TJAP - 0000079-62.2021.8.03.0008
1ª instância - 3ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2022 14:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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20/05/2022 14:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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11/05/2022 13:31
Em Atos do Juiz. Considerando a informação pela contadoria judicial de que as custas recolhidas suportam as custas finais (ordem#70) e tendo em vista o decurso de prazo sem requerimento quanto ao cumprimento de sentença, arquive-se os autos.
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11/05/2022 13:31
Em Atos do Juiz. Considerando a informação pela contadoria judicial de que as custas recolhidas suportam as custas finais (ordem#70) e tendo em vista o decurso de prazo sem requerimento quanto ao cumprimento de sentença, arquive-se os autos.
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11/05/2022 10:45
Decurso de Prazo
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11/05/2022 10:45
Decurso de Prazo
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11/05/2022 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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21/03/2022 13:45
Certifico que, estes autos aguardam o pedido de cumprimento de sentença da parte ré/credor pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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21/03/2022 13:45
Certifico que, estes autos aguardam o pedido de cumprimento de sentença da parte ré/credor pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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17/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/02/2022 14:15:53 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de JACQUELINE FERREIRA PASCOAL (Advogado Autor).
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17/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/02/2022 14:15:53 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de JACQUELINE FERREIRA PASCOAL (Advogado Autor).
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09/03/2022 15:55
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 15:55:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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09/03/2022 15:55
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 15:55:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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09/03/2022 08:55
Remessa
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09/03/2022 08:55
Remessa
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09/03/2022 08:55
Certifico que as Custas Iniciais, recolhidas em 17/12/2020, e comprovadas no MO 01, no valor de 4.053,23, correspondente à Taxa Judiciária Integral, nos termos da Lei 2386/2018-GEA, suportam as Custas Finais.
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09/03/2022 08:55
Certifico que as Custas Iniciais, recolhidas em 17/12/2020, e comprovadas no MO 01, no valor de 4.053,23, correspondente à Taxa Judiciária Integral, nos termos da Lei 2386/2018-GEA, suportam as Custas Finais.
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09/03/2022 07:46
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 07:46:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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09/03/2022 07:46
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 07:46:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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07/03/2022 13:19
CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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07/03/2022 13:19
CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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07/03/2022 13:17
Notificação (Outras Decisões na data: 16/02/2022 14:15:53 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JACQUELINE FERREIRA PASCOAL
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07/03/2022 13:17
Notificação (Outras Decisões na data: 16/02/2022 14:15:53 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JACQUELINE FERREIRA PASCOAL
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07/03/2022 13:17
Certifico remessa dos autos à Contadoria.
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07/03/2022 13:17
Certifico remessa dos autos à Contadoria.
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16/02/2022 14:15
Em Atos do Juiz. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, remeter os autos à contadoria para o cálculos das custas finais. Restando algum valor pendente, intimar a autora/devedora para realizar o respectivo pagamento.Sem prejuízo, aguarde-se o
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16/02/2022 14:15
Em Atos do Juiz. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, remeter os autos à contadoria para o cálculos das custas finais. Restando algum valor pendente, intimar a autora/devedora para realizar o respectivo pagamento.Sem prejuízo, aguarde-se o
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15/02/2022 10:09
Certifico que torno os autos conclusos ante o trânsito em julgado da sentença.
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15/02/2022 10:09
Certifico que torno os autos conclusos ante o trânsito em julgado da sentença.
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15/02/2022 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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21/01/2022 08:07
Certifico que nesta data, encaminho os autos a SUI para impulsionar o feito.
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21/01/2022 08:07
Certifico que nesta data, encaminho os autos a SUI para impulsionar o feito.
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21/01/2022 08:07
Certifico que a sentença de mov. 51, transitou em julgado em 11/11/2021 em relação ao parte ré.
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21/01/2022 08:07
Certifico que a sentença de mov. 51, transitou em julgado em 11/11/2021 em relação ao parte ré.
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21/01/2022 08:05
Certifico que a sentença de mov. 51, transitou em julgado em 13/12/2021 em relação a parte autora.
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21/01/2022 08:05
Certifico que a sentença de mov. 51, transitou em julgado em 13/12/2021 em relação a parte autora.
