TJAP - 0024226-23.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
04/07/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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17/06/2024 22:39
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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17/06/2024 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 01:00
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024226-23.2014.8.03.0001 Parte Autora: ALCIJONE RANGEL LIMA ALMEIDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.
Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
03/06/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 21:25
Expedição de Alvará.
-
24/04/2024 14:21
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
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05/12/2023 15:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada
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05/12/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 11:44
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica
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12/09/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:00
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024226-23.2014.8.03.0001 Parte Autora: ALCIJONE RANGEL LIMA ALMEIDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: A parte autora requereu que o RPV referente aos honorários de sucumbência seja expedido em nome de Wagner Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48.O Estado do Amapá realizou o depósito Judicial em nome do advogado Davi Iva Martins da Silva.Como se trata de advogado integrante da sociedade referida acima, entendo que o pagamento é válido.
Em atenção ao pedido formulado ao longo do processo, determino que o valor do RPV a ser levantando por Alvará seja expedido em nome de Wagner Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48.Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), cujo recolhimento se dará mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento pelo credor.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a)/advocacia credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
29/08/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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27/06/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:43
Expedição de Requisição de Pequeno Valor.
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27/01/2023 10:42
Expedição de Ofício Requisitório.
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27/01/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 08:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 09:33
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 18/08/2022.
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11/03/2022 08:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 23:54
Outras Decisões
-
04/03/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 11/02/2022.
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10/02/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 14:40
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 07/02/2022 às 14:40:12 para DECISÃO
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01/02/2022 10:36
Expediente Encaminhado ao DJE
-
01/02/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2022 14:05
Outras Decisões
-
25/01/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 09:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 10/01/2022 às 09:23:43 para DECISÃO
-
07/01/2022 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 20:23
Outras Decisões
-
23/11/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 08:18
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/11/2021.
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19/08/2021 08:56
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 19/08/2021 às 08:56:35 para Rotinas processuais
-
18/08/2021 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 09:27
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 31/05/2021 às 09:27:35 para DECISÃO
-
27/05/2021 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2021 21:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 07:38
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 16/07/2020.
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04/07/2020 10:14
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 04/07/2020 às 10:14:05 para DECISÃO
-
04/07/2020 10:14
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 04/07/2020 às 10:14:02 para DECISÃO
-
01/07/2020 05:29
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 01/07/2020 às 05:29:16 para DECISÃO
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30/06/2020 11:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/06/2020 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2020 20:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1029
-
24/06/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 11:20
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/06/2020.
-
09/05/2020 11:41
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 09/05/2020 às 11:41:00 para DECISÃO
-
08/05/2020 09:33
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 08/05/2020 às 09:33:04 para DECISÃO
-
07/05/2020 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2020 16:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/03/2020 13:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1029
-
16/11/2019 15:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 16/11/2019 às 15:23:14 para DECISÃO
-
16/11/2019 15:22
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 16/11/2019 às 15:22:55 para DECISÃO
-
11/11/2019 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2019 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 19:08
Outras Decisões
-
07/11/2019 15:41
Juntada de Ofício
-
23/10/2019 08:48
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 08:48
Decorrido prazo de PARTES em 23/10/2019.
-
23/09/2019 09:20
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2019 13:03
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2019 10:10
Processo Suspenso
-
28/06/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 08:33
Processo Suspenso
-
03/10/2018 08:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 08:32
Decorrido prazo de PARTES em 03/10/2018.
-
12/09/2018 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2017 10:24
Processo Suspenso
-
17/02/2017 01:00
Publicado DECISÃO em 17/02/2017.
-
16/02/2017 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2017
-
16/02/2017 14:01
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/02/2017 11:38
Proferida decisão de mero expediente
-
10/01/2017 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2016 10:19
Processo Suspenso
-
09/05/2016 01:00
Publicado Sentença em 09/05/2016.
-
06/05/2016 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2016
-
03/05/2016 08:15
Expediente Encaminhado ao DJE
-
02/05/2016 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2016 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2016 10:30
Conclusos para julgamento
-
29/04/2016 10:30
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/04/2016.
-
14/04/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 14/04/2016.
-
13/04/2016 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2016
-
13/04/2016 10:16
Expediente Encaminhado ao DJE
-
13/04/2016 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2016 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2016 01:00
Publicado DECISÃO em 29/01/2016.
-
28/01/2016 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2016
-
28/01/2016 12:31
Expediente Encaminhado ao DJE
-
19/10/2015 13:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/08/2015 16:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2015 16:12
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 13/08/2015.
-
13/08/2015 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 02/07/2015.
-
01/07/2015 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2015
-
01/07/2015 10:50
Expediente Encaminhado ao DJE
-
01/07/2015 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2015 09:54
Recebidos os autos
-
19/06/2015 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
18/06/2015 11:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2015 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2015 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
24/04/2015 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2015 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2015 08:49
Conclusos para decisão
-
24/02/2015 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2015 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2015 08:50
Recebidos os autos
-
29/01/2015 10:43
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA CESAR FARIAS DA ROSA.
-
29/01/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 29/01/2015.
-
28/01/2015 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2015
-
28/01/2015 13:06
Expediente Encaminhado ao DJE
-
28/01/2015 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2015 12:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/11/2014 08:26
Citação/Intimação eletrônica do ESTADO DO AMAPÁ realizada no dia 24/11/2014 às 08:26:30
-
21/11/2014 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2014 09:06
Expedição de Mandado.
-
18/11/2014 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2014 09:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2014 09:06
Recebidos os autos
-
05/11/2014 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
03/11/2014 15:49
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2014 10:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/10/2014 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
28/10/2014 14:42
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 28/10/2014.
-
22/08/2014 08:39
Juntada de Mandado
-
22/08/2014 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2014 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2014 10:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2014 10:56
Processo Autuado
-
08/05/2014 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2014
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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