TJAM - 0600820-78.2022.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 09:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA JOANINA NOGUEIRA CERQUEIRA DE MEDEIROS
-
09/01/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 22:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/12/2023 14:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2022 23:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/08/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR ACVS ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
29/07/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 16:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 08:32
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2022 14:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2022 14:24
RETORNO DE MANDADO
-
14/06/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 08:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/04/2022 12:20
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO BANCO BRADESCO S/A, já qualificado nos autos, ajuizou ação de busca e apreensão com pedido de liminar, no rito do Decreto-lei n. 911/1969, em face de VANUZA DA SILVA PEREIRA LOPES, junto ao processo nº 0666897-38.2021.8.04.0001 - 10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS/AM, objetivando a busca e apreensão de veiculo da Marca Volkswagen, modelo Saveiro CE City G6 1.6 8v 2p, chassi nº 9BWLB45U5EP146473, ano de fabricação 2013 e modelo 2014, cor Branca, placa NOJ9G51, renavam 1185166588.
Deferida a liminar nos autos do processo principal, a parte Requerente ingressou nesse juízo pleiteando o cumprimento da decisão, com amparo no artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69, indicando o endereço Rua Uatumã, n° 1633, Bairro Araújo Costa, Itacoatiara/AM, como local onde se encontra o referido veículo. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69, a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Por sua vez, tais disposições aplicam-se no caso de reintegração de posse de veículos referente às operações de arrendamento mercantil previstas na Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974. É o caso dos autos.
Assim, defiro o pedido cumprimento de busca e apreensão formulado na inicial.
Expeça-se mandado de cumprimento nos termos da liminar deferida nos autos do processo principal, consignando nele que, o devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, bem como dar-lhe ciência de que, se o desejar, poderá praticar atos de defesa no processo nº 0666897-38.2021.8.04.0001 - 10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS/AM.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC.
Nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas necessárias.
Intime-se e cumpra-se, na forma e com os cuidados devidos. -
15/03/2022 11:06
Decisão interlocutória
-
08/03/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 10:11
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2022 15:28
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2022 15:28
Distribuído por sorteio
-
07/03/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000222-47.2017.8.04.5801
Municipio de Maues
Graciete dos Santos Itou Souza
Advogado: Saulo Gabriel Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000244-10.2017.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Zinaldo da Silva Braga
Advogado: Roberto Bruno Alves Pedrosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000770-04.2019.8.04.5801
Haroldo Castro da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luana Silva Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000042-11.2016.8.04.6401
Banco da Amazonia Basa
Elias de Oliveira Pessoa
Advogado: Raimundo Bessa Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/03/2016 16:40
Processo nº 0600880-78.2022.8.04.4400
Gleiciano de Souza Costa
Otilio Bergoli da Costa
Advogado: Robson Goncalves de Menezes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00