TJAP - 0047306-40.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/09/2023 16:46 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            20/09/2023 16:46 Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 12.120.00. 
- 
                                            19/09/2023 10:30 Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento... 
- 
                                            15/09/2023 12:47 Em Atos do Juiz. Levantar a suspensão (mov. 140).Após, arquivar os autos. 
- 
                                            29/08/2023 18:11 Certifico que o Crédito incluído na lista de precatórios, conforme MO#111. 
- 
                                            29/08/2023 18:11 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA 
- 
                                            01/03/2023 12:10 Certifico que autos suspenso por determinação do Juízo. 
- 
                                            22/02/2023 21:37 Em Atos do Juiz. SUSPENDO o curso do presente processo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou até que venham as informações do TJAP quanto a inscrição do crédito 
- 
                                            17/02/2023 18:24 Certifico que faço os autos conclusos. 
- 
                                            17/02/2023 18:24 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA 
- 
                                            15/02/2023 11:59 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 15/02/2023 
- 
                                            15/02/2023 08:51 Certifico que aguarda-se assinatura de alvará nº 4311017. 
- 
                                            13/02/2023 19:05 Em Atos do Juiz. Expedir Alvará de Levantamento do valor de R$ 12.120,00 (doze mil cento e vinte reais) em favor da banca advocatícia FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB/AP 086-SS), inscrita no CNPJ sob nº.26.***.***/0001-15.Após, façam-me os autos 
- 
                                            02/02/2023 08:38 Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (ordem 131), promovo os autos. 
- 
                                            02/02/2023 08:38 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES 
- 
                                            02/02/2023 06:01 Intimação (Determinada diligência na data: 17/01/2023 08:59:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
- 
                                            26/01/2023 08:46 Prosseguimento do feito. 
- 
                                            23/01/2023 13:55 Notificação (Determinada diligência na data: 17/01/2023 08:59:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA 
- 
                                            23/01/2023 13:54 Faço juntada a estes autos do espelho de solicitação de transferência. 
- 
                                            19/01/2023 09:04 Certifico que encaminho SisbaJud 
- 
                                            17/01/2023 08:59 Em Atos do Juiz. Solicitar a transferência para a conta judicial, mediante SisbaJud, do valor de R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais).Em seguida, intimar a parte exequente para informar como pretende levantar o referido valor, no prazo de 10 (dez) 
- 
                                            14/01/2023 15:10 Faço juntada a estes autos do Relatório de Ordens Judiciais. [Total bloqueado: R$ 12.120,00]. 
- 
                                            14/01/2023 15:10 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES 
- 
                                            19/12/2022 16:39 Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8337-56. 
- 
                                            16/12/2022 12:44 Certifico para os devidos fins que, encaminho os presentes autos para o gabinete para que, realize bloqueio SisbaJud, a fim de que seja realizado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada oitiva da Fazenda Pública, nos term 
- 
                                            16/12/2022 12:43 Decurso de Prazo 
- 
                                            09/09/2022 09:05 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/09/2022 16:18:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
- 
                                            08/09/2022 16:18 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/09/2022 16:18:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
- 
                                            08/09/2022 16:18 Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte ré para que proceda ao pagamento dos valores identificados Requisição de Pequeno Valor n. 58346, expedido no evento n. 118 , no prazo de 60 (sessenta) dias. 
- 
                                            29/08/2022 09:53 Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 58346. 
- 
                                            29/08/2022 09:52 Certifico que os autos aguardam finalização de RPV. 
- 
                                            25/08/2022 09:42 Em Atos do Juiz. A parte exequente (mov. 113), renunciou o crédito excedente, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais superior ao teto de 10 (dez) salários mínimos.Expedir Requisição de Pequeno Valor – RPV, no montante de R$ 12.120,00 (doze mi 
- 
                                            10/08/2022 07:52 Certifico que diante da manifestação de ordem 113, promovo os autos. 
- 
                                            10/08/2022 07:52 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA 
- 
                                            09/08/2022 13:19 MANIFESTAÇÃO 
- 
                                            08/08/2022 07:30 Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos. 
