TJAP - 0031985-62.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 09:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/03/2022 09:55
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.
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31/03/2022 09:54
Decurso de Prazo DJE
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30/03/2022 11:49
Decurso de Prazo #127
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09/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2022 em 09/03/2022.
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09/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031985-62.2019.8.03.0001 Credor: BANCO GMAC S.A.
Advogado(a): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - 18857PE Devedor: JOAO FILIPE MONTEIRO Sentença: Compulsando detidamente os autos, observa-se que em todas as outras intimações que sucederam, inclusive sob pena de extinção por abandono, não houve mais nenhuma manifestação da parte autora, mesmo intimada sequer para impulsionar o feito (MOs 114 e 122).
Assim, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito.Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.Sem custas.Publique-se.
Cumpra-se.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
08/03/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000042/2022
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08/03/2022 15:53
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 24/02/2022 19:29:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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07/03/2022 08:08
Sentença (24/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2022
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07/03/2022 08:08
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 24/02/2022 19:29:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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24/02/2022 19:29
Em Atos do Juiz.
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24/02/2022 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/02/2022 09:01
Decurso de Prazo
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15/02/2022 11:59
Intimação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 11:54:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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14/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2022 em 14/02/2022.
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14/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031985-62.2019.8.03.0001 Credor: BANCO GMAC S.A.
Advogado(a): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - 18857PE Devedor: JOAO FILIPE MONTEIRO DECISÃO: Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção -
11/02/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000028/2022
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11/02/2022 08:51
Notificação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 11:54:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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11/02/2022 08:51
Decisão (07/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2022
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07/02/2022 11:54
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção
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31/01/2022 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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31/01/2022 08:07
Decurso de Prazo #113.
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04/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/11/2021 12:40:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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24/11/2021 10:22
Notificação (Outras Decisões na data: 22/11/2021 12:40:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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22/11/2021 12:40
Em Atos do Juiz. Em análise aos pedidos de MO 108, como suspenão da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do cartão de crédito, bloqueio de todos os cartões de débito localiados em nome da parte executada , que seja oficiado o DETRAN/AP para que se
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05/11/2021 06:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/11/2021 06:51
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 108.
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04/11/2021 14:58
MANIFESTAÇÃO
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18/10/2021 08:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/10/2021 23:46:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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15/10/2021 23:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/10/2021 23:46:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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15/10/2021 23:46
Nos termos da Portaria da nº 001/2017, manifeste-se a parte autora para requerer o que entender de direito em, 10 (dez) dias.
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13/10/2021 11:58
Faço juntada a estes autos da consulta ao sistema Sisbajud com repetição programada [teimosinha] por 30 dias. Retorno os autos à Secretaria Única para cumprimento de expediente.
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09/09/2021 17:05
Faço juntada a estes autos da consulta ao sistema Renajud, com diligência netiva.
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09/09/2021 17:01
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8797-67.
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09/09/2021 16:58
Faço juntada a estes autos da carta de inclusão do devedor na Serasa Experian.
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09/09/2021 09:19
Certifico que encaminho os autos para que efetue-se o bloqueio/penhora de valores, via BACENJUD, até o limite da dívida. Deverá ainda ser incluído o nome da devedora no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. E por fim deverá proceder com a con
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02/09/2021 22:58
Em Atos do Juiz. Efetue-se o bloqueio/penhora de valores, via BACENJUD, até o limite da dívida (mov.96). Encontrados valores que satisfaçam a obrigação ou significativos à execução, o espelho da operação suprirá o termo de formalização de penhora, da qual
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19/08/2021 12:04
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/08/2021 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/08/2021 21:28
SERASAJUD E SISBAJUD
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03/08/2021 10:12
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/07/2021 18:18:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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28/07/2021 11:57
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/07/2021 18:18:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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28/07/2021 11:57
Certifico que não consta na SU resposta ao AR de MO 88.
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26/07/2021 18:18
Em Atos do Juiz. Proceda-se à S.U. com a juntada de eventual resposta do AR enviado à ordem 88.Após, intime-se a parte exequente para que requeira as diligências pertinentes ao feito no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.