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21/11/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/11/2021 14:40:08 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de JACQUELINE FERREIRA PASCOAL (Advogado Autor).
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21/11/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/11/2021 14:40:08 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de JACQUELINE FERREIRA PASCOAL (Advogado Autor).
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11/11/2021 08:36
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/11/2021 14:40:08 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/11/2021 08:36
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/11/2021 14:40:08 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/11/2021 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
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11/11/2021 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
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10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
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10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
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10/11/2021 09:55
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 51.
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10/11/2021 09:55
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 51.
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10/11/2021 09:55
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/11/2021 14:40:08 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/11/2021 09:55
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/11/2021 14:40:08 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/11/2021 09:54
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/11/2021 14:40:08 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JACQUELINE FERREIRA PASCOAL
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10/11/2021 09:54
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/11/2021 14:40:08 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JACQUELINE FERREIRA PASCOAL
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10/11/2021 09:54
Sentença (03/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2021
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10/11/2021 09:54
Sentença (03/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2021
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03/11/2021 14:40
Em Atos do Juiz.
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03/11/2021 14:40
Em Atos do Juiz.
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21/10/2021 09:47
Certifico que finalizo o movimento realizado em duplicidade.
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21/10/2021 09:47
Certifico que finalizo o movimento realizado em duplicidade.
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04/10/2021 08:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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04/10/2021 08:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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27/09/2021 15:13
Manifestação
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27/09/2021 15:13
Manifestação
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23/09/2021 14:17
Certifico que, em cumprimento à decisão de mov. 41, faço os autos conclusos para sentença.
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23/09/2021 14:17
Certifico que, em cumprimento à decisão de mov. 41, faço os autos conclusos para sentença.
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23/09/2021 14:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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15/09/2021 19:31
Juntada de DOC. SESA
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15/09/2021 19:31
Juntada de DOC. SESA
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08/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/08/2021 16:19:41 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de JACQUELINE FERREIRA PASCOAL (Advogado Autor).
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08/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/08/2021 16:19:41 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de JACQUELINE FERREIRA PASCOAL (Advogado Autor).
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26/08/2021 08:52
Intimação (Outras Decisões na data: 17/08/2021 16:19:41 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/08/2021 08:52
Intimação (Outras Decisões na data: 17/08/2021 16:19:41 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/08/2021 11:48
Notificação (Outras Decisões na data: 17/08/2021 16:19:41 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JACQUELINE FERREIRA PASCOAL Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/08/2021 11:48
Notificação (Outras Decisões na data: 17/08/2021 16:19:41 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JACQUELINE FERREIRA PASCOAL Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/08/2021 16:19
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de audiência conciliatória formulado pelo réu objetivando a oitiva do Secretário de Estado da Saúde para prestar esclarecimentos sobre o objeto da demanda e propor acordo. A autora já se manifestou informando que não te
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17/08/2021 16:19
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de audiência conciliatória formulado pelo réu objetivando a oitiva do Secretário de Estado da Saúde para prestar esclarecimentos sobre o objeto da demanda e propor acordo. A autora já se manifestou informando que não te
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28/07/2021 10:46
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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28/07/2021 10:46
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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21/07/2021 19:50
Manifestação
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21/07/2021 19:50
Manifestação
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21/07/2021 14:09
Certifico que torno os autos conclusos conforme decisão de ordem 28.
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21/07/2021 14:09
Certifico que torno os autos conclusos conforme decisão de ordem 28.
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21/07/2021 14:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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13/07/2021 11:24
MANIFESTAÇÃO
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13/07/2021 11:24
MANIFESTAÇÃO
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31/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/05/2021 21:02:03 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de JACQUELINE FERREIRA PASCOAL (Advogado Autor).
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31/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/05/2021 21:02:03 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de JACQUELINE FERREIRA PASCOAL (Advogado Autor).
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24/05/2021 08:44
Intimação (Outras Decisões na data: 19/05/2021 21:02:03 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/05/2021 08:44
Intimação (Outras Decisões na data: 19/05/2021 21:02:03 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/05/2021 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2021 em 24/05/2021.
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24/05/2021 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2021 em 24/05/2021.
