TJAP - 0002944-53.2019.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 08:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal.
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05/03/2024 08:44
Decurso de prazo sem a manifestação da parte autora ( 119).
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28/02/2024 10:38
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/02/2024 18:34
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/02/2024 16:32:32 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (Advogado Autor).
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26/02/2024 10:59
Certifico que os autos aguardam a intimação positiva.
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26/02/2024 10:55
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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23/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2024 em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002944-53.2019.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO BMG S.A Advogado(a): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - 108112MG Agravado: GUINETH CRISPIM DE FREITAS PINHEIRO Advogado(a): ANDRESSA LOBATO E SILVA - 4288AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Decorrido o prazo sem manifestação do requerente, retornem os autos ao arquivo.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/02/2024 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000035/2024
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22/02/2024 10:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/02/2024 16:32:32 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Réu).
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22/02/2024 10:35
Decisão (07/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/02/2024
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22/02/2024 10:35
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/02/2024 16:32:32 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA Advogado Réu: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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08/02/2024 09:36
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2024, às 09:35:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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08/02/2024 09:22
CÂMARA ÚNICA
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07/02/2024 16:32
Em Atos do Desembargador. Decorrido o prazo sem manifestação do requerente, retornem os autos ao arquivo.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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07/02/2024 07:19
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2024, às 07:19:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/02/2024 07:19
Conclusão
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06/02/2024 11:49
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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06/02/2024 11:49
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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06/02/2024 11:47
Cancelamento da remessa Interna
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06/02/2024 10:56
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 114.* GABINETE 06
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06/02/2024 10:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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06/02/2024 10:54
Decurso de Prazo.
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29/01/2024 17:27
Intimação (Deferido com Custas Judiciais na data: 11/07/2022 13:46:16 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (Advogado Autor).
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29/01/2024 16:01
Notificação (Deferido com Custas Judiciais na data: 11/07/2022 13:46:16 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
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29/01/2024 07:55
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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11/07/2022 13:46
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte requerente para, havendo interesse em prosseguir com o pedido, comprovar, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento das custas de desarquivamento, sob pena de indeferimento.Intime-se.
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08/07/2022 17:25
HABILITAÇÃO.
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25/03/2022 08:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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25/03/2022 08:50
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022034437FIIN9
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24/03/2022 11:15
Nº: 4094997, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 24/03/2022
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24/03/2022 09:54
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.89, transitou em julgado em 24/03/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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09/03/2022 12:41
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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06/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA E GUINETH CRISPIM DE FREITAS PINHEIRO e provido na data: 22/02/2022 11:22:01 - GABINETE 06) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Réu).
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04/03/2022 13:46
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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03/03/2022 09:45
Certifico que o Ofício expedido no movimento de ordem n.97, foi encaminhado ao destinatário através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade n.8032022721701.
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25/02/2022 13:01
Nº: 4073872, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 25/02/2022
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25/02/2022 07:53
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA E GUINETH CRISPIM DE FREITAS PINHEIRO e provido na data: 22/02/2022 11:22:01 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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25/02/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 22/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2022 em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002944-53.2019.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO BMG SA Advogado(a): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - 109730MG Agravado: GUINETH CRISPIM DE FREITAS PINHEIRO Advogado(a): ANDRESSA LOBATO E SILVA - 4288AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO URGENTE – DECISÃO REFORMADA. 1) Merece reforma a decisão que, prima facie, concedeu tutela antecipada a consumidora, determinando a suspensão imediata dos descontos nos contracheques dela, referentes a empréstimo pessoal, em desconformidade com a superveniente tese firmada no IRDR n° 0002370-30.2019.8.03.0000 de que "É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada sendo legítimas as cobranças promovidas no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e claro conhecimento da operação contratada, em especial pelo "termo de consentimento esclarecido" ou por outros meios incontestes de prova"; 2) Agravo de instrumento conhecido e provido.
Vistos e relatados os presentes autos na 96ª Sessão Virtual realizada no período entre 11/02/2022 a 17/02/2022, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Relator: Desembargador JAYME FERREIRA. -
24/02/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000037/2022
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24/02/2022 13:26
Acórdão (22/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2022
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24/02/2022 13:25
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA E GUINETH CRISPIM DE FREITAS PINHEIRO e provido na data: 22/02/2022 11:22:01 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA Advogado Réu: ANDRESSA LOBATO
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24/02/2022 08:40
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 08:45:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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22/02/2022 15:58
CÂMARA ÚNICA
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22/02/2022 11:22
Em Atos do Desembargador.
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22/02/2022 08:04
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 08:04:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/02/2022 08:04
Conclusão
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21/02/2022 19:18
GABINETE 06
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21/02/2022 18:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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18/02/2022 13:37
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 96ª Sessão Virtual realizada no período entre 11/02/2022 a 17/02/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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02/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 11/02/2022 08:00 até 17/02/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002944-53.2019.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO BMG SA Advogado(a): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - 109730MG Agravado: GUINETH CRISPIM DE FREITAS PINHEIRO Advogado(a): ANDRESSA LOBATO E SILVA - 4288AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
01/02/2022 19:23
Registrado pelo DJE Nº 000020/2022
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01/02/2022 17:37
Pauta de Julgamento (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2022
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01/02/2022 17:36
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 96, realizada no período de 11/02/2022 08:00:00 a 17/02/2022 23:59:00
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28/01/2022 12:29
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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27/01/2022 12:04
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2022, às 12:04:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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25/01/2022 13:22
CÂMARA ÚNICA
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25/01/2022 12:55
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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08/10/2021 11:22
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2021, às 11:22:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/10/2021 11:22
Conclusão
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08/10/2021 10:57
GABINETE 06
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08/10/2021 10:56
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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08/10/2021 10:53
Faço juntada a estes autos, das informações do juízo do 1º grau, conforme decisão proferida no movimento de ordem n.48, dos autos originários.
