ser responsável pelo pagamento.
Assim, o contrato de prestação de serviços hospitalares, firmado e assinado pela embargante, configura título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, do CPC.
Dessa forma, rejeito a alegação de inexigibilidade do título.
II.
Do Excesso de Execução A embargante também alega excesso de execução, sustentando que parte dos serviços cobrados já foi quitada pelos familiares e que o hospital incluiu cobranças por serviços prestados após o falecimento da paciente, ocorrido em 11/11/2019.
Ao analisar os documentos juntados aos autos, verifica-se que houve um pagamento parcial de R$ 12.158,79 pelos familiares, restando pendente o valor de R$ 402.067,88, conforme indicado na inicial de execução.
No entanto, a planilha apresentada pelo embargado inclui cobranças por serviços datados de 2020, após o falecimento da paciente.
Fica configurado, portanto, o excesso de execução, nos termos do art. 917, § 2º, I, do CPC, uma vez que o exequente pleiteia quantia superior à devida, ao incluir serviços realizados após o óbito da paciente.
Consequentemente, o embargado deve excluir os valores cobrados indevidamente.
Ante o exposto, considerando a impossibilidade de rediscutir matéria já decidida, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento à execução no valor devido, conforme sentença de ID 15235316 (Proc. nº 0010187-06.2023.8.03.0001), a ser anexada pela secretaria.
Intimem-se as partes desta decisão.
Macapá/AP, 1 de julho de 2025.
ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
01/07/2025 13:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
17/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/02/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/08/2024 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 10:12
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
22/06/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 23:46
Expedição de Ofício.
-
02/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 21:53
Deferido o pedido de SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E SÃO LUIZ.
-
09/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:30
Apensado ao processo 0010187-06.2023.8.03.0001 1
-
11/04/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:14
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 13/03/2023.
-
07/03/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 20:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 09:47
Cancelado o documento
-
03/10/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:35
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de GALLIANO CEI NETO em 10/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
-
31/01/2022 13:10
Expediente Encaminhado ao DJE
-
31/01/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 09:26
Outras Decisões
-
06/12/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de GALLIANO CEI NETO em 02/12/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
30/11/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 15:07
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 18:44
Outras Decisões
-
19/07/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 10:00
Processo Autuado
-
19/07/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 09:41
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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