TJAM - 0001259-77.2018.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 08:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/06/2025 08:55
Expedição de Mandado
-
04/06/2025 08:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/06/2025 08:54
Expedição de Mandado
-
04/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 08:10
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2025 22:29
RETORNO DE MANDADO
-
30/05/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/05/2025 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2025 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/04/2025 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/01/2025 23:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2025 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2025 09:59
RETORNO DE MANDADO
-
19/11/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2024 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2024 12:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/11/2024 11:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/11/2024 10:49
Expedição de Mandado
-
08/11/2024 10:30
Expedição de Mandado
-
07/11/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/10/2024 08:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/08/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2024 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 16:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 15:01
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
15/05/2024 19:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/04/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2024 09:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA JOANINA NOGUEIRA CERQUEIRA DE MEDEIROS
-
11/04/2024 09:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA JOANINA NOGUEIRA CERQUEIRA DE MEDEIROS
-
11/04/2024 09:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA JOANINA NOGUEIRA CERQUEIRA DE MEDEIROS
-
04/04/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 13:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2024 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 17:42
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
19/12/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 09:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 10:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 10:53
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2022 15:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 09:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/11/2022 09:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/11/2022 20:02
RETORNO DE MANDADO
-
22/11/2022 20:00
RETORNO DE MANDADO
-
18/11/2022 23:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2022 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2022 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2022 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 23:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo requerente (mov. 27.1).
Intime-se o Sr.
Oficial de Justiça a devolver o mandado devidamente cumprido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade funcional.
No mais, infrutífera a penhora de bens pelo Oficial de Justiça, defiro o bloqueio no SISBAJUD em nome do executado, no valor indicado na execução (art. 854 do CPC).
Em sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se sobre o bloqueio, de acordo com o art. 854, §§ 2° e 3° do CPC.
Sendo negativa a resposta do SISBAJUD, autorizo o bloqueio de bens móveis em nome do executado, via RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Código de Processo Civil.
Outrossim, em observância ao que determina a Portaria 116/2017- TJ, todas as consultas aos sistemas ficam condicionadas ao pagamento das custas devidas.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se, na forma e com os cuidados devidos. -
15/03/2022 12:06
Decisão interlocutória
-
08/03/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 19:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 09:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/06/2021 09:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:33
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 16:32
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2020 23:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2020 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2020 08:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
26/03/2019 12:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2018 09:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2018 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2018 14:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2018 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 13:31
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
16/07/2018 08:29
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 16:56
Recebidos os autos
-
14/06/2018 16:56
Distribuído por sorteio
-
14/06/2018 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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