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24/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000079-62.2021.8.03.0008 Parte Autora: GUILHERMINA MARIA LAY DE CARVALHO Advogado(a): JACQUELINE FERREIRA PASCOAL - 22003PA Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Requer o Estado do Amapá que o juízo oficie diretamente à Secretaria de Estado da Saúde (SESA) solicitando informações sobre o caso.
Ocorre que o Reclamando não demonstrou a ocorrência de fato que justifique seu pedido.
Saliento, ainda, que lhe foi concedido prazo de 30 dias (úteis) para apresentar contestação, bem como mais 15 dias (úteis) para especificar outras provas que pretendesse produzir, o que vislumbro ser tempo razoável para a comunicação entre órgãos vinculados ao próprio réu para acesso aos dados que entendesse pertinentes a sua defesa.
Ademais, a questão controvertida é apenas de direito.
Portanto, indefiro o pedido do réu e defiro a juntada da prova documental juntada pela parte autora no MO#24.
Intime-se o réu para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela autora, no prazo de quinze dias.
Após, determino que o feito seja direcionado à conclusão para Julgamento. -
21/05/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000088/2021
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21/05/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000088/2021
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21/05/2021 13:03
Notificação (Outras Decisões na data: 19/05/2021 21:02:03 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/05/2021 13:03
Notificação (Outras Decisões na data: 19/05/2021 21:02:03 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/05/2021 13:02
Notificação (Outras Decisões na data: 19/05/2021 21:02:03 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JACQUELINE FERREIRA PASCOAL
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21/05/2021 13:02
Notificação (Outras Decisões na data: 19/05/2021 21:02:03 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JACQUELINE FERREIRA PASCOAL
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21/05/2021 13:01
Decisão (19/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2021
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21/05/2021 13:01
Decisão (19/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2021
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19/05/2021 21:02
Em Atos do Juiz. Requer o Estado do Amapá que o juízo oficie diretamente à Secretaria de Estado da Saúde (SESA) solicitando informações sobre o caso. Ocorre que o Reclamando não demonstrou a ocorrência de fato que justifique seu pedido. Saliento, ainda, q
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19/05/2021 21:02
Em Atos do Juiz. Requer o Estado do Amapá que o juízo oficie diretamente à Secretaria de Estado da Saúde (SESA) solicitando informações sobre o caso. Ocorre que o Reclamando não demonstrou a ocorrência de fato que justifique seu pedido. Saliento, ainda, q
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19/05/2021 13:11
Certifico que diante as petições juntadas ao evento de ordem 23/24/25 faço os autos concluso
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19/05/2021 13:11
Certifico que diante as petições juntadas ao evento de ordem 23/24/25 faço os autos concluso
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19/05/2021 13:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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11/05/2021 18:15
manifestação
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11/05/2021 18:15
manifestação
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11/05/2021 18:12
Especificação de provas
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11/05/2021 18:12
Especificação de provas
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11/05/2021 18:09
Juntada de manifestação pelo Estado do Amapá.
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11/05/2021 18:09
Juntada de manifestação pelo Estado do Amapá.
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29/04/2021 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 08/04/2021 10:54:14 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de JACQUELINE FERREIRA PASCOAL (Advogado Autor). INTIMAR as partes a especificarem as provas que pretendem em juízo produzir, no prazo de quinze di
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29/04/2021 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 08/04/2021 10:54:14 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de JACQUELINE FERREIRA PASCOAL (Advogado Autor). INTIMAR as partes a especificarem as provas que pretendem em juízo produzir, no prazo de quinze di
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20/04/2021 08:15
Intimação (Indeferimento na data: 08/04/2021 10:54:14 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). INTIMAR as partes a especificarem as provas que pretendem em
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20/04/2021 08:15
Intimação (Indeferimento na data: 08/04/2021 10:54:14 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). INTIMAR as partes a especificarem as provas que pretendem em
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20/04/2021 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2021 em 20/04/2021.
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20/04/2021 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2021 em 20/04/2021.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000079-62.2021.8.03.0008 Parte Autora: GUILHERMINA MARIA LAY DE CARVALHO Advogado(a): JACQUELINE FERREIRA PASCOAL - 22003PA Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
EXCLUIR o cadastro de URGENTE no sistema, considerando que a tutela foi analisada neste ato, permanecendo a PRIORIDADE - ESTATUTO DO IDOSO - 60 ANOS.