- 
                                            05/08/2022 07:06 [movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004150-97.2022.8.03.0000, Credor(a) WELLINGTON GATINHO RIBEIRO 
- 
                                            05/08/2022 06:01 Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/07/2022 07:47:52 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
- 
                                            26/07/2022 18:36 Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 56157 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004150-97.2022.8.03.0000. 
- 
                                            26/07/2022 12:13 Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/07/2022 07:47:52 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA 
- 
                                            26/07/2022 12:12 Certifico que os autos aguarda a finalização de ofício requisitório n° 56157. 
- 
                                            15/07/2022 07:47 Em Atos do Juiz. Homologo os cálculos apresentados pelo autor (mov. 81), e determino a expedição do precatório, no seguinte valor:CREDOR: WELLINGTON GATINHO RIBEIRO, CPF *86.***.*59-34, valor da obrigação de R$ 136.641,96 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL, SEIS 
- 
                                            14/07/2022 12:22 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA 
- 
                                            14/07/2022 12:22 Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para a PARTE RÉ para manifestação, decorreu na data de 13/07/2022. 
- 
                                            30/05/2022 07:32 Intimação (Determinada diligência na data: 19/05/2022 20:31:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
- 
                                            27/05/2022 10:12 Notificação (Determinada diligência na data: 19/05/2022 20:31:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
- 
                                            27/05/2022 10:10 Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            19/05/2022 20:31 Em Atos do Juiz. Alterar a classe do presente feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.Após, intimar a parte executada nos termos do art. 535 do CPC. 
- 
                                            04/05/2022 12:02 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA 
- 
                                            04/05/2022 12:02 Certifico que faço os autos conclusos 
- 
                                            02/05/2022 11:05 Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar. 
- 
                                            11/04/2022 06:01 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/04/2022 11:52:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
- 
                                            01/04/2022 11:52 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/04/2022 11:52:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA 
- 
                                            01/04/2022 11:52 Nos termos da Portaria nº 001/2017-VCFP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. 
- 
                                            01/04/2022 11:52 Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 82 transitou em julgado em 14/03/2022. 
- 
                                            18/03/2022 11:48 Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto. 
- 
                                            14/03/2022 12:06 Certifico que aguarda prazo. 
- 
                                            14/03/2022 12:06 Decurso de Prazo DJE #88 
- 
                                            24/02/2022 06:01 Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 07/02/2022 13:00:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
- 
                                            15/02/2022 01:00 Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2022 em 15/02/2022. 
- 
                                            15/02/2022 00:00 Intimação Nº do processo: 0047306-40.2019.8.03.0001 Parte Autora: WELLINGTON GATINHO RIBEIRO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: DISPOSITIVOPelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC e por via de consequência HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria (mov. 68), liquidando o valor da obrigação em R$ 136.641,96(CENTO E TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da liquidação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Publique-se e intimem-se.
- 
                                            14/02/2022 18:00 Registrado pelo DJE Nº 000029/2022 
- 
                                            14/02/2022 09:18 Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 07/02/2022 13:00:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
- 
                                            14/02/2022 08:39 Sentença (07/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2022 
- 
                                            14/02/2022 08:39 Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 07/02/2022 13:00:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
- 
                                            14/02/2022 08:38 Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 07/02/2022 13:00:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA 
- 
                                            07/02/2022 13:00 Em Atos do Juiz. 
- 
                                            05/11/2021 10:34 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA 
- 
                                            05/11/2021 10:34 Decurso de Prazo 
- 
                                            19/10/2021 10:32 Certifico que os autos aguardam prazo da parte Ré. 
- 
                                            18/10/2021 10:51 Prosseguimento do feito. 
- 
                                            25/09/2021 06:01 Intimação (Outras Decisões na data: 10/09/2021 20:43:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
- 
                                            16/09/2021 08:48 Intimação (Outras Decisões na data: 10/09/2021 20:43:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
- 
                                            15/09/2021 11:31 Notificação (Outras Decisões na data: 10/09/2021 20:43:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
- 
                                            15/09/2021 11:30 Notificação (Outras Decisões na data: 10/09/2021 20:43:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA 
- 
                                            10/09/2021 20:43 Em Atos do Juiz. Acerca da planilha de cálculo elaborada pela contadoria, evento #68, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido este prazo, sem manifestação, será subentendido a anuência aos cálculos do conta 
- 
                                            30/08/2021 07:35 Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito. 