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01/10/2021 13:26
Certifico que os autos aguardam a resposta do Ofício (MO 68).
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30/09/2021 11:40
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício n.3976672, solicitando as informações, conforme r. despacho proferido no movimento de ordem n.65, ao gabinete da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, via malote digital.
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30/09/2021 10:42
Nº: 3976672, Requisição de Informações - Agravo de Instrumento para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 30/09/2021
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30/09/2021 08:49
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2021, às 08:49:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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28/09/2021 08:13
CÂMARA ÚNICA
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27/09/2021 20:07
Em Atos do Desembargador. Considerando o julgamento definitivo do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000, com impacto no mérito do processo de origem (nº 0035415-22.2019.8.03.0001), determino a requisição de informações ao juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda P
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16/09/2021 12:41
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 12:41:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/09/2021 12:41
Conclusão
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16/09/2021 12:31
GABINETE 06
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16/09/2021 12:30
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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16/09/2021 12:29
Decurso de Prazo em 15/09/2021, sem a manifestação da parte autora sobre o r. despacho proferido no movimento de ordem n.48.
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03/09/2021 09:44
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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27/08/2021 13:00
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/08/2021 15:23
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/08/2021 21:31:55 - GABINETE 06) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Réu).
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26/08/2021 15:23
Manifestação - GUINETH CRISPIM DE FREITAS PINHEIRO
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26/08/2021 09:29
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/08/2021 21:31:55 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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26/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2021 em 26/08/2021.
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25/08/2021 20:36
Registrado pelo DJE Nº 000151/2021
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25/08/2021 11:36
Despacho (23/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2021
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25/08/2021 11:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/08/2021 21:31:55 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA Advogado Réu: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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25/08/2021 08:13
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2021, às 08:13:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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24/08/2021 12:08
CÂMARA ÚNICA
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23/08/2021 21:31
Em Atos do Desembargador. Conforme certidão de MO#36, o IRDR n° 0002370-30.2019.8.03.0000 transitou em julgado. Esta Corte fixou a seguinte tese a respeito da matéria:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM
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04/08/2021 11:14
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 11:14:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/08/2021 11:14
Conclusão
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04/08/2021 10:53
GABINETE 06
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04/08/2021 10:52
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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04/08/2021 10:51
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão, conforme determinação proferida no movimento de ordem n.40.
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04/08/2021 07:27
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 07:27:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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03/08/2021 13:09
CÂMARA ÚNICA
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03/08/2021 10:24
Em Atos do Desembargador. Levante-se a suspensão do feito.Após, retornem-me conclusos.
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02/08/2021 11:49
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 11:49:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/08/2021 11:49
Conclusão
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02/08/2021 11:29
GABINETE 06
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02/08/2021 11:29
Certifico que nesta data promovo os presentes autos ao Gabinete do Relator tendo em vista que o IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000 transitou em julgado, fixando a seguinte tese: ¨É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada,
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18/06/2021 08:40
Certifico que o presente processo virtual teve o seu curso suspenso até o julgamento do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000, conforme r. despacho proferido no movimento de ordem nº 23.
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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21/11/2019 08:22
Certifico que o presente processo virtual teve o seu curso suspenso até o julgamento do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000, conforme r. despacho proferido no movimento de ordem nº 23.
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08/11/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/11/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2019 em 08/11/2019.
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07/11/2019 15:55
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 06/11/2019 13:30:12 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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07/11/2019 15:15
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 06/11/2019 13:30:12 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Réu).
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07/11/2019 14:39
Registrado pelo DJE Nº 000204/2019
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07/11/2019 10:48
Decisão (06/11/2019) - Enviado para a resenha gerada em 07/11/2019
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07/11/2019 10:47
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 06/11/2019 13:30:12 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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07/11/2019 10:47
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 06/11/2019 13:30:12 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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07/11/2019 10:42
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2019, às 10:42:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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06/11/2019 14:00
CÂMARA ÚNICA
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06/11/2019 13:30
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Considerando a decisão proferida pela Desembargadora SUELI PINI proferida nos autos do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000 – no sentido de determinar, com fulcro no art. 982 do CPC, “a suspensão de todos os processos pe
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04/11/2019 12:13
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2019, às 13:13:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/11/2019 12:13
Conclusão
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31/10/2019 14:25
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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31/10/2019 14:23
Certifico que nesta data promovo os presentes autos ao Desembargador Manoel Brito - relator para decisão quanto à suspensão do feito, em razão do acórdão proferido nos autos do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000 ter admitido o incidente sobre a questão su
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26/10/2019 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 15/10/2019 14:17:37 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Réu).
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17/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2019 em 17/10/2019.
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16/10/2019 16:08
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 15/10/2019 14:17:37 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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16/10/2019 14:26
Registrado pelo DJE Nº 000190/2019
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16/10/2019 09:48
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 15/10/2019 14:17:37 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA Advogado Réu: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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16/10/2019 09:47
Decisão (15/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2019
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16/10/2019 09:47
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para secretaria única das varas cíveis.
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16/10/2019 09:32
Nº: 3479592, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 16/10/2019
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16/10/2019 07:44
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2019, às 07:44:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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15/10/2019 14:38
CÂMARA ÚNICA
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15/10/2019 14:17
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por BANCO BMG S/A contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá
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15/10/2019 10:36
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2019, às 10:36:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/10/2019 10:36
Conclusão
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15/10/2019 09:10
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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15/10/2019 08:44
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2019, às 08:44:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/10/2019 08:14
CÂMARA ÚNICA
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15/10/2019 07:54
Ato ordinatório
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15/10/2019 07:54
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. MANOEL BRITO COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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