TJAP - 0044949-87.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:53
Publicado Notificação em 18/06/2025.
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18/06/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0044949-87.2019.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: PATRICIA OLIVEIRA MATOS, P O MATOS LTDA DECISÃO Embora devidamente intimada para requerer diligências que entendesse pertinente, a parte exequente manteve-se inerte, conforme decurso de prazo, certificado nos autos.
O feito está em fase de cumprimento de sentença, e realizada as diversas diligências para localização de bens penhoráveis, contudo, sem sucesso.
Consoante entendimento sedimentado no TJAP, verificada a inércia do credor, no cumprimento de sentença, não se aplica o art. 485, III, do CPC/15, restrito à fase de conhecimento, razão pela qual mostra-se viável o arquivamento do feito.
Confira-se: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA ANULADA. 1) O abandono da causa não figura dentre as hipóteses de extinção da execução previstas no artigo 924 do CPC; 2) Eventual inércia da parte exequente implica, no máximo, em arquivamento do feito, e não na extinção do processo; 3) Apelação conhecida e provida”. (APELAÇÃO.
Processo Nº 0047125-68.2021.8.03.0001, Relator Desembargador MÁRIO MAZUREK, CÂMARA ÚNICA, julgado em 27 de Julho de 2023). “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA ANULADA. 1) O abandono da causa não figura dentre as hipóteses de extinção da execução previstas no artigo 924 do CPC; 2) Eventual inércia da parte exequente implica, no máximo, em arquivamento do feito, e não na extinção do processo de execução ou do cumprimento de sentença; 3) Além disso, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC, a extinção do processo por abandono da causa depende de requerimento do réu, o que não se verificou nos autos; 4) Apelação conhecida e provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos a Origem para o prosseguimento do feito”. (APELAÇÃO.
Processo Nº 0006625-33.2016.8.03.0001, Relator Desembargador JAYME FERREIRA, CÂMARA ÚNICA, julgado em 3 de Março de 2022).
Ante a ausência de localização de bens penhoráveis até a presente data, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Neste prazo, o feito poderá aguardar o prazo de suspensão já em arquivo, e poderá ser desarquivado, para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 16 de junho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/06/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 17:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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16/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/02/2025 23:59.
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13/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 13:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 11:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 22:14
Conclusos para decisão
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22/06/2024 00:46
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/06/2024 00:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:28
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 06/06/2024.
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03/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica
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17/05/2024 11:49
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
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06/02/2024 16:20
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 06/02/2024.
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17/01/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 12:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2023 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:30
Alterada a parte
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10/10/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 07:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 03:14
Confirmada a intimação eletrônica
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12/05/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 21:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 17:07
Conclusos para decisão
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24/04/2023 17:07
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/04/2023.
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27/03/2023 04:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:43
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 06/03/2023.
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02/03/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 06:08
Confirmada a intimação eletrônica
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06/02/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 21:21
Determinada diligência
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15/08/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 07:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 07:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 07:35
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/02/2022 às 07:35:52 para DECISÃO
-
15/02/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 08:21
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/02/2022 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 13:08
Outras Decisões
-
24/01/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 13:40
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 24/01/2022.
-
25/11/2021 08:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 16:08
Outras Decisões
-
27/09/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 11:22
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 27/09/2021.
-
24/09/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 12:08
Expedição de Carta.
-
15/07/2021 14:48
Recebidos os autos
-
15/07/2021 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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15/07/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/06/2021 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
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18/06/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 11:57
Transitado em Julgado em 17/06/2021
-
25/05/2021 01:00
Publicado Sentença em 25/05/2021.
-
24/05/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:02
Expediente Encaminhado ao DJE
-
29/04/2021 17:20
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2021 às 17:20:09 para Sentença
-
29/04/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 19:08
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2021 18:26
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 08:13
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 18/02/2021.
-
02/02/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 14/01/2021.
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13/01/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 15:34
Expediente Encaminhado ao DJE
-
11/01/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2020 17:12
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/12/2020 às 17:12:57 para DECISÃO
-
04/12/2020 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 12:55
Outras Decisões
-
21/10/2020 10:56
Conclusos para decisão
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21/10/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 14:06
Recebidos os autos
-
20/10/2020 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
20/10/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 12:05
Audiência conciliação realizada. 20/10/2020 às 12:05:39
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19/10/2020 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 08:22
Recebidos os autos
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07/10/2020 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
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07/10/2020 13:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2020 16:11
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2020 às 16:11:13 para Rotinas processuais
-
30/09/2020 15:26
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2020 às 15:26:40 para DECISÃO
-
30/09/2020 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2020 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2020 14:55
Outras Decisões
-
14/09/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 17:19
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/09/2020 às 17:19:32 para Audiência
-
02/09/2020 08:43
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 08:29
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
28/08/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:18
Audiência conciliação designada. 20/10/2020 às 11:00:00
-
05/08/2020 11:20
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:27
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
-
29/06/2020 16:49
Outras Decisões
-
16/06/2020 11:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2020 15:52
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2020 às 15:52:18 para DESPACHO
-
21/05/2020 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 10:07
Processo Autuado
-
13/03/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 14:19
Recebidos os autos
-
13/03/2020 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
13/03/2020 09:30
Redistribuído por 3 em razão de 29
-
13/03/2020 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2020 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
12/03/2020 12:18
Processo Desarquivado
-
12/03/2020 11:27
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
04/03/2020 16:40
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/03/2020 às 16:40:50 para DECISÃO
-
04/03/2020 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 12:44
Outras Decisões
-
11/02/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 09:39
Outras Decisões
-
22/01/2020 12:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 08:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 17:22
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/12/2019 às 17:22:24 para DECISÃO
-
13/12/2019 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2019 16:03
Outras Decisões
-
11/12/2019 13:47
Outras Decisões
-
11/12/2019 12:15
Processo Autuado
-
29/11/2019 15:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 15:27
Recebidos os autos
-
29/11/2019 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
29/11/2019 09:40
Redistribuído por 2 em razão de 29
-
29/11/2019 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2019 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
29/11/2019 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 10:38
Outras Decisões
-
26/11/2019 15:58
Processo Autuado
-
05/11/2019 14:22
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 14:22
Recebidos os autos
-
05/11/2019 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
05/11/2019 12:02
Redistribuído por 2 em razão de 29
-
05/11/2019 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2019 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
04/11/2019 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 11:47
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/10/2019 às 11:47:55 para DECISÃO
-
07/10/2019 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2019 12:26
Outras Decisões
-
03/10/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 12:13
Processo Autuado
-
01/10/2019 09:54
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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