TJAP - 0000006-41.2022.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:04
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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26/04/2024 00:05
Decorrido prazo de VITOR BERNARDINELLI DACACHE em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2024 09:46
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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15/03/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 08:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/02/2023 22:20
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/02/2023 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2022 00:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 12:16
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE em 15/02/2022 às 12:16:46 para DECISÃO
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15/02/2022 01:00
Publicado DECISAO em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000006-41.2022.8.03.0013 Parte Autora: JOELSON FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em atenção ao grande número de demandas no Judiciário amapaense com o mesmo tema, o Juiz Esclepíades de Oliveira Neto propôs instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000, distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, o qual acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final no referido IRDR.Assim, determino a suspensão do presente feito até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final no referido IRDR, conforme o caso.Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. -
14/02/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 11:30
Expediente Encaminhado ao DJE
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26/01/2022 15:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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03/01/2022 12:38
Conclusos para decisão
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03/01/2022 12:38
Processo Autuado
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03/01/2022 12:05
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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