- 
                                            30/08/2021 07:35 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO 
- 
                                            26/08/2021 14:47 Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 14:47:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ 
- 
                                            26/08/2021 11:17 Remessa 
- 
                                            26/08/2021 11:17 Faço juntada. 
- 
                                            29/06/2021 19:18 Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2021, às 19:21:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
- 
                                            29/06/2021 12:08 CONTADORIA - MACAPÁ 
- 
                                            29/06/2021 12:07 Certifico que encaminho os autos à contadoria do juízo. 
- 
                                            24/06/2021 18:48 Em Atos do Juiz. À contadoria para ratificar ou retificar a planilha de cálculos apresentada pela parte autora (mov. 61), nos termos das decisões (mov. 27 e 47). 
- 
                                            24/06/2021 07:55 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ 
- 
                                            24/06/2021 07:55 Certifico que faço os autos conclusos. 
- 
                                            21/06/2021 07:52 Prosseguimento do feito. 
- 
                                            18/06/2021 06:01 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2021 21:06:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
- 
                                            08/06/2021 21:07 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2021 21:06:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA 
- 
                                            08/06/2021 21:06 Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Cível e da Fazenda Pública, promovo a intimação do exequente à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC). 
- 
                                            08/06/2021 21:06 Decurso de Prazo 
- 
                                            21/05/2021 06:01 Intimação (Outras Decisões na data: 05/05/2021 10:10:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
- 
                                            11/05/2021 10:55 Notificação (Outras Decisões na data: 05/05/2021 10:10:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA 
- 
                                            05/05/2021 10:10 Em Atos do Juiz. Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, para apresentar planilha de cálculos da obrigação, como requerido (mov. 50). 
- 
                                            26/04/2021 09:33 Decurso de Prazo 
- 
                                            26/04/2021 09:33 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO 
- 
                                            08/04/2021 09:53 Certifico que os autos aguarda manifestação da parte autora por mais 10 (dez) dias. 
- 
                                            06/04/2021 15:29 Manifestação do Credor. 
- 
                                            18/02/2021 06:01 Intimação (Outras Decisões na data: 02/02/2021 21:54:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
- 
                                            08/02/2021 10:24 Notificação (Outras Decisões na data: 02/02/2021 21:54:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA 
- 
                                            02/02/2021 21:54 Em Atos do Juiz. Conforme decisão (mov. 27), foi determinada a remessa do presente feito à contadoria do Juízo, para elaboração da planilha de cálculos da obrigação, com base nos documentos presentados pela parte autora. Em atenção à referida determinação 
- 
                                            27/01/2021 10:47 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES 
- 
                                            27/01/2021 10:47 Concluso 
- 
                                            26/01/2021 09:30 Manifestação do Credor. 
- 
                                            03/12/2020 06:01 Intimação (Outras Decisões na data: 21/11/2020 18:22:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
- 
                                            23/11/2020 11:34 Notificação (Outras Decisões na data: 21/11/2020 18:22:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA 
- 
                                            21/11/2020 18:22 Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da ocorrência processual (mov. 36). 
- 
                                            10/11/2020 11:46 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES 
- 
                                            10/11/2020 11:46 Conclusos. 
- 
                                            03/11/2020 14:12 Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 14:13:43, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ 
- 
                                            30/10/2020 09:18 Remessa 
- 
                                            30/10/2020 09:18 Certifico que em cumprimento às decisões no mov. 27 que estabeleceu os parâmetros para correção e juros, e considerando que a planilha do autor juntada no mov. 01, não utilizou os referidos parâmetros, sugerimos: 1 - Intimação da parte autora para aprese 
- 
                                            21/08/2020 08:08 Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2020, às 08:08:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
- 
                                            20/08/2020 13:44 CONTADORIA - MACAPÁ 
- 
                                            20/08/2020 13:43 À Contadoria. 
