TJAM - 0001443-38.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:57
Processo Desarquivado
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19/09/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:54
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2024 10:57
RETORNO DE MANDADO
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18/09/2024 11:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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18/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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02/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2024 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2024 07:58
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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20/05/2024 19:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/04/2024 09:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADRIANO DA COSTA LUSTOSA
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05/04/2024 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO
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05/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/12/2023 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/08/2023 08:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/08/2023 20:07
Expedição de Mandado
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24/08/2023 19:32
Juntada de COMPROVANTE
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07/04/2023 14:54
RETORNO DE MANDADO
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18/11/2022 23:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/08/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/07/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 23:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo requerente (mov. 48.1).
Intime-se o Sr.
Oficial de Justiça a devolver o mandado devidamente cumprido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade funcional.
No mais, infrutífera a penhora de bens pelo Oficial de Justiça, defiro o bloqueio no SISBAJUD em nome do executado, no valor indicado na execução (art. 854 do CPC).
Em sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se sobre o bloqueio, de acordo com o art. 854, §§ 2° e 3° do CPC.
Sendo negativa a resposta do SISBAJUD, autorizo o bloqueio de bens móveis em nome do executado, via RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Código de Processo Civil.
Outrossim, em observância ao que determina a Portaria 116/2017- TJ, todas as consultas aos sistemas ficam condicionadas ao pagamento das custas devidas.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se, na forma e com os cuidados devidos. -
15/03/2022 11:06
Decisão interlocutória
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08/03/2022 11:49
Conclusos para decisão
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08/03/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/01/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/12/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2021 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 19:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/11/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/09/2021 09:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/09/2021 09:19
Expedição de Mandado
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21/09/2021 09:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/06/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/11/2020 11:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/07/2020 23:37
Juntada de Certidão
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11/06/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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29/05/2020 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2020 19:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2020 00:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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11/04/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 12:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/12/2018 22:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
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05/12/2018 22:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
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05/12/2018 22:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
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29/11/2018 09:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2018 14:34
Conclusos para decisão
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26/07/2018 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2018 21:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2018 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2018 19:25
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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05/06/2018 11:13
Conclusos para decisão
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18/04/2018 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/04/2018 13:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2018 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2018 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/12/2017 09:26
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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08/06/2017 13:46
Juntada de Certidão
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13/12/2016 11:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/07/2016 11:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/07/2016 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/06/2016 13:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2016 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2016 11:04
Conclusos para despacho
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09/05/2016 11:04
Juntada de Certidão
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03/09/2015 10:50
Decisão interlocutória
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22/08/2015 17:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/07/2015 11:37
Recebidos os autos
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22/07/2015 11:37
Distribuído por sorteio
-
22/07/2015 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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