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12/07/2021 20:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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12/07/2021 20:20
Conclusos.
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17/06/2021 21:33
Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2021 13:01
Faço juntada a estes autos da consulta ao código de rastreio da CARTA DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - JOAO FILIPE MONTEIRO - emitido(a) em 29/03/2021, aguarda retorno do AR.
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28/04/2021 06:12
Certifico que os autos aguardam cumprimento da Carta encaminhada no MO 86 , por mais 20 dias.
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27/04/2021 10:47
Certifico que a carta expedida no evento 84, foi encaminhada na data 15/04/2021 ao setor de correspondência com o controle de correio JU 93376197 6 BR.
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30/03/2021 10:05
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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29/03/2021 14:11
CARTA DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - JOAO FILIPE MONTEIRO - emitido(a) em 29/03/2021
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26/03/2021 15:25
Juntada de CÁLCULO
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12/03/2021 11:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/03/2021 09:11:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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10/03/2021 09:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/03/2021 09:11:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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10/03/2021 09:11
Nos termos da Portaria 001/2017, informe a parte autora o valor atualizado da dívida, em dez dias.
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10/03/2021 09:04
Mudança de Classe Processual
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08/03/2021 18:43
Em Atos do Juiz. Retifiquem-se os registros para cumprimento de sentença.Defiro o pedido da parte requerente.Expeça-se mandado de intimação para pagamento voluntário, a ser cumprido no endereço de ordem 75.Cumpra-se.
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20/02/2021 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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20/02/2021 08:56
Conclusos.
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17/02/2021 13:07
MANIFESTAÇÃO
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11/02/2021 22:51
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 18:43:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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09/02/2021 10:04
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 18:43:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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08/02/2021 18:43
Em Atos do Juiz. INDEFIRO o requerimento postulado à ordem 69.Conforme decisão já proferida à ordem 43, deve o exequente promover as diligências pertinentes com o objetivo de intimar o executado para o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, s
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18/01/2021 17:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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18/01/2021 17:32
Certifico que encaminho os autos conclusos
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18/01/2021 16:16
PRÉ PENHORA
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14/12/2020 11:14
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/12/2020 08:47:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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11/12/2020 08:47
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/12/2020 08:47:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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11/12/2020 08:47
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 10 dias.
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11/12/2020 05:40
Mandado
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16/11/2020 11:40
MANDADO DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE BENS para - JOAO FILIPE MONTEIRO - emitido(a) em 16/11/2020
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13/11/2020 11:36
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora.Expeça-se mandado de citação para o endereço constante na petição de ordem 60.Realizada a citação, aguarde-se o prazo para apresentação de defesa.Sendo negativa a diligência, intime-se a parte autora para q
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09/11/2020 15:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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09/11/2020 15:28
Conclusos.
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05/11/2020 11:40
MANIFESTAÇÃO
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27/10/2020 11:17
Intimação (Outras Decisões na data: 22/10/2020 22:32:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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23/10/2020 11:52
Notificação (Outras Decisões na data: 22/10/2020 22:32:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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22/10/2020 22:32
Em Atos do Juiz. Diante da inércia da parte autora, intime-a para impulsionar o feito no prazo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.Cumpra-se.
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19/10/2020 11:12
Faço juntada a estes autos do(s) documento CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BANCO GMAC S.A. - emitido(a) em 04/03/2020
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07/10/2020 08:31
Diante da certiddão de ordem 53, faço concluso o presente feito para deliberação.
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07/10/2020 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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05/10/2020 21:24
Mandado
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31/08/2020 15:52
Certifico que aguardo devolução do MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - JOAO FILIPE MONTEIRO - emitido(a) em 27/08/2020
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27/08/2020 10:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - JOAO FILIPE MONTEIRO - emitido(a) em 27/08/2020
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26/08/2020 12:05
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2020, às 12:05:26, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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25/08/2020 16:17
Remessa
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25/08/2020 16:13
Faço juntada a estes autos da guia de custas
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04/08/2020 16:24
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2020, às 16:25:48, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/08/2020 10:10
Certidão de finalização.
