TJAP - 0012645-06.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2022 12:01
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida as mov. 77. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
-
22/03/2022 22:07
Em Atos do Juiz.
-
22/03/2022 11:27
Decurso de Prazo #72
-
22/03/2022 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
18/03/2022 09:23
Certifico que aguarda prazo.
-
18/03/2022 09:22
Decurso de Prazo DJE
-
28/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/02/2022 11:36:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
-
21/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2022 em 21/02/2022.
-
21/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012645-06.2017.8.03.0001 Credor: PATRICK MONTEIRO FERREIRA Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o credor cumpra as decisões anteriores, sob pena de cancelamento da distribuição. -
18/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000033/2022
-
18/02/2022 07:28
Notificação (Outras Decisões na data: 11/02/2022 11:36:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
-
18/02/2022 07:28
Decisão (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2022
-
11/02/2022 11:36
Em Atos do Juiz. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o credor cumpra as decisões anteriores, sob pena de cancelamento da distribuição.
-
07/02/2022 08:15
Certifico que faço os autos conclusos.
-
07/02/2022 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
03/02/2022 15:19
CREDOR PATRICK MONTEIRO FERREIRA requer dilação de prazo
-
17/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/12/2021 14:31:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
-
07/12/2021 11:06
Notificação (Outras Decisões na data: 02/12/2021 14:31:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
-
02/12/2021 14:31
Em Atos do Juiz. Habilite, a SUVC, o advogado auxiliar da exequente, conforme documentos em evento nº 58 , mantendo, entretanto, o advogado principal já cadastrado nos autos.Intime-se a exequente a comprovar, em 5 dias, o recolhimento das custas mínimas i
-
27/10/2021 12:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
27/10/2021 12:25
Certifico que faço os autos conclusos.
-
26/10/2021 15:13
CREDOR PATRICK MONTEIRO FERREIRA apresenta guia de custas processuais e contracheque.
-
23/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/10/2021 10:45:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
-
13/10/2021 10:04
Notificação (Outras Decisões na data: 11/10/2021 10:45:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
-
13/10/2021 10:04
Certifico que cadastrei no sistema o advogado RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP n. 3.796) como ADVOGADO AUXILIAR.
-
11/10/2021 10:45
Em Atos do Juiz. 1. Modificar o procedimento para que passe a constar EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.2. O exequente informou o desinteresse em aderir ao Juízo 100% digital.Anote-se onde couber.3. Habilite, a SUVC, o advogado auxiliar do exequente, o Dr
-
31/08/2021 10:24
Certifico que faço os autos conclusos.
-
31/08/2021 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
31/08/2021 00:40
CREDOR PATRICK MONTEIRO FERREIRA apresenta manifestação SANEADORA, planilha de cálculo atualizada e SUBSTABELECIMENTO
-
08/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:56:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
-
29/07/2021 11:58
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:56:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
-
29/07/2021 11:57
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
27/07/2021 22:56
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
-
08/04/2021 13:04
Processo em Julgamento em Tribunal Superior - #171, em:09/10/2019 07:48h prazo: 14/09/2023“Certifico que os presentes autos 0001171-07.2018.8.03.0000 foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ
-
14/09/2020 10:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
13/03/2020 07:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
11/03/2020 16:14
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do Processo Principal nº 32873/2011 estão aguardando o decurso do prazo recursal, considerando que nos autos do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 00001171-07.2018.8.03.0000, o Estado do Amapá apresentou Agra
-
28/02/2020 09:15
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ.
-
28/02/2020 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
05/06/2019 10:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
05/06/2019 10:58
Certifico que não há Precatório e RPV´s expedido nestes autos e que ainda há Agravo de Instrumento pendente de julgamento, motivo pelo qual renovo a suspensão.
-
30/05/2019 09:31
Aguardando prazo de suspensão.
-
19/09/2018 13:44
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/09/2018 11:31:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
-
10/09/2018 09:50
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/09/2018 11:31:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
06/09/2018 11:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
-
06/09/2018 11:12
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/09/2018 11:31:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
-
05/09/2018 11:31
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
-
26/01/2018 07:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
26/01/2018 07:34
Certifico que ainda não há decisão do processo principal n° 0032873-12.2011.8.03.0001. Motivo pelo qual renovo suspensão.
-
05/10/2017 07:47
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
02/10/2017 08:30
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata referente à Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pelo Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, no dia 28/08/2017, cuja ciência d
-
12/09/2017 07:58
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2017, às 07:58:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
12/09/2017 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
11/09/2017 10:37
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
05/09/2017 11:21
Faço juntada a estes autos certidão acerca dos calculos .
-
29/08/2017 16:33
Protocolo Nº 12469319 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
21/08/2017 09:59
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2017, às 09:59:21, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
16/08/2017 11:38
CONTADORIA - MACAPÁ
-
16/08/2017 11:37
Nos termos da Portaria 01/2017-Varas Cíveis, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para verificação de cálculos.
-
16/08/2017 11:33
Decurso de Prazo
-
08/06/2017 17:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2017 16:56:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
08/06/2017 17:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2017 16:56:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
08/06/2017 16:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2017 16:56:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
08/06/2017 16:56
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017 - Varas Cíveis, intimo a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do
-
02/06/2017 09:54
Em Atos do Juiz. Nos termos do Ofício recebido da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica (evento nº 14) razão assiste à Fazenda Pública Estadual quanto ao argumento de não visualização das fichas financeiras, o que já foi regularizado. Assim sendo,
-
01/06/2017 12:05
Faço juntada a estes autos do memorando 017/2017-SGPE-TJAP.
-
29/05/2017 11:49
Certifico que em razão do pedido do requerido, faço os autos conclusos.
-
19/05/2017 10:50
Protocolo Nº 11933723 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO PARA QUE SEJAM AS FICHAS FINANCEIRAS DISPONIBILIZADAS NO SISTEMA TUCUJURIS E DEVOLVIDO/RENOVADO O PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO.
-
19/05/2017 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 13:31:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 13:31:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 13:31:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 13:31:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
11/05/2017 13:35
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 13:31:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
18/04/2017 17:26
Protocolo Nº 11769812 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Emenda à Inicial.
-
06/04/2017 13:31
Em Atos do Juiz. Verifico que não vieram anexos à inicial, a procuração e o título executivo que embasa o cumprimento de sentença. No entanto, tendo em vista decisão proferida nos autos do processo 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou, por motivo
-
27/03/2017 10:10
Tombo em 27/03/2017.
-
27/03/2017 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
24/03/2017 10:10
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 981686 - Protocolado(a) em 23-03-2017 às 18:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0019675-87.2020.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Alexandro Alberto Gomes da Silva
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/06/2020 00:00
Processo nº 0036719-56.2019.8.03.0001
Rafael Maciel Trindade
Macapa Previdencia - Macapaprev
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/12/2021 00:00
Processo nº 0000111-24.2022.8.03.0011
Amanda das Gracas Oliveira
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Paulo Victor Rosario dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/01/2022 00:00
Processo nº 0021755-58.2019.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jorge Vairon Serna Mendonza
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/05/2019 00:00
Processo nº 0000110-39.2022.8.03.0011
Carlos Daniel Aguiar Ferreira
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Paulo Victor Rosario dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/01/2022 00:00