- 
                                            20/08/2020 13:42 Decurso de Prazo 
- 
                                            13/08/2020 09:12 Decurso de Prazo 
- 
                                            29/07/2020 06:01 Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 13/07/2020 20:54:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
- 
                                            20/07/2020 08:02 Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 13/07/2020 20:54:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
- 
                                            19/07/2020 01:14 Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 13/07/2020 20:54:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA 
- 
                                            13/07/2020 20:54 Em Atos do Juiz. Alterar o feito para liquidação de sentença, como determinado (mov. 7, 13).Trata-se de liquidação de sentença movido por WELLINGTON GATINHO RIBEIRO, em desfavor do Estado do Amapá, relativo ao processo 0013125-52.2015.8.03.0001, o qual tr 
- 
                                            09/07/2020 11:29 Juntada de manifestação - desnecessidade de mais provas. 
- 
                                            30/06/2020 14:42 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ 
- 
                                            30/06/2020 14:42 Decurso de Prazo 
- 
                                            26/06/2020 12:13 Sem outras provas a produzir. 
- 
                                            12/06/2020 06:01 Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/03/2020 09:16:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
- 
                                            03/06/2020 01:54 Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/03/2020 09:16:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
- 
                                            03/06/2020 01:54 Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/03/2020 09:16:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
- 
                                            02/06/2020 10:38 Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/03/2020 09:16:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORI 
- 
                                            16/03/2020 09:16 Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. 
- 
                                            28/02/2020 12:12 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES 
- 
                                            28/02/2020 12:12 Juntada de Réplica a Contestação. 
- 
                                            07/02/2020 06:01 Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/01/2020 09:50:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
- 
                                            28/01/2020 10:36 Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/01/2020 09:50:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA 
- 
                                            27/01/2020 09:50 Em Atos do Juiz. Atente a secretaria para a determinação de alterar o feito para liquidação de sentença (mov. 07).Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca das alegações do requerido (mov. 12). 
- 
                                            14/12/2019 02:58 Apresentação de Defesa 
- 
                                            12/12/2019 07:38 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ 
- 
                                            12/12/2019 07:38 Decurso de Prazo 
- 
                                            24/10/2019 07:56 Intimação (Outras Decisões na data: 20/10/2019 08:41:55 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
- 
                                            23/10/2019 12:15 Notificação (Outras Decisões na data: 20/10/2019 08:41:55 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
- 
                                            20/10/2019 08:41 Em Atos do Juiz. Recebo a emenda à inicial (mov. 5). Altere-se o feito para Liquidação de sentença. Em seguida, intime-se o requerido nos termos dos artigos 509 e 511 do CPC. Cumpra-se. 
- 
                                            17/10/2019 09:23 EMENDA À INICIAL 
- 
                                            17/10/2019 09:23 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES 
- 
                                            15/10/2019 09:50 Em Atos do Juiz. Ao despachar a inicial é dever do magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos exigidos pela lei ou se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, intimando o interessado a emenda 
- 
                                            15/10/2019 08:36 Tombo em 15/10/2019. 
- 
                                            15/10/2019 08:36 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES 
- 
                                            14/10/2019 17:02 Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0013125-52.2015.8.03.0001 - Protocolo 1887076 - Protocolado(a) em 14-10-2019 às 17:01 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043266-15.2019.8.03.0001
Banco Gmac S.A.
Lucieni Sousa SA Paixao
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/09/2019 00:00
Processo nº 0001454-98.2021.8.03.0008
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Selma Sousa do Nascimento
Advogado: Wenderson Pessoa da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2024 21:17
Processo nº 0058843-72.2015.8.03.0001
Wagner Advogados Associados
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/12/2015 00:00
Processo nº 0058000-68.2019.8.03.0001
Gleisse Jamily Mendes Sousa
S. A. Nassar e Cia LTDA
Advogado: Adriano Almeida Carvalho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/12/2019 00:00
Processo nº 0037874-26.2021.8.03.0001
Luana da Conceicao Pereira
Midea do Brasil Ar Condicionado S.A
Advogado: Galliano Cei Neto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/09/2021 00:00