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04/08/2020 10:09
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/08/2020 13:40
Nos termos do artigo 13 da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos à Contadoria, para a apuração de eventuais custas. Em havendo, o devedor deverá ser intimado para o pagamento das custas sob pena de bloqueio ou inscrição em Dívida Ativa,
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28/07/2020 11:59
Em Atos do Juiz. Visto etc...Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença. Alterem-se os registros cartorários, devendo a Secretaria Única alterar na aba Processo: Autuação / Classe/Assunto CNJ.Intime-se a parte ré, para, no prazo de quinze (15) dias, pa
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14/07/2020 13:28
MANIFESTAÇÃO
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14/07/2020 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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24/06/2020 00:07
Intimação (Outras Decisões na data: 13/06/2020 20:12:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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22/06/2020 13:27
Notificação (Outras Decisões na data: 13/06/2020 20:12:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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13/06/2020 20:12
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Havendo manifestação, retornem conclusos, sendo inerte, proceda-se o arquivamento do feito.Intime-se. Cumpra-se.
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25/05/2020 10:10
Certifico que encaminho os autos conclusos
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25/05/2020 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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19/03/2020 16:12
PETIÇÃO
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19/03/2020 16:03
EXECUÇÃO HONORARIOS
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09/03/2020 15:06
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/03/2020 10:41:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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04/03/2020 10:42
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BANCO GMAC S.A. - emitido(a) em 04/03/2020
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04/03/2020 10:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/03/2020 10:41:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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04/03/2020 10:41
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo a parte autora a impulsionar o feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
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04/03/2020 10:39
Decurso de Prazo
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16/12/2019 11:19
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte autora.
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13/12/2019 06:48
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Cumpra-se.
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28/11/2019 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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28/11/2019 08:25
Decurso de Prazo
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11/11/2019 13:53
Intimação (Outras Decisões na data: 08/11/2019 09:45:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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11/11/2019 10:05
Notificação (Outras Decisões na data: 08/11/2019 09:45:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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08/11/2019 09:45
Em Atos do Juiz. Intime-se a Requerente, para que manifeste-se, tendo em vista a juntada de ofício a ordem 20, no prazo de 10 (dez) dias.
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22/10/2019 13:26
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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22/10/2019 13:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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21/10/2019 10:03
Certifico que os autos aguardam pedido de cumprimento de sentença.
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21/10/2019 10:03
Certifico que a sentença transitou em julgado em 04/10/2019.
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18/09/2019 15:41
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 22/07/2019 10:33:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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17/09/2019 08:33
Certifico que o documento expedido #13 foi encaminhado ao destinatário através Tucujuris Doc arquivo do computador.
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17/09/2019 08:32
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão DETRAN - PROTOCOLO sob o número hash TJD201911565838EUW
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12/09/2019 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/09/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2019 em 12/09/2019.
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11/09/2019 20:13
Nº: 3445132, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO DETRAN/AP ) - emitido(a) em 11/09/2019
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11/09/2019 14:34
Registrado pelo DJE Nº 000166/2019
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11/09/2019 09:59
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 22/07/2019 10:33:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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11/09/2019 09:58
Sentença (09/09/2019) - Enviado para a resenha gerada em 11/09/2019
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09/09/2019 20:19
Em Atos do Juiz.
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27/08/2019 11:43
Decurso de Prazo
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27/08/2019 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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02/08/2019 08:59
Mandado
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24/07/2019 11:25
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - JOAO FILIPE MONTEIRO - emitido(a) em 24/07/2019
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22/07/2019 10:33
Em Atos do Juiz. Instruída a petição inicial com prova documental da relação jurídica de direito material que está na base do pedido, o inadimplemento contratual e a mora da parte ré, concedo liminarmente a busca e apreensão do bem objeto da fidúcia, a sa
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17/07/2019 17:12
Tombo em 17/07/2019.
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17/07/2019 17:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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16/07/2019 14:30
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1782892 - Protocolado(a) em 16-07-2019 às 14:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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