Após, INTIMAR as partes a especificarem as provas que pretendem em juízo produzir, no prazo de quinze dias.
Nada requerido, retornar os autos conclusos para julgamento. -
19/04/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000065/2021
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19/04/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000065/2021
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19/04/2021 10:59
Certifico que, em cumprimento à decisão de MO 14, realizei a exclusão do cadastro de URGENTE no sistema, em relação a este feito.
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19/04/2021 10:59
Certifico que, em cumprimento à decisão de MO 14, realizei a exclusão do cadastro de URGENTE no sistema, em relação a este feito.
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19/04/2021 10:57
Notificação (Indeferimento na data: 08/04/2021 10:54:14 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/04/2021 10:57
Notificação (Indeferimento na data: 08/04/2021 10:54:14 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/04/2021 10:56
Notificação (Indeferimento na data: 08/04/2021 10:54:14 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JACQUELINE FERREIRA PASCOAL
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19/04/2021 10:56
Notificação (Indeferimento na data: 08/04/2021 10:54:14 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JACQUELINE FERREIRA PASCOAL
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19/04/2021 10:55
Decisão (08/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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19/04/2021 10:55
Decisão (08/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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08/04/2021 10:54
Em Atos do Juiz. Requer a parte reclamante, em sede de antecipação de tutela, a implementação imediata de pagamento de verba salarial relativa ao direito defendido em sua peça inicial.Em análise à legislação infraconstitucional, verifica-se a existência d
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08/04/2021 10:54
Em Atos do Juiz. Requer a parte reclamante, em sede de antecipação de tutela, a implementação imediata de pagamento de verba salarial relativa ao direito defendido em sua peça inicial.Em análise à legislação infraconstitucional, verifica-se a existência d
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07/04/2021 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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07/04/2021 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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07/04/2021 10:34
Certifico que, em razão da apresentação de contestação pela Fazenda Pública Estadual [MO 11], faço os autos conclusos.
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23/03/2021 16:54
Juntada de contestação pelo Estado do Amapá.
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23/03/2021 16:54
Juntada de contestação pelo Estado do Amapá.
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09/02/2021 08:30
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/02/2021 07:38:27 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/02/2021 08:30
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/02/2021 07:38:27 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/02/2021 03:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 03:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000079-62.2021.8.03.0008 Parte Autora: GUILHERMINA MARIA LAY DE CARVALHO Advogado(a): JACQUELINE FERREIRA PASCOAL - 22003PA Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DESPACHO: A Fazenda Pública do Estado do Amapá em regra não realiza conciliação.
Assim, deixo de cumprir o disposto no art. 334, do CPC e determino a citação do réu para os termos da presente ação e para, querendo, contestar os pedidos, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 183 do CPC.Após a apresentação da contestação decidirei sobre o pedido de antecipação de tutela.Intimem-se. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 12:48
Despacho (05/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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08/02/2021 12:48
Despacho (05/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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08/02/2021 12:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/02/2021 07:38:27 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/02/2021 12:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/02/2021 07:38:27 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/02/2021 07:38
Em Atos do Juiz. A Fazenda Pública do Estado do Amapá em regra não realiza conciliação. Assim, deixo de cumprir o disposto no art. 334, do CPC e determino a citação do réu para os termos da presente ação e para, querendo, contestar os pedidos, no prazo de
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05/02/2021 07:38
Em Atos do Juiz. A Fazenda Pública do Estado do Amapá em regra não realiza conciliação. Assim, deixo de cumprir o disposto no art. 334, do CPC e determino a citação do réu para os termos da presente ação e para, querendo, contestar os pedidos, no prazo de
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18/01/2021 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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18/01/2021 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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18/01/2021 10:33
Tombo em 13/01/2021.
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15/01/2021 19:03
Juntada de documento
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15/01/2021 19:03
Juntada de documento
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15/01/2021 17:35
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Protocolo 2284565 - Protocolado(a) em 15-01-2021 às 17:27
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15/01/2021 17:35
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Protocolo 2284565 - Protocolado(a) em 15-01-2021 às 17:27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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