TJAP - 0036709-41.2021.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 09:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/04/2022 09:00
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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18/03/2022 11:55
Decurso de Prazo
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17/03/2022 11:34
Decurso de Prazo DJE
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21/02/2022 09:58
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 10/02/2022 12:18:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/02/2022 08:34
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 10/02/2022 12:18:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2022 em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036709-41.2021.8.03.0001 Parte Autora: SOLIMAR PEREIRA DO SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: A parte Autora em evento #26, requereu a desistência do presente feito.Vista a parte Requerida, a mesma concordou com a desistência.Era o relatório do necessário, passo a decidir.Inicialmente, destaco que a inicial veio acompanhada de pedido de gratuidade judiciária.
Verificando os comprovantes de recebimento do Autor, tenho para mim que o mesmo comprovou a necessidade do deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, pelo que defiro.Não havendo óbice a homologação, homologo a desistência, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.Custa e honorários advocatícios de responsabilidade do Autor, suspensos pelo deferimento da gratuidade de justiça concedida ao Demandante.Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2022 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000032/2022
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17/02/2022 09:18
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 10/02/2022 12:18:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/02/2022 09:18
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 10/02/2022 12:18:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/02/2022 09:18
Sentença (10/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2022
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10/02/2022 12:18
Em Atos do Juiz.
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10/02/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/02/2022 10:07
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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08/02/2022 14:40
Juntada de manifestação pelo Estado do Amapá.
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24/01/2022 09:05
Intimação (Determinação de Diligência na data: 19/01/2022 11:07:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/01/2022 10:40
Notificação (Determinação de Diligência na data: 19/01/2022 11:07:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/01/2022 10:39
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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19/01/2022 11:07
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte requerida sobre desistência do autor, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se.
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18/01/2022 14:35
Desistência
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20/12/2021 09:22
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2021 12:08:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/12/2021 12:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2021 12:08:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/12/2021 12:08
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se em réplica a parte autora sobre a contestação juntada no prazo de 15 (quinze) dias.
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14/12/2021 15:33
Juntada de contestação pelo Estado do Amapá.
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22/11/2021 09:15
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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26/10/2021 08:50
Citação (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 25/10/2021 08:50:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/10/2021 10:11
Intimação (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 25/10/2021 08:50:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/10/2021 08:51
Notificação (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 25/10/2021 08:50:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO EST
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25/10/2021 08:50
Notificação (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 25/10/2021 08:50:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/10/2021 08:50
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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22/10/2021 12:15
Em Atos do Juiz. Tratam os Autos de Ação pelo Procedimento comum que move Solimar Pereira em face do Estado do Amapá.O processo foi suspenso em decorrência do Tema 15 do TJAP.A parte Demandante ofertou Embargos de Declaração, afirmando que a ação se trata
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20/10/2021 11:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/10/2021 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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18/10/2021 15:39
Juntada de manifestação pelo Estado do Amapá - ausência de oposição ao prosseguimento do feito.
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04/10/2021 08:00
Intimação (Determinação de Diligência na data: 28/09/2021 07:14:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/10/2021 09:57
Notificação (Determinação de Diligência na data: 28/09/2021 07:14:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/09/2021 07:14
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para manifestar sobre o Embargos de Declaração oposto em evento de ordem # 06, no prazo de 10 dias, já observada a prerrogativa da Fazenda Pública de prazo em dobro.Cumpra-se.
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24/09/2021 10:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/09/2021 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/09/2021 10:22
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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17/09/2021 11:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/09/2021 20:59
Em Atos do Juiz. Processo suspenso em decorrência do Tema 15 do TJAP (Possibilidade ou não da aplicação subsidiária dos percentuais de adicional de insalubridade, então previstos em lei federal, aos servidores estaduais).Cumpra-se.
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11/09/2021 08:00
Tombo em 11/09/2021
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11/09/2021 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/09/2021 15:02
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2560845 - Protocolado(a) em 10-09-2021 às 15:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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